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A medicina do trabalho ocupacional x acidentes do trabalho no século XXI

A medicina do trabalho ocupacional x acidentes do trabalho no século XXI

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Especialmente no setor da construção civil as ações de prevenção às doenças ocupacionais têm sido fatores da maior importância para a redução das taxas de acidentes do trabalho. Pesquisas voltadas para a segurança do trabalho propõem ações preventivas.

Resumo

Em especial no setor da construção civil as ações de prevenção às doenças ocupacionais têm sido fatores da maior importância para a redução das altas taxas de acidentes do trabalho. Pesquisas acadêmicas voltadas para a segurança do trabalho propõem conjunto de ações na prevenção de doenças ocupacionais. Estudos de natureza exploratória em empresas construtoras, por meio de entrevistas com profissionais de várias áreas, registros médicos e fotográficos, possibilitaram a adoção de medidas preventivas às doenças ocupacionais, com planejamento e controle exigidos pela legislação.

Palavras-chaves: doenças ocupacionais, doenças do trabalho, saúde ocupacional, acidentes do trabalho, medicina do trabalho.

Abstract

Particularly in the civil construction sector actions to prevent occupational diseases have been factors of utmost importance to reduce the high rates of accidents. Academic researches focused on workplace safety propose some actions to prevent occupational diseases. Exploratory studies in construction companies, through interviews with professionals from various fields, medical and photographic records made possible the adoption of preventive actions for occupational diseases, with planning and control required by law.

Keywords: occupational diseases, work-related illnesses, occupational health, workplace accidents.

1. Histórico

De acordo com o momento histórico, temos diferentes tipos e formas de trabalho. As sociedades primitivas baseavam seu trabalho na coleta, na caça, na pesca e, geralmente, as atividades eram distribuídas diferentemente para homens ou mulheres (TAIS, 2010). Na sequencia, observa-se uma sociedade artesanal e à posteriori tem-se o sistema feudal na Idade Média, onde o trabalho fundamentava-se no cultivo da terra. Revolução Industrial foi o principal marco na história do trabalho e provocou grandes transformações no mundo. A economia transformou-se, pois a atividade industrial passou a ocupar o centro da vida econômica; formaram-se grandes empresas industriais e o trabalho assalariado passou a predominar em toda parte, ou seja, impôs-se o capitalismo industrial.  A Revolução Industrial enriqueceu muitos capitalistas, mas a grande maioria dos operários vivia em péssimas condições (TAIS, 2010).

A industrialização trouxe muitos benefícios materiais, mas gerou também um grande número de problemas que ainda afligem o mundo moderno, como os danos ao meio ambiente. A situação nas pequenas e novas indústrias que surgiam não era fácil para os operários, pois os salários eram baixíssimos, a jornada de trabalho diária era de 14 ou 16 horas, não havia férias, as fábricas eram imundas e barulhentas e os patrões autoritários, humilhavam os empregados (SCHMIDT, 2005). Tal cenário resultou em pobreza e favelas.

 Os trabalhadores logo perceberam a necessidade de se unir e lutar por seus direitos. Assim, o começo da Revolução Industrial representou também o início das lutas operárias. Por meio dessas lutas, os operários formavam a consciência de que pertenciam a uma mesma classe social, o proletariado, e batalharam pela criação dos sindicatos (SCHMIDT, 2005).

2. Higiene e segurança no trabalho na antiguidade

A constatação de que o estudo das relações referentes ao trinômio trabalho-ambiente-saúde não é recente, pode ser vista nas referências aos estudos de Hipócrates (460-375 a.C.) e de Bernardino Ramazzini (1633-1714), que faziam menção, por exemplo, às doenças com origem nas atividades laborais (MENDES, 2003; TRAVASSOS, 2003). Muitos estudiosos argumentam que a preocupação com a saúde do trabalhador sofreu significativa atenção a partir da Revolução Industrial, quando muitos trabalhadores eram, por exemplo, expostos a jornadas de trabalho excessivas e condições precárias de higiene. O grande número de acidentes e doenças relacionadas com o trabalho provocou o surgimento de regulamentações e leis de proteção à integridade física dos trabalhadores (excelência em gestão).

