Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/peticoes/35562
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Alteração de registro civil e mudança de sexo e prenome

Alteração de registro civil e mudança de sexo e prenome

Publicado em . Elaborado em .

Ação para alteração de registro civil com mudança de sexo e prenome

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA DE  REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE MATELÂNDIA - PR

         

           

FULANO DE TAL, brasileiro, convivente em união estável, auxiliar de produção, portador da Carteira de Identidade nº XXXXX-XX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Manaus nº 00, Agro-cafeeira, Matelândia - PR, vem , mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu advogado, com o devido respeito e acatamento, Requerer ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL e MUDANÇA DE SEXO E PRENOME, com amparo legal nos artigos 3º, IV, 5º, III e X da Constituição Federal, artigo 1.109 do Código de Processo Civil Brasileiro, artigo 5º da Lei nº 4.657/42 LICC, artigos 29, 55 e 56 da Lei nº 6.015/73 e Declaração Universal dos Direito do Homem e do Cidadão, pelos relevantes motivos que passa a seguir expor:

 

PRELIMINARMENTE

Primeiramente requer os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na acepção legal da palavra, conforme Lei nº 1060/50, e artigo 1º da Lei 7.115/83, tendo em vista a autor não dispor de meios financeiros para custear a presente ação.

Requer, ainda, com fundamento no artigo 155, I e seu parágrafo único do Código de Processo Civil Brasileiro, que a presente ação tramite EM SEGREDO DE JUSTIÇA;

1. O Requerente, geneticamente, nasceu sob o sexo Masculino, na Cidade de Santa Terezinha do Itaipu - PR, no dia 10 de março de 1992 Entretanto, é de salientar a Vossa Excelência que desde os  14 (quatorze) anos de idade percebeu que não tinha nada haver com o seu SEXO BIOLÓGICO, pois PSICOLOGICAMENTE pertencia ao SEXO FEMININO, tanto que aos 16 (dezesseis) anos de idade passou, definitivamente, a usar roupas femininas, bem como a ter atração por homens.

2. Já a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, passou a ingerir hormônios, a fim de que seus seios crescessem, bem como demais órgãos, para, fisicamente, melhor se assemelhar às mulheres, assim, igualando-se, também, aos contornos femininos;

3. A partir deste período, o Requerente, realizou diversas cirurgias plásticas, estéticas essas em caráter tipicamente FEMININO;

4. Desde seu nascimento morava com seus pais, na cidade de Foz do Iguaçu - PR, entretanto, sempre fixando sua residência neste Estado, inclusive nesta Comarca, onde passou a residir após sua união com o atual companheiro;

5. A partir de sua vinda para esta Cidade de Matelândia - PR, o Requerente passou a trabalhar na empresa Cooperativa  Agro- Industrial LAR, como forma digna de auxiliar no sustento de sua casa e família.

6. Que a principal causa de sua vinda para este município, foi, justamente, em razão de aqui ninguém conhecer seus familiares e dessa forma amenizar o preconceitos como acontece na cidade onde reside seus familiares, tanto ser verdadeiro que lá mesmo arrumou sua vida por completo, agora, pretendendo se casar com seu atual companheiro;

7. Esse tipo de comportamento, em razão do elevado grau de preconceito, levou o Requerente a sofrer diversos problemas PSICOLÓGICOS, posto que tinha órgãos genitais masculinos, mas tinha corpo e função, principalmente sexual, FEMININA, além de sofrer diversos tipos de CONSTRANGIMENTOS na empresa onde labora, pois lá o mesmo ainda é impedido de utilizar o vestiário feminino tendo necessariamente que usar o vestiário masculino onde sempre é constrangida bem como ainda sofre com o ciúme de seu atual companheiro. Sem mencionarmos o risco que o mesmo corre de sofrer alguma lesão a sua integridade física;

7.1. O Eminente Mestre ROBERTO FARINA, Médico especialista no assunto, assim enfatiza acerca da presente situação, assunto esse comentado na Obra: DIREITO À VIDA E AO PRÓPRIO CORPO. Tendo como Autor ANTONIO CHAVES, Editora REVISTA DOS TRIBUNAIS:

“Já o Transexual, é inteiramente diferente. Ele usa roupas femininas porque nelas experimenta uma sensação de conforto, de naturalidade, de descontração, tranquilidade e bem-estar. Adota sempre um nome feminino e se dedica a tarefas femininas, realizadas com naturalidade, sem afetação.

