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As relações de poder oriundas do direito da propriedade privada da terra: exclusão, marginalização e opressão dos deprovidos do acesso à terra

As relações de poder oriundas do direito da propriedade privada da terra: exclusão, marginalização e opressão dos deprovidos do acesso à terra

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Neste trabalho o que se procura mostrar é que o direito à propriedade privada no Brasil é um direito absoluto, algo intocável, apesar da sinalização de mudanças desde o movimento de redemocratização que culminou com a promulgação da Constituicao de 1988.

 

Convidada a participar da Semana Jurídica na PUC Minas para falar sobre o tema das relações de poder oriundas do direito da propriedade privada da terra, relações essas que são a causa da exclusão, da marginalização e da opressão dos desprovidos da terra no nosso país, não poderia ter ficado mais feliz. Foi a primeira vez que tive a oportunidade, como pesquisadora do Direito Agrário, de estar na região em que nasci falando dentro de uma universidade sobre este tema.

Para cumprir a tarefa organizei a apresentação em quatro partes. Na primeira trago um pouco da minha experiência de vida, o que me abre a janela para ver o problema da opressão sobre os despossuídos da terra. Na segunda parte falo da história de ocupação do nosso território e das primeiras leis que tratam das questões agrárias no Brasil, o que é determinante para compreendermos a raiz de todo esse problema da violência sobre os não proprietários. Após reflito acerca dos problemas que enfrentamos hoje no que concerne ao cerco da terra. A propriedade privada é vista e mantida como um privilégio para poucos. Finalmente, faço algumas considerações sobre os desafios atuais para o Direito nesta área.

Iniciando a conversa.

 

Todo agir consciente é ideológico. Por isso, de início é bom deixar assentado que o conhecimento que busco e o meu magistério são orientados pela contra-hegemonia. Com Karl Marx aprendi a reconhecer no Direito e no Estado a superestrutura do sistema. É o que garante o funcionamento de uma engrenagem que mantém tudo como está. Por isso, defendo a justiça que conforme a ética aristotélica tem de ser muito mais do que norma jurídica. Justiça pressupõe sociedade ética, amizade e solidariedade. O direito só faz sentido quando promove e assegura a igualdade radical, aquela que impede os privilégios, que elimina a diferença que discrimina, e, que restaura a justiça quando o injusto é praticado.

Ao longo deste trabalho o que se procura é a defesa da ideia de que o direito à propriedade privada no Brasil é um direito absoluto, algo intocável, apesar da sinalização de mudanças desde o movimento de redemocratização que culminou com a promulgação da Constituição de 1988. Apesar de os teóricos do Direito afirmarem ser a dignidade da pessoa humana o núcleo do ordenamento jurídico, tenho visto que a política e a justiça no Brasil estão a serviço da propriedade privada e somente para alguns. É um sistema que privilegia os bens do capital.

Temos uma das maiores concentrações fundiárias do Mundo assentada no tripé Estado, propriedade privada e família. Isso naturaliza a violência institucionalizada na lei que leva à exclusão, à marginalização e à criminalização dos desprovidos da terra. Por isso concluo: não somos uma sociedade ética.

Somos a 5ª maior extensão territorial do mundo em área descontínua, com uma área total de mais de 8.515.767 km² que inclui 8.460.415 km² de terra e 55.352 km² de água. Mas, apesar de sermos este país continente, não há lugar nem o justo para os pobres, seja no campo, seja na cidade.

As janelas que moldam o meu olhar para as questões agrárias.

 

Nasci em Guanhães, no estado de Minas Gerais. Até aos 17 anos morei na roça. Por muito tempo vivi em uma casa que não tinha água encanada sequer para o banho. Também sem energia elétrica. Tivemos de sobreviver, meu pai, minha mãe, os meus irmãos, eu e os poucos trabalhadores que tínhamos próximos a nós, da pequena renda da agricultura familiar. Minha família, mesmo tendo origem no trabalho da roça, nunca teve assistência técnica e apoio político, jurídico e econômico do Estado para a valorização do saber aprendido em muitas gerações para o trato da terra.

Sofremos na pele e na formação profissional o preconceito de ser da roça. Até bem pouco tempo ainda carregava comigo essa imagem de que ser da roça é ser bobo, é ser mal vestido, é não saber conversar, é não saber falar inglês. Para ser reconhecido como alguém bem sucedido o caminho era o da cidade.