Antigamente não havia regras de higiene e segurança no trabalho, nem se tomavam cuidados na prevenção de doenças profissionais. As condições de trabalho eram muito precárias para os operários (SURI, 2004).  Havia muitos acidentes de trabalho na construção civil e nas fábricas. Em consequência das condições precárias, muitos jovens adultos acabavam por adquirir doenças crônicas graves e outros incapacitados, sem qualquer tipo de proteção social (CASTRO,2010). Na antiguidade ocorreram poucos relatos da relação trabalho e saúde sendo que as primeiras abordagens formais tiveram início no século XIX, na Europa, quando se criou a Medicina do Trabalho e implantaram-se os serviços médicos nas empresas. Os médicos assumiam a responsabilidade pela prevenção dos acidentes e doenças atuando com foco no trabalhador. O interesse principal não era a saúde e bem estar do trabalhador, era sim, manter o bom funcionamento dos processos do trabalho. (SCIELO).

3. Condições de trabalho da atualidade

A primeira lei de proteção que determinava a limitação do trabalho em 12 horas diárias surgiu em 1802. Em 1833 foi assinado o Factory Act, que foi na realidade a primeira legislação que protegia o trabalhador (TRAVASSOS, 2003).  A Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada em 1919, adotou, desde o início, normas preventivas que tratavam da limitação da jornada, do desemprego, da proteção à maternidade, do trabalho noturno de menores e mulheres e da idade mínima para admissão de crianças.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi criada no Brasil em 1943, a qual introduzia no país as regulamentações em defesa da saúde do trabalhador, disciplinando as relações coletivas e individuais de trabalho. Hoje, todos os funcionários desfrutam de benefícios e leis trabalhistas que definem os direitos e deveres dos empregados. Existem os sindicatos que ainda defendem a classe dos trabalhadores. Existe uma legislação específica na CLT  determinando os direitos dos trabalhadores, como Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço; Exames médicos de admissão e demissão; Repouso Semanal Remunerado (uma folga por semana); Salário pago até o 5º dia útil do mês; Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro; Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário; Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário; Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto; Licença Paternidade de 5 dias corridos; FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado; Garantia de 12 meses em casos de acidente; Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas; Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico; Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão; Seguro-Desemprego (Os direitos do trabalhador, 2009). Esses são alguns dos direitos válidos no Brasil.  Infelizmente, ainda hoje, pode-se perceber que a situação de alguns trabalhadores não evoluiu e  são tratados com desigualdade, de forma humilhante e desumana , (trabalho escravo), não recebendo nenhum direito garantido por Lei (TAIS,2005).

4. Segurança e saúde dos trabalhadores

Em 1953, por meio da Recomendação 97, sobre a proteção à saúde dos trabalhadores, começou-se a estimular os países membros a formarem seus médicos do trabalho e a instalarem serviços de Medicina do Trabalho nas empresas. No Brasil, desde 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho e com a Lei nº 6.514, de 1977, tais serviços foram previstos e o ambiente no espaço das empresas passou a ser objeto de atenção da Engenharia de Segurança e da Higiene Ocupacional, com a entrada em cena, de forma mais enfática, de profissionais das áreas de Engenharia e Toxicologia.

Atualmente, a segurança e saúde dos trabalhadores são regulamentadas pela portaria nº. 3.214, de 8 de junho de 1978, que, em suas Normas Regulamentadoras (NR) contém as determinações para a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores (ROCHA et  al, 2012).