O transexual acredita, insofismavelmente pertencer ao sexo contrário à sua anatomia e por isso se transveste. Para ele, a operação de mudança de sexo é uma obstinação. Em momento algum vive, comporta-se ou age como homem. Quando o faz é sob condições estressantes que podem conduzi-lo a consequências neuróticas e até psicóticas. Estas podem chegar a ponto de induzi-lo à automutilação da própria genitália e, em certos casos, ao SUICÍDIO;”

8. O Transexual nada mais é do que o indivíduo que recusa totalmente o sexo que lhe foi atribuído, pois identifica-se psicologicamente com o sexo oposto, embora biologicamente não seja portador de nenhuma anomalia. O Transexual possui perfeita genitália externa e interna de um único sexo, entretanto PSICOLOGICAMENTE responde a estímulos de outro, ou seja, nasceu BIOLOGICAMENTE com um sexo, no presente caso o MASCULINO, entretanto PSICOLOGICAMENTE, pertence a outro sexo, o FEMINIMO, e, agora, através da presente Ação, pretende ver reconhecida a presente pretensão, a fim de MUDAR seu SEXO JURÍDICO, eis que esta fazendo os devidos acompanhamentos psicológico para a realização da referida Cirurgia de REESPECIFICAÇÃO DE SEXO, conforme se comprova através de Laudos Médicos, ora anexados à presente pretensão;

8.1. Acontece que a referida cirurgia em nosso País, somente é realizada no Estado do Rio de Janeiro e com um valor extremamente alto para que vive com um salário mínimo entretanto, a Requerente atualmente possui cobertura de um plano saúde medico fornecido pela empresa onde labora e esta lutando para que sua cirurgia seja realizada através de seu plano de saúde.

9. Tal pertinente assunto, é perfeitamente bem aceito nos Países de Primeiro Mundo, tanto que lá já é comum a realização de cirurgias de reespecificação de sexo, ou seja, MUDANÇA DE SEXO BIOLÓGICO, até mesmo o JURÍDICO, com alteração perante o Registro de Nascimento; Nos Estados Unidos, em alguns Estados, após a realização da Cirurgia, a pessoa comparece no Departamento de Emissão de Carteira de Identidade e troca, imediatamente, de sexo e de prenome;

9.1- É importante ressaltar a Vossa Excelência que desde 1970 o Governo Francês financia este tipo de cirurgia, o que revela a preocupação dos Governos de Primeiro Mundo, em relação aos seus súditos, ou seja, em promover-lhe o bem comum, ou seja, zela pelos insanos da mente;

10. Insta mencionarmos que no meio social em que vive a Requerente a mesma já é conhecida e tratada como uma mulher exceto em sua em seu local de trabalho que obrigada a utilizar o vestiário masculino como citado acima porem é chamada pelo seu nome social feminino o qual é KLARIANE, hoje com a evolução e maior liberdade o Estado do Paraná já editou a INSTRUÇÃO CONJUNTA N.º 02/2010 - SEED/SUED/DAE  da secretaria de educação onde os alunos transexuais possuem a faculdade de se utilizar de seu nome social que é efetivamente o caso da Requerente;

11. Diante disso, o Requerente realiza acompanhamento medico psicológico para a realização da cirurgia de reespecificação de sexo, terá  seu pênis e os testículos removidos, criado um espaço entre o reto e a bexiga, sendo revestido com a pele retirada do pênis e da bolsa escrotal, criando uma VAGINA;

12. É de amplo conhecimento público e notório que o Mundo Moderno convive, diariamente, quer com TRANSEXUAIS, quer com Homossexuais, já se transformando em uma REALIDADE, onde quer que estejamos encontramos pessoas desse tipo de comportamento, tanto é verdade, que comumente, nos países de primeiro mundo, realiza-se esse tipo de cirurgia para trocar de TROCA DE SEXO, bem como sendo perfeitamente admissível a TROCA DO PRENOME E DO SEXO JURÍDICO, junto aos Órgãos Governamentais e demais arquivos;

