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Varredores de ruas: riscos no trabalho

Varredores de ruas: riscos no trabalho

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Varredores de ruas são trabalhadores responsáveis pela limpeza urbana e ficam expostos aos riscos de acidentes no local de trabalho.

 

       

                  RESUMO

           A limpeza urbana constitui um dos grandes desafios para a administração pública. Os varredores de ruas, um dos profissionais responsáveis por esta limpeza, dedicam-se a esse trabalho, cuidando e recolhendo os detritos que são produzidos diariamente. Seu trabalho, garantir a limpeza da cidade, é considerado insalubre pelo contato dos agentes presentes no lixo, é de grande importância para a Saúde Pública e Coletiva da população. Na realização do trabalho de varrição de rua, os trabalhadores estão expostos ao calor e outras variações meteorológicas como o frio, chuvas e ventos que podem causar ou agravar doenças. Na segurança e no bem estar do trabalhador de varrição de ruas, algumas medidas indispensáveis para prevenção de acidente de trabalho devem ser utilizadas, como equipamentos de proteção Individual (EPIs) e coletiva (EPCs), constante treinamento e políticas públicas de reconhecimento e valorização deste profissional.

Palavras-chave: varredores de ruas; segurança; riscos; condições de trabalho; lixo

ABSTRACT

The urban sanitation is a major challenge for public administration. Scanners streets, one of the professional responsible for this cleaning, are dedicated to this work, caring and collecting debris that are produced daily. His work, ensure the cleanliness of the city, is considered unhealthy by the contact of the agents present in the trash, is of great importance for Public and Community Health of the population. In carrying out the street sweeping, workers are exposed to heat and other weather changes as cold, rain and wind that can cause or worsen diseases. Safety and the welfare of street sweeping worker, certain necessary measures to prevent occupational accident should be used as individual protection equipment (PPE) and collective (EPCs), constant training and policy recognition and appreciation of this professional.

Keywords: Street sweepers; security; risks; working conditions; wast

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO........................................................................................................5

2. JUSTIFICATIVA......................................................................................................6

3. OBJETIVO...............................................................................................................7

4. METODOLOGIA......................................................................................................8

5. REFERENCIAL TEÓRICO......................................................................................9

   5.1 DOENÇAS..........................................................................................................9

   5.2 MEDIDAS PREVENTIVAS................................................................................10

6. CONCLUSÃO.........................................................................................................12

7. ANEXOS................................................................................................................13

8. REFERÊNCIAS  BIBLIOGRÁFICAS......................................................................14

1.   INTRODUÇÃO

 

          A limpeza urbana constitui um dos grandes desafios para a administração pública. Lixo são resíduos sólidos gerados pela atividade humana ou pela natureza em aglomeração urbanas, são levados pela água da chuva, entupindo bueiros causando inundações e doenças à população. O lixo além de ser uma questão de saúde pública, aparece como problema ambiental onde se concentra em enormes quantidades de detritos a céu aberto; desse modo, a manutenção, limpeza e coleta configura tarefa dos principais serviços público-sanitários. Os varredores de rua estão entre as profissões que se expõe a esses fatores e por isso estão em condição de vulnerabilidade em relação à saúde.

            Os varredores de ruas são profissionais responsáveis pela limpeza urbana, praças, avenidas, ruas, e outras áreas, se dedicando ao trabalho, cuidando e recolhendo os detritos que são produzidos diariamente. Seu trabalho, é considerado insalubre pelo contato dos agentes presentes nos lixos, porém é de grande importância, permitindo a limpeza da cidade, evitando acúmulo de resíduos nas ruas e nos bueiros reduzindo o risco de proliferação de insetos, bichos e enchentes.

          Nas coletas de lixo os trabalhadores passam pelos os mais variados riscos de saúde em sua rotina de trabalho. As empresas e os órgãos responsáveis precisam manter vigilância sobre o bem estar e segurança destes trabalhadores.

          A exposição e manuseio de lixo e produtos que proporcionam a inalação de várias substâncias desagradáveis, intempéries climáticas, podem ao longo dos tempos causar danos à saúde. A coleta de lixo deve ser armazenada e depositada em locais adequados e transportados por profissionais capacitados a desenvolver este trabalho.

     

2.     JUSTIFICATIVA

          A escolha do tema foi de servir como alerta para a questão do lixo, meio ambiente e da saúde dos varredores de rua, para que futuras ações contribuam para mitigar os impactos na saúde dos trabalhadores, pelos diversos riscos e agravos.

          Profissão com remuneração baixa, serviços que maltratam o corpo e que expõem o trabalhador a situações de risco a saúde, trabalho sofrido em uma relação direta com o lixo e seus contaminantes, profissão na maioria das vezes não qualificado e não treinado, trabalhando utilizando ferramentas as vezes impróprias para o tipo de serviços a ser executado. Trabalho braçal, insalubre, repetitivo, a mercê do preconceito social pois muitas vezes esse trabalho é considerado indigno.  A preocupação com os trabalhadores da limpeza de ruas, a prevenção de acidentes, a segurança dos trabalhadores que o executa, como orientação na utilização do uso correto dos E.P.I e prática postural correta no trabalho são muitas vezes negligenciadas pelas autoridades responsáveis.