A primeira universidade que frequentei foi a dos finais de semana. Aos 18 anos estudei letras em Teófilo Otoni, MG, iniciando a minha vida profissional como professora. Mas deixei o curso quando, aos 19, comecei a trabalhar no Banco do Brasil, esse grande agente financiador da agricultura moderna capitalista imposta pelos generais nos anos da ditadura. Era o ano de 1980.

Só mais tarde fui compreender o papel do Banco do Brasil como política governamental para atender aos interesses das grandes empresas transnacionais, especialmente das estadunidenses que impuseram um modelo de desenvolvimento, no Brasil e em diversos outros países latino-americanos, a partir do final da Segunda Grande Guerra. Era preciso garantir a exclusividade do controle e da hegemonia do imperialismo estadunidense no nosso continente. Era preciso despejar em algum mercado a sucata da indústria bélica, com destaque para as máquinas pesadas e os produtos químicos após a saída humilhante dos Estados Unidos da Guerra do Vietnã.

No Banco do Brasil aprendi que o financiamento público da agricultura não visava melhorar a condição de vida das pessoas do campo, essa pobreza crônica no interior do país tantas vezes denunciada por intelectuais e políticos de primeira linha como Caio Prado Junior, Josué de Castro, Celso Furtado, Luiz Carlos Prestes e em tempos mais recentes por Milton Santos e Plínio de Arruda Sampaio. O financiamento bancário era condicionado a que o financiado levasse junto todo o pacote imposto pelo grande capital: sementes, máquinas, agrotóxicos, seguro. O incentivo que os proprietários recebiam do banco era para desmatar.

Ainda criança, vi o meu pai abandonar o plantio do milho do nosso paiol, ou as sementes tradicionais trocadas com outros pequenos produtores, para comprar as primeiras sementes híbridas da Cargil, essa transnacional cujas sementes são de rentabilidade muito superior – ainda que no primeiro plantio - mas que chegaram junto com formicida, com o BHC, os agrotóxicos que acabaram por contaminar o solo cultivado e que a partir de então abundava em pragas toda a região onde era cultivado o milho híbrido. Meu pai chegou mesmo a perder várias cabeças de gado envenenadas por aquela terra que recebia muito produto químico sem o menor controle e informação das indústrias fabricantes e do governo. Não se tinha ideia de como o uso daqueles venenos contaminava o solo e as fontes de água.

 A maioria dos pequenos produtores tinha medo de financiar a produção nos bancos, mas quem não financiava mal sobrevivia na terra. Muitos trabalhadores perderam as suas glebas na ilusão de que para dar o salto de qualidade na vida era preciso seguir a cartilha das empresas do agronegócio, incluídos aí os bancos. Tal fato levou inclusive o constituinte, de 1988, a incluir uma proteção especial para a propriedade familiar rural, no inciso XXVI do Art. 5º, autoria do Senador Nelson Carneiro. A década do desenvolvimento rural foi também a da “modernização dolorosa”, conforme denominada por Francisco Graziano, hoje diretor geral da FAO. Milhares de famílias perderam suas terras para os bancos ao financiarem a produção e darem as terras em hipoteca. Essas terras foram concentradas em mãos de grandes produtores que se beneficiaram da política agroexportadora, como cabe lembrar o famoso “rei da soja” da década de 1980, Olacyr de Morais, no sul do país.  Em contrapartida, os trabalhadores expulsos do campo não tiveram outra opção senão a abertura de novas fronteiras agrícolas na região amazônica, especialmente no Mato Grosso, Pará e Rondônia, ou ir para as periferias das cidades engrossando a camada da chamada ralé brasileira, agora à mercê do trabalho temporário como bóias-frias.

Além da falta de apoio aos pequenos agricultores, testemunhei meu pai, após anos de labuta na terra, ter de transformar em carvão uma pequena e densa mata nativa da nossa propriedade, esforço hercúleo e trabalho infernal, para que pudéssemos ter o primeiro jipe para irmos à cidade. Não havia transporte público nem mesmo para irmos à escola. Ir para a cidade em tempos de chuva era tarefa quase impossível em estradas sempre mal cuidadas pelos prefeitos.