A atuação dos médicos sempre se pautou pela avaliação de elementos objetivos que pudessem de alguma forma, interferir na integridade física e na saúde do trabalhador, assim como a dos engenheiros e dos toxicologistas sempre teve como objeto de avaliação e intervenção as condições de trabalho visíveis e mensuráveis. No entanto, a observação e a evolução do perfil de adoecimento dos trabalhadores têm denunciado outros elementos não abordados pelo tradicional sistema de prevenção de acidentes e doenças das empresas.

Nas décadas de 1980 e 1990, concomitantemente aos já conhecidos agravos ocupacionais, com mortes e mutilações, intoxicações por vários produtos químicos, perdas auditivas, pneumopatias e dermatoses, os trabalhadores com afecções musculoesqueléticas, as LER/DORT, passaram a invadir os consultórios. Diferentemente de outros agravos, esses ocorriam indistintamente entre trabalhadores da indústria, do comércio e de serviços. Acometiam trabalhadores cujas atividades laborais não exigiam altos gastos energéticos e sua etiologia não podia ser enquadrada nos fatores de risco tradicionais: físicos, químicos e biológicos. Nesse contexto, ganhou força a discussão de que o trabalho e suas repercussões sobre a saúde dos trabalhadores deveriam ser analisados não somente no tocante às condições tradicionalmente abordadas, mas também aos seus aspectos organizacionais, ergonômicos e psicossociais.

Mais recentemente, sobretudo nas décadas de 1990 e 2000, outro aspecto da saúde dos trabalhadores passou a ganhar espaço nos consultórios. São as repercussões psíquicas do trabalho, com expressões clínicas correspondentes a vários diagnósticos presentes na Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e reconhecidos como relacionados ao trabalho tanto pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 1339/GM, de 18 de novembro de 1999), como pelo Ministério da Previdência Social (Decreto nº 3048, de 1999). Esses agravos à saúde, que até então não eram identificados, também evidenciam a complexidade que envolve a avaliação da relação entre o processo saúde/doença e o trabalho. (ROCHA et  al, 2012)

5. A medicina do trabalho ocupacional no Século XXI

A medicina ocupacional ou do trabalho é uma especialidade médica que atua no ramo das relações entre a saúde dos trabalhadores e o seu meio de trabalho, onde o foco principal desse ramo é a prevenção e o tratamento de doenças e ferimentos ocasionados no ambiente empregatício. É a especialidade médica que lida com as relações entre homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente a prevenção dos acidentes e das doenças do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida. Tem por objetivo assegurar ou facilitar aos indivíduos e ao coletivo de trabalhadores a melhoria contínua das condições de saúde, nas dimensões física e mental, e a interação saudável entre as pessoas e, estas, com seu ambiente social e o trabalho. O médico do trabalho avalia a capacidade do candidato a determinado trabalho e realiza reavaliações periódicas de sua saúde dando ênfase aos riscos ocupacionais aos qual este trabalhador fica exposto (MASTERMED, 1981b)

Medicina Ocupacional também efetua a promoção da melhora da saúde e da qualidade de vida dos trabalhadores com incentivo que seja capaz de equilibrar a saúde física e mental e interagir entre o campo pessoal e profissional de forma saudável e qualitativa. Dessa forma o empregador não só tem uma atitude obrigatória de se preocupar e cuidar da saúde do seu funcionário, mas também como um fortalecimento do seu negócio, proporcionando segurança e elo para com seus empregados e gerando assim mais produtividade melhorando as relações interpessoais.