13. Assistimos, Honrado Magistrado, diariamente, através dos meios de comunicação, diversas manifestações de Transexuais e Homossexuais, pois há nítida e flagrante diferença, onde os mesmos reivindicam o fim dos preconceitos e discriminações sociais, o que vem sendo aceito por grande parte da Humanidade, afinal de contas não é nada de anormal e, em especial, após a realização da cirurgia de Mudança de Sexo, o Requerente será uma verdadeira MULHER, sua aparência é tipicamente feminina, bem como, agora, seus órgãos genitais ainda são MASCULINOS mas sua aparência externa é FEMININA, somente restando alterar seu SEXO JURÍDICO, objeto da presente ação;

14. O Requerente, constantemente, ou seja, todas as vezes que apresenta seus documentos, quer nos aeroportos, quer em outros lugares, principalmente quando tem que apresentar seu RG e CPF para fazer algum crediário ou um simples financiamento, SOFRE CONSTRANGIMENTOS DEGRADANTES, pois naqueles documentos constam como sendo do SEXO MASCULINO, nome masculino e sua aparência é tipicamente FEMININA, tendo que ficar horas explicando e justificando, além de passar por esse enorme constrangimento, sem deixar de levar em conta a maneira como agem das pessoas, ao saberem de que se trata de um Transexual, o que nos leva a encontrar guarida no disposto no artigo 5º, inciso III da Constituição Federal, senão vejamos:

“Art. 5º, III, CF Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;”

15. A nossa Carta Constitucional, em seu artigo 5º, X , assim enfatiza:

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas....”

16. O Eminente Mestre, Professor em Direito pela Universidade do Paraná, ELIMAR SZANIAWSKI, em sua magnífica obra: “ DIREITOS DE PERSONALIDADE E SUA TUTELA”, tese de seu mestrado, assim enfatiza:

“Direito de Personalidade é o direito à integridade física e psiquica. A Integridade psiquica consiste no dever de ninguém poder causar dano à outrem.” E acrescenta: “Direito à integridade psiquica no dever de todos de não causar danos à psique de outrem e do Estado, ou dos parentes, de velar pelos insanos da mente.”

17. O direito à integridade psíquica tem por principal finalidade a proteção do indivíduo contra atentados praticados à sua psique;

17.1- Efetivamente o Estado-Social tem o maior interesse na integridade do indivíduo, isto em sentido lato, bem como na preservação de sua saúde. O equilíbrio psíquico e a integridade física constituem matéria do DIREITO À SAÚDE e esta deve ser garantida pelo PODER PÚBLICO, em especial reparada pelo Judiciário, no presente caso, ou seja, concedendo todos os pleitos aqui suplicados;

17.2- O indivíduo deve ter sua AMPLA LIBERDADE garantida pelo Poder Público, devendo viver livre e solto, de acordo com as suas vontades pessoais, devendo ter o direito de optar pelo que bem lhe entender, desde que não ultrapasse, nem interfira no direito de outrem, pois no presente caso está claro e evidente, inclusive pela realização de CIRURGIA DE REESPECIFICAÇÃO DE SEXO, ou seja, MUDANÇA DE SEXO, que o Requerente PSICOLOGICAMENTE pertence ao SEXO FEMININO, somente restando a mudança de seu sexo jurídico, através da acolhedora tese dos pleitos constantes da presente ação;

18. A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO, Aprovada pela Resolução III, Sessão Ordinária da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948, ou seja, há 50 (cinquenta) anos, já previa essa PLENA LIBERDADE AOS HOMENS. A mesma surge considerando que o reconhecimento da dignidade humana a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da Liberdade, da Justiça e da Paz no Mundo, além de considerar que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos Direitos Fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa Humana, bem como na igualdade de direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla possível, tanto que assim se manifestaram, conforme transcrição:

“Art. I - Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.”

“Art. II § 1º - Todo Homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja, raça , cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, orígem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.”

“Art. V - Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.”

19. Eminente Magistrada, a Nossa Carta Constitucional de 1988, em seu artigo 5º, III, fez inserir o trecho acima descrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, onde NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE;

20- É importante salientar a Vossa Excelência que o assunto é manso e pacífico nos Tribunais do País a fora, no sentido de várias decisões favoráveis proferidas, senão vejamos:

“TRANSEXUALISMO - Alteração de registro civil referente ao sexo e prenome do requerente. Possibilidade jurídica do pedido. Eficácia constitutiva da sentença.” - VARA CÍVEL - Magaratiba - Rio de Janeiro - Processo nº 2.698/85 - Juiz Dr. Marco Antonio Ibrahim.

