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A sorte do sistema prisional brasileiro

A sorte do sistema prisional brasileiro

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A gestão pública ineficiente prejudica a evolução pátria.

A história brasileira é extensa, marcada por conquistas sociais que devem ser sempre preservadas. Atualmente, a Constituição Federal de 1988, que norteia o ordenamento jurídico, alcançou pequena parcela de seus objetivos sociais nesses 25 anos de vigência. Todavia não cumpriu grande parte de suas obrigações e deveres, o que nos leva a crer que, os direitos e garantias constitucionais, expressamente elencados, carecem de atos eficazes. 

Por isso, oportuno diversos questionamentos vêm a tona. A evolução nacional não está aquém da capacidade de um Estado como o Brasil, que possui abundância de recursos naturais? Em 25 anos de vigência o Brasil progrediu como poderia? Se geograficamente restou comprovado que o Brasil é privilegiado, uma vez que tem pouca incidência de eventos naturais - como terremotos-  o que será que impede os brasileiros de terem um país desenvolvido? A carga tributária, que é altíssima, corrobora com os serviços públicos prestados?  

A reflexão ora proposta consiste na analise da evolução pátria, aquela que chegou aos países desenvolvidos efetivamente, detentores de transportes públicos eficientes, hospitais e escolas de qualidade, profissionais bem remunerados e estabelecimentos criminais estruturados e adequados para fazer valer a lei. Ao nosso ver, infelizmente parece utópico tais serviços no Brasil.  

  Nesta linha, incumbe aos gestores públicos - contratados, de carreira ou os representantes eleitos pelo povo - à promoção de atos públicos coerentes com o elencado, como os objetivos constitucionais. Vejamos os objetivos constitucionalmente previsto na Carta Magma de 1988: 

"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: 

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

II - garantir o desenvolvimento nacional; 

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação." 

O povo faz jus a efetivação dos citados objetivos constitucionais, e, sem a menor dúvida, corrobora com a afirmação de que o progresso brasileiro poderia ser maior. Com a devida venia, salta aos olhos até dos ignorantes, que o câncer brasileiro tem causa clara, a gestão pública.

Não há espaço mais para falacias, justificativas desprovidas de fundamentos por parte dos nossos representantes, certo é que a administração do Estado é ineficiente. Inaceitável, portanto, compactuar com atos de gestores públicos focados apenas em seus próprios interesses, em desfavor daqueles que carecem de assistência publica efetiva.

A fim de limitar o tema, de acordo com o  Secretaria de Estado de Defesa Social -SEDS, até janeiro de 2014, só no Estado de MG existiam 53.081 presos, com déficit de 17 mil vagas. Sendo que desse alarmante número, a maioria dos detidos não foram submetidos a julgamento. No Brasil, a população carcerária é de 514.582 detentos, a despeito de existir uma capacidade projetada para 306.497 presos. Isso significa um déficit de 208.085, segundo dados de dezembro de 2011 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) -- órgão ligado ao Ministério da Justiça. 

Vale salientar que a precariedade do sistema criminal nacional deve ser analisado globalmente. Isto porque, se traduz na falta de servidores públicos (dentre eles, agentes penitenciários, juízes, policiais; etc), penitenciarias, casas de albergados, colônias agrícolas, órgãos judiciais. 

Ora, a crise é sistêmica. É realidade que não corrobora com investimentos estatais, vontade politica, como dever-se-ia. Destarte, não é crível aceitar que a falta de estrutura do Estado impeça o cumprimento e aplicação de penas, em plena Era pós-moderna. Não falta recurso financeiro e sim vontade daqueles que, dizem, nos representam.

Abaixo compartilho ideia que pode ser útil ao cidadão que sonha, como nós, pela efetivação da "Ordem e do Progresso" nas ações públicas da administração pública. Trata-se do modelo japoneses carcerário, que tem como fim levar o preso ao arrependimento, para tanto uma série de tarefas são feitas durante a prisão do condenado. O modelo é eficiente e serve de modelo para todas as nações. Sem estrutura adequada, não há como a pena atingir seus fins, quais sejam, reeducar e ressocializar o sentenciado.

https://www.youtube.com/watch?v=Te3Ud6RVBGw&noredirect=1#t=16

O que falta mesmo é vontade política. O resto é falácia.


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