A renda da agricultura e da pecuária leiteira era muito pequena devido à falta de apoio dos governos para a melhoria da produção e para a valorização da produção dos alimentos regionais. Era preciso abrir o mercado para as poderosas indústrias do alimento como a Nestlé, a Bunge e a Gessy Lever.

O interesse que predominou na nossa região, vista pelo agronegócio como de terras fracas para a produção de alimentos, foi o das empresas do eucalipto e das empresas da siderurgia que abocanharam todo o carvão possível de ser feito com a mata nativa, esse carvão que tem melhor poder calórico que o do eucalipto.

Como já disse anteriormente, para essas atividades havia dinheiro fácil no Banco do Brasil e muitas terras públicas disponíveis para serem desmatadas, doadas ou concedidas às empresas. Cenibra, Acesita, Plantar, dentre outras, vieram para a nossa região impondo o deserto verde e expulsando das terras os posseiros sem qualquer indenização ou os pequenos produtores mediante o pagamento injusto de suas terras e benfeitorias, já que lhes retirava a autonomia do trabalho e da renda.

E não foi apenas a pequena reserva de mata nativa que desapareceu em nossa propriedade; com ela, as nascentes de água que despejavam bicas na nossa porta e que ficaram reduzidas a quase nada, antes capazes de tocar moinho de milho e monjolo para o trato dos alimentos das pessoas e animais e para o cultivo da horta e do pomar. Os animais silvestres como a jaguatirica, os veados campeiros, as pacas, tatus, tantas vezes vistos naquele lugar, simplesmente desapareceram ou perambulam, agora desorientados, devido à destruição das condições naturais de vida no lugar.

No Banco do Brasil foi que descobri também a diferença brutal entre as políticas para os latifundiários e para os pequenos agricultores. Por ter nascido em uma região onde a predominância é de pequenas e médias propriedades (devido à demanda por alimentos para o consumo local, o que mais tarde compreendi como característica das áreas de mineração durante o período colonial) senti a força do verdadeiro latifúndio quando eu mesma digitei, ainda em máquina manual, diversos contratos milionários para aplicação dos recursos do BNDES[2] repassados pelo Banco do Brasil. Havia no município de Monte Azul, no Norte de Minas Gerais, uma fazenda de mais de 35 mil hectares de terra. É óbvio que aquela área não estava desocupada. Centenas de famílias foram expulsas do cerrado como consequência de financiamentos com dinheiro público. Em Janaúba, a empresa Andrade Gutierrez mantinha, em grande parte com recursos públicos, fazendas para a criação de gado nelore. Beneficiava-se dos créditos daquela agência e era vista como modelo de uso de tecnologia no campo. Certamente a Andrade Gutierrez mantinha aquela fazenda, mesmo sendo ela uma empresa da construção pesada, para receber os benefícios fiscais das políticas desenvolvimentistas. O imposto de renda é bem menor para as atividades agrárias. E o que é pior, a produção de carnes, além de ser subsidiada pelo governo e continuar fazendo parte da política agro-exportadora dos sucessivos governos, é altamente negativa sob os aspectos ambiental e social.

Mas, voltando a minha experiência, em 1990, mudando para Belo Horizonte, voltei a estudar. Em 1997, concluí o curso de Direito na Universidade Federal de Minas Gerais e foi quando assumi a opção pelo direito público. A primeira oportunidade que tive para iniciar uma reflexão mais qualificada nesta área foi no curso de Especialização em Assessoria Técnico Legislativa na Escola do Legislativo da ALMG, em parceria com a Faculdade de Direito da UFMG. Esse curso despertou em mim o desejo de aprofundar os estudos no campo do Direito Constitucional.

Em 2004 consegui ingressar no curso de mestrado no Direito Constitucional na UFMG. A minha pesquisa teve como objetivo a compreensão da luta pela posse da terra no Brasil. Os sujeitos que iluminaram o meu olhar foram os trabalhadores rurais Sem Terra, especialmente os do MST, mas outros tantos com os quais convivi no trato da terra desde a minha infância na roça em Guanhães e com aqueles que fiz contato como funcionária do Banco do Brasil.

