O IPTU e as interpretações dadas pelo Fisco à lei na prática
O IPTU e as interpretações dadas pelo Fisco à lei na prática
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O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), como popular conhecimento é cobrado pelas prefeituras, mas uma característica interessante sobre este imposto é a definição do que seria propriedade urbana e rural. Na verdade, não existe.
Início de ano, verão, férias. Contudo, os impostos não tiram férias e principalmente IPTU tanto quem mora em casa própria como quem vive no aluguel acabam entrando nessa ciranda tributária. Saiba mais agora sobre questões do IPTU.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), como popular conhecimento é cobrado pelas prefeituras, mas uma característica interessante sobre este imposto é a definição do que seria propriedade urbana e rural. Na verdade, não existe um conceito ... mas como assim?
Na verdade, os municípios brasileiros definem critérios sobre determinadas áreas definindo-as como urbanas ou rurais, assim um imóvel pode ser considerado urbano mesmo não contando com esgotamento sanitário, asfaltamento, canalização de águas pluviais, fornecimento de água e energia elétrica, rede de iluminação pública e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado (situações definidas no parágrafo primeiro do artigo 32 do CTN, o dispositivo legal mais importante).
A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, ou seja, preço que seria alcançado em uma operação de compra e venda à vista, em condições normais do mercado imobiliário, admitindo-se a diferença de até 10% para mais ou para menos. As prefeituras definem os valores venais através de plantas genéricas que cobram as áreas urbanas com base em múltiplos critérios de valoração e enquadramento dos imóveis (por exemplo: Benfeitorias sociais como estação de metrô, valorização da área pelo mercado imobiliário).
As alíquotas prioritariamente serão progressivas, mas a prática usual é a de aplicação somente com fins sociais “digamos”, por exemplo imóvel que não possui uma destinação, função social. Aquele terreno nu, fechado, que o proprietário assim o mantêm visando um aumento com a especulação imobiliária em alguns casos (Do ponto de vista doutrinário, iremos dizer que o Município assim age para constranger o proprietário a se adequar ao plano diretor).
O IPTU tem como data inicial de cobrança o dia 1º de janeiro, mas os municípios dividem em lotes para facilitar a sua cobrança e pagamento. Quando deixamos de pagar quaisquer quantias referentes por exemplo ao exercício do ano de 2012, esse valor já é lançado quando não pago, constituindo crédito e a fazenda terá até cinco anos para executar o valor. O que na realidade acontece e de em algumas situações em que os devedores apostam na prescrição (caducidade) da dívida no final o munícipio através de sua procuração procede automaticamente a citação e assim a execução mantém sua regularidade.
Se você tem dívida de IPTU o ideal é procurar um advogado especializado para verificar a sua situação e avaliar a melhor a solução.
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