Entre as várias funções da medicina ocupacional, temos como umas das principais também o ato de buscar a conservação da higiene do local de trabalho e de salubridade do mesmo, trabalhando no acompanhamento e fiscalização das condições dos funcionários no meio empresarial, tanto de forma física como de forma psicológica sendo avaliados por profissionais qualificados como médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos que cuidam, avaliam e se encarregam de todos os detalhes. (MASTERMED, 1981b) 

Sendo um direito garantido por lei de número 6.514, em 1977, a Saúde no trabalho é a lei que responsabiliza tanto empresa como os empregados pelo cuidado, assiduidade e segurança do ambiente de trabalho. Os governos municipais, estaduais e federais tendem também a serem responsáveis pelo zelo dos trabalhadores através da fiscalização e investimento em melhores condições de trabalho. (MASTERMED, 1981a)

Desde 1994, o importante programa chamado PCMSO (Programa de Controle de Saúde Ocupacional), onde se torna obrigatório o cuidado com a saúde e vida do trabalhador, através de avaliações periódicas do empregado já contratado com o objetivo de acompanhar a saúde do mesmo e evitar doenças referentes às atividades relacionadas ao trabalho e realizações de exames antes de contratar um funcionário.

O profissional que se dedica a Medicina Ocupacional precisa ter uma excelente formação em Clínica médica para exercer esse ramo e é preciso que ele tenha domínio das ferramentas e dos conceitos no que se refere a Saúde Pública, devendo também estar em sintonia com o meio ambiente do trabalho e seus acontecimentos em diversos aspectos, principalmente os tecnológicos, demográficos, sociológicos e políticos. (MASTERMED, 1981b)

6. Acidente do trabalho

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. (GUIA TRABALHISTA, 2003)

De acordo com Santiago (2001), é considerado acidente de trabalho toda lesão corporal ou perturbação da capacidade funcional que, no exercício do trabalho, ou por motivo dele, resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita, que cause a morte ou a incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária.

A lei 8.213 de 24 de julho de 1991, em seu artigo 19 conceitua acidente de trabalho como aquele “... que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. (SANTIAGO, 2001).

Em sua maioria, os acidentes de trabalho são evitáveis, bastando a adoção de simples medidas, como o uso de equipamentos de proteção individual (fornecidos obrigatoriamente pelas empresas). Grande parte dos trabalhadores não faz uso desses equipamentos, com destaque para o ramo da construção civil.

O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.  Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID).  Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.  Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito, caso contrário, não serão devidas as prestações (GUIA TRABALHISTA, 2003)

7. Seguro contra acidentes do trabalho

A constituição federal, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, declara que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. (SANTIAGO, 2001).

8. Campo de atuação da Medicina do Trabalho

De acordo com Fernandes (2002), o campo de atuação da Medicina do Trabalho é amplo, extrapolando o âmbito tradicional da prática médica. De modo esquemático, pode-se dizer que o exercício da especialidade tem como campo preferencial:

8.1 Os espaços do trabalho ou da produção - as empresas - (que na atualidade tem contornos cada vez mais fluidos), como empregado nos Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho (SESMT), como prestador de serviços técnicos, elaboração do PCMSO; ou de consultoria na normalização e fiscalização das condições de saúde e segurança no trabalho desenvolvida pelo Ministério do Trabalho;

8.2 A rede pública de serviços de saúde, no desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador; a assessoria sindical em saúde do trabalhador, nas organizações de trabalhadores e de empregadores;

8.3 A Perícia Médica da Previdência Social, enquanto seguradora do Acidente do Trabalho (SAT). (Na perspectiva da privatização do SAT, este campo deverá ser ampliado); a atuação junto ao Sistema Judiciário, como perito judicial em processos trabalhistas, ações cíveis e ações da Promotoria Pública;

8.4 A atividade docente na formação e capacitação profissional; a atividade de investigação no campo das relações Saúde e Trabalho, nas instituições de pesquisa.

8.5 Consultoria privada no campo da Saúde e Segurança no Trabalho.

A descrição das possibilidades de inserção ou do exercício profissional para os Médicos do Trabalho define, por si, as subespecialidades e as exigências diferenciadas que se colocam nas várias inserções. Para além do substrato comum de capacitação técnica, desenham-se distintos perfis e habilidades especificas que são requeridas dos Médicos do Trabalho, dependendo da inserção profissional particular. Para o exercício da Medicina do Trabalho é importante que o profissional tenha uma boa formação em Clínica Médica e domine os conceitos e as ferramentas da Saúde Pública. Além disto, o Médico do Trabalho deverá estar sintonizado com os acontecimentos no mundo do trabalho em seus aspectos sociológicos, políticos, tecnológicos, demográficos, entre outros.

