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Clube do carimbo: conheça essa nova modalidade de maldade

Clube do carimbo: conheça essa nova modalidade de maldade

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É a patologia personificada! Não há dúvida que por trás do lema implícito de “difundir doenças e dizimar vítimas”, pulsa, além de um coração ruim, uma alma atormentada. O máximo da perplexidade foi saber que um dos criminosos entrevistados é professor...

Um casal se prepara para uma noite de amor. Carícias e beijinhos até o ato sexual que se anuncia fazem parte do pacote. Ela; mulher moderna, antenada, prevenida, tira de sua bolsa e oferece a ele um preservativo. Ele; rompe o lacre do invólucro, retira o preservativo, coloca, e só então o ato se inicia(...) Tudo perfeitamente normal e politicamente correto...se o amante não fosse uma pessoa de mau-caráter e disposta a transmitir, com requinte de crueldade, o vírus do qual é portador; e que mesmo conhecendo sua verdade está consciente e disposto a cometer o crime de transmitir AIDS à sua parceira de forma cruel e clandestina. No meio do ato sexual retira o preservativo ludibriando a vítima e conclui a obra ofertando a ela sua essência de pura maldade(...) Infelizmente, a macabra estória que poderia ter saído das páginas da ficção, permeia hoje o cotidiano de cidades grandes e pequenas.

Assistindo o programa Fantástico neste domingo, demorei a acreditar que o ser humano pudesse se superar no quesito Maldade. Mas ali estava. Via, mas não queria acreditar que há, de verdade, um clube chamado “clube do carimbo” que existe para que os seus integrantes, pessoas de mau caráter e portadores de HIV ou “vitaminados”como são chamados os portadores do vírus, troquem experiências e aprendam novas técnicas de levar o mal a outras pessoas fraudando relações sexuais. A isso, nomeiam morbidamente de “carimbar”. A lei, chama de “Lesão Corporal grave” (Lesão corporal, Artigo 129 do Código Penal - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem; Lesão corporal de natureza grave: parágrafo 1º - Se resulta: I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos. Parágrafo 2º - Se resulta: I - incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incurável; III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos). Ou seja, o crime pode levar o infrator a ser “carimbado” pela justiça e amargar até 8 anos de cadeia, não obstante, indenização por dano moral que deve ser concedida à vítima de maneira generosa como forma de amenizar seu sofrimento, embora a pergunta constante sobre o “por quê” alguém seria capaz de fazer maldade nesse nível a outro ser humano, continue ecoando em nossas mentes sem uma resposta razoável.

Em regra, do momento do contato até que o vírus se estabeleça no organismo, de forma efetiva e crônica, demanda um lapso temporal razoável, e por conta disto, felizmente, não é sempre que o delinquente atinge seu propósito macabro, pois desde a década de 1990 existe um coquetel que se aperfeiçoa conforme o progresso das pesquisas, e graças aos céus, marcham em cadência firme à cura. Quem foi vítima dessa atrocidade precisa utilizar, até 72 horas, a chamada Profilaxia pós exposição (a PEP deve estar disponível nos serviços de atenção especializada em HIV/aids do Ministério da Saúde), que reduzirá substancialmente a chance de contágio.

É a patologia personificada! Não há dúvida que por trás do lema implícito de “difundir doenças e dizimar vítimas”, pulsa, além de um coração ruim, uma alma atormentada. O máximo da perplexidade foi saber que um dos criminosos entrevistados é professor e que disse “amar” transmitir AIDS para outras pessoas. Ora, ser professor é abraçar o sagrado sacerdócio de ensinar coisas boas, ser exemplo a ser seguido, influenciar positivamente na construção de bom-caráter; por certo não continuará maculando a classe. No entanto, o que restou claro nas entrevistas que foram ao ar, foi a demonstração de plena consciência e prazer em causar a dor alheia, denotando, inclusive, desdém com a Lei e a possibilidade de ser alcançado por ela. Costumo dizer, como um disco arranhado, que não há forma maior de alcançar a efetividade das Leis que a certeza de que serão cumpridas, em todas as instâncias e por todas as pessoas, indistintamente. Cabe a todos nós enquanto Sociedade sermos incansáveis na busca por um mundo melhor, implacáveis em cobrarmos resultados de quem faz as leis e de quem as aplica, sob pena de perdermos as rédeas de qialquer perspectiva de futuro.


Autor

  • Antonio Marcos de Oliveira Lima

    Doutorando em Direitos Humanos pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora, Argentina. Professor de direito Administrativo em graduacao e cursos preparatórios , Diretor-Geral do IBPC (instituto brasileiro de proteção ao consumidor), Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Estudo dos Direitos da Mulher, Advogado militante com atuação profissional Brasil X Portugal em Direito Civil, Direito do Consumidor , Direito Empresarial, Terceiro Setor, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Intrrnacional, Sócio de Fernandes e Oliveira Lima advocacia e consultoria jurídica. Autor de "União estável e União Homoafetiva, os paralelos e as suas similitudes"; Ed. Pasquin Jus, 2006; "Retalhos Jurídicos do Cotidiano"; 2015, Ed. Lumen Juris.

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