Posteriormente, na literatura de José Lins do Rego, Graciliano Ramos e Raquel de Queiroz consegui ver mais claramente a saga da família da minha mãe, nordestinos retirantes da seca e do cerco da terra em Pernambuco. Meu avô materno, que era um exímio carpinteiro em engenho de cana-de-açúcar, veio com a minha avó e com os filhos pequenos e mais alguns parentes para trabalhar nas fazendas de café em São Paulo. Era o sistema do colonato que veio para substituir a mão-de-obra escrava da lavoura, sem, contudo, obrigar os donos de terras ao pagamento dos direitos trabalhistas e à repartição da terra. É o que mais tarde fui aprender com José de Souza Martins como sendo um “modo de produção capitalista em um modelo não capitalista de produção”.

Ao descobrir que se tratava de trabalho similar ao escravo, meu avó fugiu com toda a família para a cidade de Rio Claro, em São Paulo, onde, após trabalhar em outras fazendas de café, foi para a cidade. Era a atração dos projetos desenvolvimentistas urbanos nas décadas de 1950-60. Esse foi o momento do primeiro grande êxodo rural no Brasil. Podemos considerar também como a primeira grande diáspora dos nordestinos.

Aprofundando os estudos nesses temas, enquanto estudava no mestrado, quando podia, falava com o meu pai sobre a atuação e sobre a legitimidade das lutas do MST. Entretanto, ele brincava repetindo uma frase do então presidente Fernando Henrique Cardoso: “Eles são é sem rumo!” Meu pai, um trabalhador, pequeno proprietário de terra, nem sempre compreendia o que eu tentava lhe mostrar: que o inimigo dos pequenos agricultores não são os trabalhadores Sem Terra; que quem ameaça os direitos dos pequenos proprietários, dos índios, dos negros que resistiram ao sistema nas piores terras hoje reconhecidas como quilombos, enfim de todos os trabalhadores rurais, não é quem luta pelo direito à posse da terra para moradia e trabalho, e principalmente para assegurar os direitos sociais à cultura e importante para proteger o meio ambiente. Quem ameaça o direito à posse da terra é o latifúndio, são as grandes empresas do agronegócio que veem a terra não como um bem de uso de todo o povo, mas como mercadoria, como um bem de capital.

Após o meu pai, vi o meu irmão Fernando suceder o trabalho da família naquele pedaço de terra. Esforço hercúleo para tentar viabilizar a atividade agrária na nossa propriedade. Mas todo o apoio governamental é para os grandes produtores, esses que dominam o discurso de terem a melhor técnica para a produção. Para os pequenos a renda do trabalho desaparece nas exigências da padronização despropositada do modelo industrial. O leite que recebe a marca Itambé desnaturaliza até mesmo a vida. Os produtores são forçados a adotar um modo de produção contrário ao ambiente natural que é o mais saudável. É a inseminação artificial, a eliminação dos bezerros machos para a priorização de matrizes leiteiras, o desnecessário e exagerado controle da vigilância sanitária que chegou mesmo a proibir a fabricação do queijo de leite cru. Tudo isso, ao final, mostra ser o trabalho do camponês um esforço sem recompensa. É muito difícil, impossível mesmo, trabalhar a pequena propriedade nos moldes da produção capitalista.

Acompanhando as lutas do MST pela terra, descobri também o trabalho da CPT – Comissão Pastoral da Terra - que me abriu a oportunidade da advocacia popular. Pela ação da CPT passei a apoiar e a trabalhar na RENAP – Rede Nacional de Advogados Populares. Na universidade passei a dedicar meus estudos às questões agrárias, associando-as a minha experiência de vida e a minha compreensão da realidade. O fato de ter nascido na roça e de ter trabalhado no Banco do Brasil liberando créditos rurais, tantas vezes inadimplidos pelos ricos, aguçaram-me a capacidade de compreender o papel do Direito na nossa sociedade. Estudando o direito agrário descobri que precisava estudar mais a teoria da constituição, a hermenêutica jurídica e filosófica, a geografia, a história, a economia política e a sociologia para compreender melhor essa injustiça institucionalizada.

Hoje, atuando como Procuradora do quadro efetivo no Município de Belo Horizonte e como professora de Direito Agrário e Urbanístico detenho-me um instante diante da luta pela posse da terra no campo e na cidade e vejo como a marginalização dos pobres é a conseqüência mais perversa da falta de política para o justo acesso à posse da terra no Brasil.

 

Uma apertada síntese da história da ocupação do nosso território.