Preservar a saúde do trabalhador, bem maior de qualquer empresa: objetivo que norteia o especialista em Medicina do Trabalho (FERNANDES, 2002 e FIOCRUZ, 2001)

9. Discussão

Medicina ocupacional ou medicina do trabalho é um ramo da saúde que se preocupa em preservar a vida e a integridade do trabalhador. É  um direito garantido por lei que visa proporcionar segurança do trabalho para todo cidadão. Acidente de trabalho é todo e qualquer problema que ocorre durante o exercício da profissão e atinge a integridade física e psíquica do trabalhador. Doenças causadas pela função que ele exerce também são consideradas acidentes de trabalho assim como as causadas pelas más condições ambientais proporcionadas pelo empregador.

Tendo como ênfase essas duas definições podemos sugerir que o ideal é a prevenção dos acidentes, tendo por norma que onde há planejamento, sempre será menor, ou quiçá nulo o numero de acidentes. O foco principal é a prevenção e o tratamento de doenças e ferimentos ocasionados no ambiente empregatício. Dessa forma o empregador não só tem uma atitude obrigatória de se preocupar e cuidar da saúde do seu funcionário, mas também como um fortalecimento do seu negócio, proporcionando segurança e elo para com seus empregados e gerando assim mais produtividade melhorando as relações interpessoais. Baseado nessa premissa, devemos concluir que necessário se faz mapear, prevenir e diagnosticar a saúde física e mental de todos os trabalhadores brasileiros, ou seja, esta especialidade beneficia a todos os envolvidos em relações de trabalho.

10. Conclusão

A construção de alternativas de processos de trabalho que protejam a saúde do trabalhador exige diálogo e ação conjunta dos campos da Medicina, da Psicologia e de outros setores da saúde, da Engenharia, da Ergonomia, da Sociologia, da Antropologia, da Filosofia, do Direito, da Economia e outros. Esse diálogo tem tomado corpo, no século XXI, ainda de forma incipiente, em intervenções nos ambientes de trabalho, em ações civis públicas, em publicações e eventos com abordagens mais amplas e contextualizadas, e mostram claramente que está esgotado o modelo de intervenção de disciplinas e campos de conhecimento isoladamente. Os agravos em geral, e os adoecimentos psíquicos em particular, devem ter como pano de fundo os aspectos sociais e do trabalho contemporâneo, caracterizados pela perda de direitos sociais e trabalhistas, pelo advento de crises econômicas e do desemprego.

É preciso que haja um esforço conjunto de reunir pesquisas, reflexões e experiências que, compartilhadas por atores de diferentes instituições e entidades, possam estimular a discussão e a construção de políticas públicas que levem em consideração a Saúde do Trabalhador, incluindo seus aspectos biológicos e psicossociais, no processo de desenvolvimento econômico e social de nosso país.

Referências bibliográficas

CASTRO, Lidia. 2010. Disponível em: http://contamecomoera.blogspot.com.br/2010/04/condicoes-de-trabalho-precarias.html. Acesso em: 30out2014.

FERNANDES, Elcio. Medicina Ocupacional. Apostila do componente curricular Medicina do Trabalho. Escola Técnica Estadual Santa Cruz. 2002. Disponível   em: http://www.cmof.com.br/paginas/medicina.htm . Acesso em: 29out2014.

FIOCRUZ, 2001. Disponível em: http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/lab_virtual/medicina_ocupacional_do_trabalho.html. Acesso em: 29out2014.