“TRANSEXUALISMO - Retificação de registro civil. Diferença de conceitos de transexualismo, homossexualismo e travestimo. Procedência do pedido com autorização para retificação do primitivo nome de –João, para ,Joana- ante a comprovação de conversão sexual mediante cirurgia. - 7ª Vara Cível da Família e Sucessões - Comarca da Capital - São Paulo-SP, Juiz Dr. HENRIQUE NÉLSON CALANDRA.

21. Relatos ainda constam que em 1987, no Estado do Rio Grande do Sul, sendo 7 (sete) em Porto Alegre e 1(um) em Pelotas, já haviam sido autorizados, juridicamente, 8(oito) casos para que homens se submetesse a intervenção cirúrgica, a fim de trocarem de sexo do MASCULINO PARA O FEMININO, bem como sendo-lhes concedida, posteriormente a TROCA DO PRENOME E SEXO;

22. Conforme amplamente narrado, o Requerente esta realizando acompanhamento psicológico para realização da cirurgia de mudança de sexo, bem como já estando há vários anos VIVENDO E TRABALHANDO NO PAPEL FEMININO, o que chega ao ponto de sofrer CONSTRANGIMENTOS e passar por TRATAMENTOS DESUMANOS OU DEGRADANTES, pois todas as vezes que apresenta seus documentos, IDENTIDADES, PASSAPORTES, CPF, etc.... a quem quer que seja, as pessoas ficam e demonstram estarem espantadas, eis que seu nome é Masculino e suas aparências são tipicamente FEMININAS, motivo pelo qual, espera ver acolhida a presente pretensão, no sentido de RETIFICAR SEU PRENOME E SEU SEXO JURÍDICO, junto ao Registro Civil de Nascimento, devendo constar SICLANA DE TAL. e sexo FEMININO, mandando proceder o envio de Ofício ao competente Cartório de Registro Civil de Nascimento, bem como aos demais órgãos que se dê cumprimento à decisão, se concedida.

Como prova do alegado, além de diversos documentos, laudos médicos firmados, requer, outrossim, a Juntada de LAUDO MÉDICO E PSICOLÓGICO, e caso Vossa Excelência ache necessária requer a realização de perícia realizada no INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DO ESTADO PARANÁ, ,para que Médicos e Psicólogos possam afirmar a real necessidade de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL do Requerente, tudo em conformidade com o objeto da presente ação.

Para simples ilustração, bem como melhor corroborar a tese, ora objeto do presente pleito, o Requerente esclarece a essa Douta e Sábia, que tal assunto já vem sendo tratado com bastante normalidade e naturalidade, inclusive perante o Poder Judiciário Brasileiro, tanto que recentemente o de Campinas, Estado de São Paulo, concedeu pela primeira vez, a autorização para que um brasileiro, realizasse idêntico tipo de cirurgia;

Diante do exposto, Requer a Vossa Excelência, , com amparo legal nos artigos 3º, IV, 5º, III e X da Constituição Federal, artigo 1.109 do Código de Processo Civil Brasileiro, artigo 5º da Lei nº 4.657/42 ? LICC, artigos 29, alínea f, 55 e 56 da Lei nº 6.015/73 e Declaração Universal dos Direito do Homem e do Cidadão, no sentido de RETIFICAR SEU PRENOME (SEXO JURÍDICO), junto ao Registro Civil de Nascimento, devendo constar SICLANA DE TAL e sexo FEMININO, mandando proceder o envio de Ofício ao competente Cartório de Registro Civil de Nascimento, bem como aos demais órgãos que se dê cumprimento à decisão, se concedida, mandando alterar todos documentos do Requerente, carteira de identidade, cadastro de pessoa física(CPF), passaportes, etc.....

Protesta-se por todos os meios de provas admitidas em direito, inclusive oitiva de testemunhas, pelo que Requer que a presente Ação seja Julgada INTEIRAMENTE PROCEDENTE.

Dá à causa o valor de R$ 100,00 (Cem Reais), para efeitos meramente legais.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Matelândia, 24 de outubro de 2014.


Autor

  • Vainer Marcelo Bernardes

    Graduado em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano. (Alfenas/MG). Pós Graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Poços de Caldas/MG). Advogado atuante em vários ramos do Direito. <br>

    Textos publicados pelo autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.