 

Já escrevi que como Macunaíma - de Mário de Andrade – costumo dizer: “Ai, que preguiça”! É que, recorrentemente, tenho de explicar a mesma coisa. Quando se ouve a notícia da ocupação de terras por famílias que lutam por moradia ou trabalho vem a ladainha do senso comum: “O motivo é justo, o que não podemos apoiar é a violência, é a invasão de terra que já tem dono!”

Ora, violência é a desinformação, é o preconceito, é a concentração fundiária. A grande mídia criminaliza os movimentos sociais que lutam pela posse da terra e os trabalhadores desinformados repetem o discurso das elites. Invasores mesmo são os grandes proprietários, pois todo latifúndio no Brasil é consequência da má e injusta distribuição de terras desde as sesmarias. Esse que foi um regime de doação de terras públicas trazido pelos portugueses para o Brasil e que consistia na doação de imensas áreas aos amigos do rei. Na história mais recente, imensas áreas de terras foram doadas para as grandes empresas sem, contudo, exigir o governo o cumprimento das leis (já injustas) sobre as quais foram embasadas essas doações. A concentração fundiária permanece porque os governantes sempre toleraram a ilegalidade no campo e facilitam, ainda hoje, a especulação imobiliária na cidade. Até 1964 praticamente nunca se pagou imposto sobre a propriedade rural no Brasil. Os privilégios obtidos junto ao poder do Estado ou a omissão dos governantes em exigir a cobrança dos tributos como o IPTU e a contribuição de melhoria favorece o enriquecimento dos que especulam com os imóveis urbanos. Isso faz com que muitos fiquem sem moradia ou morando em áreas de risco.

Em face disso, desafio alguém que me prove ter comprado e mantido um latifúndio nos moldes legais com dinheiro ganho honestamente e sem o favorecimento público. Desafio alguém que me prove ter ganhado muito dinheiro com imóveis urbanos sem o favorecimento de obras públicas ou sem o gerenciamento em seu favor dos interesses na cidade. Contribui também para manter a injustiça a manutenção do direito de herança cuja transmissão ocorre com insignificante tributação. Herança perpetua a desigualdade entre as pessoas e encobre favorecimentos anteriores.

Precisamos conhecer melhor e debater acerca da história de ocupação do nosso território e a forma como as mesmas elites controlam as propriedades no nosso país. Assim vamos entender a razão porque, mesmo sendo o Brasil um país de dimensão continental, os pobres não têm acesso à terra para trabalhar e morar.

Desde o início da colonização do Brasil, a terra esteve cercada sob o controle dos donos do poder do Estado. Tornou-se instrumento de dominação no Brasil Colônia e na República para o cultivo em larga escala de plantas tropicais para a exportação, baseado no trabalho intensivo em extensas áreas, modelo conhecido como plantation. Esgotado o solo, a prática adotada foi a da abertura constante de novas fronteiras agrícolas no território virgem, do litoral para o interior mais remoto. Os recursos utilizados para baratear o custo da produção foram as queimadas das matas nativas e o uso temporário do trabalho de pequenos agricultores sem-terra para desbravar as florestas. Esse povo empobrecido que sempre perambulou pelos latifúndios prestando serviço barato como forma de sobrevivência. A eles só era permitido plantar os alimentos básicos como o milho, o feijão, o arroz e a mandioca preparando a terra para os grandes proprietários. Após eram expulsos para dar lugar ao cultivo das monoculturas de exportação com o café e o cacau.

Inicialmente as grandes lavouras foram tocadas no Brasil pelo braço escravo. A população indígena, legítima ocupante do território brasileiro, foi quase dizimada pelos exploradores desde o início da colonização. Nas explorações minerarias ou na implantação e expansão constantes da agricultura de exportação milhares de indígenas morreram pelo mero contato com o conquistador. Esse que trouxe consigo as doenças para as quais os povos nativos não estavam imunizados. Os índios que sobreviveram ao extermínio isolaram-se no interior cada vez mais remoto e ainda hoje, por resistirem aos modos de exploração modernos, são vistos como preguiçosos e incapazes de produzir em suas próprias terras.

