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A formação do advogado e o exercício efetivo do direito de defesa no processo criminal

A formação do advogado e o exercício efetivo do direito de defesa no processo criminal

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A Formação do Advogado e o Exercício Efetivo do Direito de Defesa no Processo Criminal - Réus Bem Defendidos e Mal Defendidos

O direito de defesa é um dos avanços mais importantes no âmbito do Direito Penal contemporâneo, que visa garantir aos acusados o direito de serem efetivamente defendidos diante das acusações que lhes são feitas, por meio do exercício do contraditório e da ampla defesa, possibilitando ao acusado, por meio de sua defesa técnica, produzir as provas que entender pertinentes. Trata-se de uma característica intrínseca do sistema acusatório no processo penal, em contrariedade ao sistema inquisitorial.

O efetivo direito de defesa do acusado deve sempre ser buscado pelo aplicador do Direito. Tal é a importância do instituto que o tema foi objeto de súmula pelo STF, que dispôs que “no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu[1]”.

Considerando que o Direito Penal, enquanto ferramenta de tutela dos valores de maior relevância para a sociedade, tem legitimidade para impor as sanções mais extremes previstas na legislação, a questão da (má-)formação dos profissionais do Direito é tema da maior relevância na atualidade.

O elevado número de faculdades de Direito de pouca qualidade no nosso país, a deficiência das provas de ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ineficácia dos órgãos governamentais e da OAB em fiscalizar o ensino e a atividade advocatícia e a conivência do Poder Judiciário com essa situação contribuem com condições pouco saudáveis para a Justiça e a sociedade brasileira.

Em 2010, enquanto o Brasil tinha 1.240 cursos de Direito, os demais países somavam 1.100, segundo levantamento realizado pela OAB. É um número muito elevado de cursos jurídicos para um país com problemas tão viscerais na educação básica. O fato é que a educação superior brasileira se transformou em uma grande indústria, em que se financia a obtenção do tão almejado diploma ao final de um curso de qualidade duvidosa.

A influência financeira dos grupos de faculdades é nítida. “O ministro (da Educação) fazia uma parceria com a Ordem, congelava a criação de faculdades, mas no ano da eleição ele não conseguia conter as pressões políticas e fazia uma enxurrada de criação de faculdades. Se perceber, a criação das faculdades de direito normalmente acontece nos anos eleitorais”, afirma o presidente do Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil, Marcus Vinícius Coelho.

Não obstante a má qualidade dos cursos, a OAB muitas vezes é conivente com essa situação. O Exame de Admissão da OAB, que deveria servir para auferir os conhecimentos jurídicos dos bacharéis em Direito, normalmente se presta a verificar a capacidade de o candidato treinar e decorar algumas fórmulas, sugerindo inclusive o conluio entre os aplicadores dos exames da OAB e os cursinhos preparatórios. Conveniente neste momento citar Lenio Streck, Procurador de Justiça aposentado: “ora, todos sabem de minhas críticas ao Exame de Ordem no modo como ele é e vem sendo feito. (...) Os que leem minhas colunas e meus livros sabem que chamo a tudo isso de quiz shows. E de ‘concurso para espertos e não experts’. Em que basta treinar para passar”. “Não é necessário estudar no sentido de refletir. É necessário tão-somente fazer um bom adestramento”.

O fato é que, ao final, advogados sem o menor preparo são despejados aos montes no mercado de trabalho, disputando a fatia de clientes mais carentes que tem de se conformar com o que lhes é oferecido, já que não tem condições de pagar as fortunas cobradas pelas grandes bancas de defensores. Quem é o mais prejudicado em toda essa estrutura é o cliente, em sua maioria das vezes ocupante do banco de réus da Justiça Criminal.

Diante desse quadro caótico, o Magistrado muitas vezes se vê em uma posição em que deve adotar uma linha de defesa do acusado, usurpando a função que deveria ser do advogado. Essa situação tende a perpetuar um nicho de “profissionais” sem o menor gabarito no mercado de trabalho (comumente atuantes perante a Justiça Criminal e Justiça Trabalhista), alimentando o círculo vicioso de (i) cursos deficientes; (ii) conivência das autoridades; e (iii) prestação de serviços defeituosos para a população mais vulnerável (comumente partes perante a Justiça Criminal e Justiça Trabalhista).

Entretanto, nem sempre se pode (e não se deveria) contar com essa “boa-vontade” do juiz, e nesses casos o direito de defesa do réu costuma ser violado. A mera presença de um advogado em juízo não caracteriza a defesa técnica que o Direito Processual Penal busca.

Para solucionar essa questão, inicialmente a OAB deveria aplicar as sanções previstas em seu Estatuto com maior rigor, punindo aqueles que demonstram inépcia profissional. O mecanismo legal já existe, exigindo inclusive a prestação de novas provas de habilitação para o retorno do advogado à atividade.

As faculdades também devem ser devidamente fiscalizadas pelas autoridades competentes, fechando-se os cursos que não tenham a menor condição de formar um profissional minimamente qualificado, eliminando-se os cursos de Direito voltados a preparar profissionais para a prova da OAB, sem nenhum comprometimento na formação de seus alunos.

Se a atual situação dos cursos jurídicos continuar a não ser levada a sério pela própria comunidade jurídica, perpetuaremos o atual sucateamento do ensino no Brasil.

Fontes:

http://www.conjur.com.br/2014-mai-01/senso-incomum-thays-18-passa-oab-rei-nu-fracassamos acessado em 02/10/2014

http://www.conjur.com.br/2014-ago-07/senso-incomum-vanguarda-atraso-nao-passa-exame-oab-vira-advogado-pigmeu acessado em 02/10/2014

http://www.conjur.com.br/2014-jul-31/senso-incomum-ativismo-justo-legal-lesao-esforco-epistemico-repetitivo acessado em 02/10/2014

http://jus.com.br/artigos/22659/o-principio-da-imparcialidade-do-juiz-penal-como-decorrencia-da-adocao-do-sistema-acusatorio-pela-constituicao-federal acessado em 02/10/2014

http://www.oab.org.br/noticia/20734/brasil-sozinho-tem-mais-faculdades-de-direito-que-todos-os-paises acessado em 02/10/2014


[1] Súmula 523 STF



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