GUIA TRABALHISTA. Acidente do trabalho - conceito e caracterização. 2003. Disponível em http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/trabalhista210306. Acesso em: 29out2014.

MASTERMED. A história da medicina do trabalho.. Copyright © 2012a . Disponível em:  http://www.mastermed.com.br/novo/index.php/artigos/informativo/81-o-que-e-medicina-ocupacional  Acesso em: 3nov2014.

MASTERMED. Qualidade em Saúde Ocupacional Ltda. AddThis Social Bookmark Button - Copyright © 2012b . Disponível em:  http://www.mastermed.com.br/novo/index.php/artigos/informativo/103-acidentes-e-doencas-ocupacionais. Acesso em: 4nov2014.

MENDES, R. Patologia do Trabalho. 2ª ed. atual. e ampl. São Paulo: Editora Atheneu, 2003.

ROCHA, Lázara da Silva, CAMBRAIA, Fabricio Borges e DONALD, Ronald Vieira. As ações de prevenção de doenças ocupacionais em empresas construtoras de edifícios: um estudo exploratório. UFS. Disponível em: http://www.excelenciaemgestao.org/portals/2/documents/cneg8/anais/t12_0493_2902.pdf. Acesso em: 30out2014.

SANTIAGO, Emerson. 2001. Disponível  em: http://www.infoescola.com/direito/acidente-de-trabalho/ .  Acesso em: 30 out2014.

SCHMIDT, Mario. Nova História Crítica.  2 ed. São Paulo: Nova Geração, 2005.

TAIS, Josimar. As condições de trabalho ao longo da História. 2010. Disponível em: http://professor-josimar.blogspot.com.br/2010/05/as-formas-de-trabalho-variam-conforme-o.html. Acesso em: 23out2014.

TRAVASSOS, Geraldo. Guia prático de medicina do trabalho. São Paulo: 2003. Disponível em: http://www.excelenciaemgestao.org/portals/2/documents/cneg8/anais/t12_0493_2902.pdf. Acesso em: 29out2014.

SURI, Sanjay. 2004.  Mais de 12 milhões de escravos no mundo. Disponível em: http://www.mwglobal.org/ipsbrasil.net/nota.php?idnews=582.   Acesso em: 27out2014.

YIN, R. K. Estudo de Caso: planejamento e métodos. Porto Alegre: Bookman, 2001.

Sites:

A medicina ocupacional ou do trabalho na atualidade. Disponível em: http://www.excelenciaemgestao.org/portals/2/documents/cneg8/anais/t12_0493_2902.pdf. Acesso em: 29out2014.

As ações de prevenção de doenças ocupacionais em construtoras de edifícios: um estudo exploratório. Disponível em:  http://www.excelenciaemgestao.org/portals/2/documents/cneg8/anais/t12_0493_2902.pdf. Acesso em: 30out2014.

Conceitos medicina ocupacional. Disponível em: http://www.mastermed.com.br/novo/index.php/artigos/informativo/81-o-que-e-medicina-ocupacional. Acesso em: 30out2014.

Excelência em gestão. Disponível em:  http://www.excelenciaemgestao.org/portals/2/documents/cneg8/anais/t12_0493_2902.pdf . Acesso em: 29out2014.

Os direitos do trabalhador. Disponível em: http://www.rhportal.com.br/artigos/wmview.php?idc_cad=uzbnuh2kf . Acesso em 30out2014. .
 

SCIELO. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S030376572010000200001&script=sci_arttext.  Acesso em: 29out2014.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Medicina_do_trabalho . Acesso em: 3/nov/2014http://medicinaocupacional.info/mos/view/O_que_%C3%A9_Medicina_Ocupacional/. Acesso em: 30out2014.