          Por ser um serviço de grande importância a saúde pública, os órgãos responsáveis pela administração pública deveriam investir mais sobre estes trabalhadores. 

3. OBJETIVOS

        Demonstrar, valorizar, alertar e conscientizar a sociedade sobre a importância do trabalho do profissional varredor de rua.

      Expor e determinar os riscos a que estes trabalhadores estão sujeitos.

      Alertar a sociedade para fatores que podem colaborar para  a eficiência do trabalho, na prevenção de acidentes e na preocupação com a justa remuneração e capacitação desses profissionais.

 

4. METODOLOGIA

          A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica sobre os varredores de ruas. Estudo feito sobre matérias já publicadas disponíveis ao público como, dissertações, artigos periódicos, livros e documentários disponibilizado em páginas de internet, entre os períodos de dezembro 1998 à fevereiro de  2015.

5. REFERENCIAL TEÓRICO

 

5.1 Doenças

          Segundo Ferreira e Anjos (2001), os agentes capazes de interferir na saúde dos trabalhadores são de natureza física (ruído, frio, calor, vibração, umidade); químicos ( poeira, fumaça, monóxido de carbono, gases, névoa, neblina); biológica (microorganismos patogênicos presentes nos resíduos) e ergonômica ( adoção de posturas forçadas e incômodas, levantamento de peso).

          Segundo Stelman & Daum (1975), a poeira da rua quando inalada durante longos períodos, penetra nos pulmões causando irritação crônica das mucosas.

          Na realização do trabalho de varrição de rua, os trabalhadores estão expostos ao calor e outras variações meteorológicas como o frio, chuvas e ventos, a existência do calor como risco ocupacional pode causar ou agravar doenças cardíacas, renais e respiratórias (Wingaarden & Smith, 1988).

          Outra situação é quando precisam fazer suas necessidades fisiológicas e procuram utilizar um sanitário, alguns dirigem-se às casas comerciais ou residências, outros procuram terrenos baldios ou matagais próximos de onde estão trabalhando, gerando um desconforto e aumento do risco de contaminação por falta de higiene adequada.  

           Doenças que podem ser ocasionadas no serviço de varrição de ruas:

- Acidente como atropelamento por motos, bicicletas e veículos, em alguns casos até agressão corporal.

- Lesões por objetos e materiais perfuro-cortantes como cacos de vidros, pedaços de madeira, latas, ponta de ferro e pregos.

- Produtos químicos, biológico, ergonômicos como poeiras, gases, bactérias, vírus, protozoários, bronquite crônica e substâncias tóxicas pode trazer graves riscos ao trabalhador.

- Levantar e transportar sacos de lixos sem noção do peso, podendo prejudicar a coluna. Outra situação é o carrinho de transporte do lixo, em relação a altura das lixeiras, que pode influenciar na má postura.

 

5.2  Medidas preventivas

         

          Na segurança e no bem estar do trabalhador de varrição de ruas, algumas medidas indispensáveis para prevenção de acidente de trabalho devem ser utilizadas.  São eles: equipamentos de proteção Individual (EPIs), como, utilização de uniforme com faixas fosforescentes, chapéu, luvas, protetor solar, botas de borracha, óculos de proteção, máscara e protetor auricular, não esquecer da verificação da validade de cada equipamento e exigir a troca quando necessário. Tem também o uso de equipamento de proteção coletiva (EPCs), cones e fita zebrada.

          Outras medidas preventivas são as implantações das normas regulamentadoras e leis, entre elas:

          A NR 4 promover a realização de atividades de conscientização e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanentes;

          A NR 9 estabelece a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

          A NR 15 estabelece o trabalho ou operações em contato permanente com o lixo urbano como grau máximo de insalubridade, não faz distinção entre as atividades de varrição das ruas e de coleta do lixo urbano;

          A NR 17 estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente;

          Art.166 “A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”. Art.189 “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. (Lei 6514/77).

  

6. CONCLUSÃO

          Os trabalhadores são expostos a riscos físicos, biológicos, químicos, psicossociais, ergonômicos e outros tipos de acidentes, o uso inadequado do uso de EPIs ou sua falta refletem em acidentes e doenças ocupacionais.

          Os garis, em geral, são de origem humilde; cuja função é ocupar-se da limpeza pública, ou seja, varrer e coletar o lixo das ruas da cidade. Sem esse trabalho de extrema relevância a sociedade, as ruas, praças e logradouros seriam insalubres.

          É considerado insalubre o serviço dos varredores de rua pelos riscos encontrados em decorrências dos agentes biológicos presentes nos lixos, e pelo fato do trabalho ser exposto ao tempo, submetendo as variações meteorológicas como, calor, frio, ruídos, poeiras e outros agentes que possam influenciar na saúde do trabalhador.

          A conscientização de toda a população sobre limpeza urbana, contribuiria para a segurança deste trabalho: não jogar objetos perfurantes e cortantes, latas, papéis e outros tipos de resíduos que possa prejudicar a saúde do varredor de ruas. Essas ações podem contribuir e muito na diminuição dos acidentes de trabalho, melhorando assim a qualidade de vida desse trabalhador. As empresas devem cobrar dos órgãos responsáveis pela fiscalização dos trabalhadores, uma atuação efetiva quanto aos riscos de acidentes e comunicar também ao setor responsável pelo trânsito, sobre algumas situações de riscos que o trabalhador é exposto enquanto executa seu trabalho. Dando mais proteção nas vias e aos trabalhadores.

          Os investimentos da administração pública devem ser maiores e com mais qualidade e preocupação, para que esses trabalhadores executem seu trabalho com mais segurança e cobertura social.           

           Melhorando o ambiente de trabalho, pode ser o primeiro passo para diminuir os riscos ocupacionais e as doenças, acidentes e lesões nos varredores de rua. Este Artigo serve como alerta para que sejam feitas ações para mitigar os impactos sociais e na saúde do trabalhador. 

 

7. ANEXOS

 

          Os riscos ambientais presentes nos locais de trabalho são divididos em 5 grupos.

                 

Grupo I

Verde

Grupo II

Vermelho

Grupo III

Marrom

Grupo IV

Amarelo

Grupo V

Azul

Riscos

Físicos

Riscos

Químicos

Riscos

Biológicos

Riscos

Ergonômicos

Riscos de

Acidentes

Ruído Poeiras Vírus

Esforço Físico intenso

Arranjo físico

deficiente

Vibrações Fumos Bactérias

Levantamento de  peso

Máquinas e

equipamentos sem

proteção

Radiações

Ionizantes

Névoa Protozoários Posturas inadequadas

Ferramentas

inadequadas ou

defeituosas

Radiações

não Ionizantes

Gases

Escorpião,

Aranha, etc.

Controle rígido

de produtividade

Eletricidade
Frio Vapores Fungos

Trabalho em

turno e noturno

Perigo de

incêndio ou

explosão

Calor

Produtos Químicos

em geral

Parasitas

Jornadas de trabalho

prolongadas

Armazenamento

inadequado

Pressões

Anormais

Bacilos

Outras situações de

risco que poderão

contribuir para a

ocorrência de

acidentes.

Umidade

                            Fonte: http://www.foar.unesp.br/Home/ComissoeseComites/  

                                       CIPA/apostila_cipa.pdf. Acesso em janeiro 2015.          

 

        

 

8.  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

Norma Regulamentadora - NR4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001388128376306AD/NR-04%20%28atualizada%29.pdf. Acesso em dezembro 2014.

Norma Regulamentadora – NR6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI). Disponível em:  http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812DC56F8F012DCDAD35721F50/NR-06%20%28atualizada%29%202010.pdf. Acesso em janeiro 2015.

Norma Regulamentadora – NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF1CA0393B27/nr_09_at.pdf. Acesso em janeiro 2015.

Norma Regulamentadora – NR17 – Ergonomia. Disponível em:  http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEFBAD7064803/

nr_17.pdf. Acesso em janeiro 2015.

 

SEVERINO, Antonio Joaquim. Metodologia do Trabalho Científico. São Paulo: Cortez, 2002.

ANJOS, L.A.; FERREIRA, J.A., 2001. A avaliação da carga fisiológica de trabalho na legislação brasileira deve ser revista! O caso da coleta de lixo domiciliar do Rio de Janeiro. Caderno de Saúde Pública, Rio de Janeiro, vol. 16,nº3,set./2000.Disponível em: http://www.scielosp.org/scielo.php?pid=S0102- 11X2000000300026&script=sci_arttext&tlng=es. Acesso em: Dezembro 2014.

COSTA, Fernando Braga de. Homens invisíveis: relatos de uma humilhação social. São Paulo: Ed. Globo, 2004.

Site: JusBrasil Jurisprudência – Grau de Insalubridade- Varredor de rua. Disponível em:

http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=VARREDOR.  Acesso em: 19/12/2014

Serviço Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho. Disponível em:

http://www.foar.unesp.br/Home/ComissoeseComites/CIPA/apostila_cipa.pdf . Acesso em: 05/01/2015.

Site: JusBrasil Jurisprudência- Lei 6514 de 22 de Dezembro de 1977. Disponível em

http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11269782/lei-n-6514-de-22-de-dezembro-de-1977. Acesso em 05/01/2015.

Site:  Presidência da República – Casa Civil – Subchefia para Assuntos Jurídicos- Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6367.htm . Acesso em 11/02/2015.

Ministério do Trabalho e Emprego- Legislação- Portaria nº 3214 de 08/06/1978 – NR15- Atividades e Operações Insalubres.

http://portal.mte.gov.br/legislacao/portaria-n-3-214-de-08-06-1978-1.htm Acesso em 12/02/2015.



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