Autor

  • Eduardo Henrique Debiagi

    Ms. Eduardo Henrique Debiagi<br><br>Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho<br>Coronel Reserva PM<br><br>Av. Deputado Gióia Junior, 65 <br>Campinas S.P.- CEP 13085-125<br>Tel. (19) 99294 5747<br>[email protected]<br><br><br>Objetivo<br>Atuar em atividades ligadas à Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Civil, Área de Segurança Patrimonial, Pessoal, Prevenção de Edificações, Salvamento e Combate a Incêndios, possibilitando aplicar os conceitos adquiridos em minha formação universitária, pós-graduada e prática, nos diversos campos de trabalho. <br><br><br>Resumo das qualificações<br>Ao atuar por mais de trinta anos em unidades na área de segurança em especial na Segurança Pública, adquiri conhecimentos relacionados às atividades da Polícia Militar na área de informações, polícia ostensiva de prevenção e preservação da ordem pública, bem como conhecimento na área de Segurança Empresarial.<br><br>No Corpo de Bombeiros habilitei-me em projetos na prevenção de edificações, bem como no combate a incêndios, salvamentos e defesa civil. <br><br>Na área de Engenharia Civil, capacitei-me através de estágios em empresa construtora e de fundação.<br>Frequento atualmente o Curso de Engenharia de Segurança do Trabalho na Universidade de Guarulhos – UnG – Previsão término Dez 2014.<br><br>Completa ainda meu perfil profissional, criatividade, iniciativa, facilidade de trabalho em equipe com espírito empreendedor na busca dos melhores resultados.<br><br><br>Experiência profissional<br>Como Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, servi em diversas Unidades de Policiamento e de Bombeiros, no período de 1970 a 1996.<br>Atingi na carreira o mais alto posto, o de Coronel de Polícia Militar, passando para a reserva por tempo de serviço.<br><br>Como aluno de engenharia civil e estagiário pela MRV Engenharia e Participações S.A, Campinas SP, e Base Fundações e Estruturas Ltda Campinas S.P., acompanhei a execução da construção de prédios residenciais, com foco especial nos trabalhos de fundações. Ano 2010.<br><br><br><br><br>Formação<br><br>Pós Graduação:<br><br>Mestrado em Ordem Jurídica - Aperfeiçoamento de Oficiais - Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Superiores. São Paulo – SP. 1988 <br><br>MBS - Master Business Security - Curso Avançado em Segurança Empresarial - Brasiliano & Associados Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – São Paulo – SP. 2005.<br><br><br>Graduação: <br><br>Engenharia Civil – UnG ( Universidade Guarulhos ) Faculdade de Engenharia Civil de Guarulhos - SP. 2009-2011.<br><br>Faculdade de Educação Física – PUCC - Pontifícia Universidade Católica de Campinas. - Campinas – SP. 1972-1976.<br><br>Formação de Oficiais - Academia de Polícia Militar do Barro Branco. Graduação em Direito e Ordem Pública, São Paulo – SP. 1966-1970.<br><br><br><br><br>Cursos de especialização:<br><br>Curso de Engenharia em Segurança do Trabalho Universidade de Guarulhos – UnG. 2013 - 2014.<br><br>Circuito Fechado de Televisão e Digitalização de Imagens - Universidade Corporativa de Risco Empresarial. Brasiliano & Associados - Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – São Paulo – SP. 2006.<br> <br>Gerenciamento de Riscos no Transporte Rodoviário de Carga - Universidade Corporativa de Risco Empresarial. Brasiliano & Associados - Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – São Paulo – SP. 2006.<br><br>Análise de Risco Estratégica - Universidade Corporativa de Risco Empresarial. Brasiliano & Associados Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – São Paulo – SP. 2003.<br><br>Informações - Quartel General da Polícia Militar do Estado de São Paulo - SP. 1985.<br><br>Complementação Tecnológica para Oficiais do Corpo de Bombeiros. - Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. São Paulo – SP. 1979. <br> <br>Informações - Quartel General da Polícia Militar do Estado de São Paulo – SP. 1975.<br><br>

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