O trabalho rudimentar do campo, para o qual não estavam habituados culturalmente os índios, foi imposto aos escravos negros arrancados da África, em navios negreiros, no rentável negócio do tráfico de pessoas. Segundo Darcy Ribeiro, na obra “O Povo brasileiro”, os engenhos de cana-de-açúcar, a mineração e o cultivo nas monoculturas de exportação foram “máquinas de moer gente”. O tempo de vida útil de um escravo era em torno de cinco anos. Não havia por parte dos senhores de escravos sequer a preocupação de produzir alimento nas fazendas para satisfazer as necessidades nutricionais mínimas dos trabalhadores, que somente aos domingos podiam cuidar de seus roçados. A resistência ao trabalho escravo e a perseguição aos indígenas e à população mestiça pobre ficou evidente na formação de muitos quilombos. Diversos foram exterminados como o Quilombo de Palmares, em Alagoas, destruído a mando dos grandes proprietários de terra, sob a liderança do bandeirante Domingos Jorge Velho, após mais de 100 anos de existência. Ainda hoje existem, já identificadas, em torno de cinco mil comunidades quilombolas que resistem ao latifúndio e às suas práticas predatórias. Zumbi dos Palmares tornou-se o símbolo da resistência dos trabalhadores contra a opressão no campo.

A partir do século XIX, com a abolição formal desse sistema, o trabalho rural foi transferido para os colonos. Foi a forma encontrada no Segundo Império para compensar as perdas financeiras dos proprietários que acabavam de perder a mão de obra escrava. Imigrantes estrangeiros ou nordestinos foram trazidos em grandes levas, mediante propaganda do governo que incentiva a migração de camponeses para o sul e para o sudeste do Brasil.

A mudança nos interesses comerciais internacionais e a falta de competitividade têm inviabilizado e mudado radicalmente ao longo do tempo os empreendimentos agrícolas de exportação, como são exemplos os grandes engenhos de cana-de-açúcar no Nordeste. A literatura de José Lins do Rego retrata bem a realidade dessas propriedades após ficarem de “fogo morto”. A terra continuou cercada mesmo após a decadência dos senhores de terras que se mantiveram no poder, controlando da cidade a exploração do trabalho na terra. Tão bem mostra essa realidade a obra de outro escritor nordestinho, Graciliano Ramos.

Somente em 1850, no Segundo Império, foi promulgada a primeira lei que instituiu a propriedade privada de terras no Brasil. É a Lei 601/1850, em vigor até hoje, e não por coincidência, aprovada no mesmo ano em que foi assinada a Lei Euzébio de Queiroz, que proibiu o tráfico negreiro para o Brasil. Já prevendo o fim do cativeiro que criaria grande demanda por terra por parte dos negros libertos, os donos do poder garantiram o cativeiro da terra. A Lei 601 impediu, a partir de 1850, a doação de novas áreas, passando a ser a compra o único meio de aquisição de terras. As sesmarias não revalidadas e as terras não afetadas a qualquer uso público ou ainda não doadas, ou aquelas cujo donatário havia caído em comisso pelo descumprimento das obrigações criadas na lei, foram consideradas na lei terras devolutas.

Entretanto, as terras devolutas, que são bens públicos e que deveriam desde a publicação da Lei de Terras serem discriminadas e destinadas para moradia e para a produção de alimentos e preservação dos bens naturais, permaneceram apenas formalmente como um bem do Estado. Apesar dessa previsão legal, as terras devolutas têm sido objeto das mais sórdidas barganhas em favor dos ricos e para a manutenção no poder daqueles que têm o seu controle.

Desse modo, os trabalhadores do campo não tiveram outro meio de sobrevivência senão a submissão às condições de trabalho impostas pelos donos de terra e não coincidentemente, dos donos do poder político e econômico. A decadência das propriedades rurais agravou ainda mais as condições de vida da população pobre do campo, que sempre dependeu dos senhores de escravos e depois dos senhores de terras para as suas necessidades mais elementares, como a alimentação, o trabalho e a moradia. Os trabalhadores tiveram de buscar por conta própria os meios de subsistência fazendo o que sabiam fazer: lavrar a terra e criar pequenos animais nas antigas e improdutivas fazendas de cana-de-açúcar, de café, ou nas áreas abandonadas pelas antigas minerações.

Mas isso não se deu de forma pacífica. Inúmeros conflitos marcam a luta pela posse da terra no Brasil como podem ser citados os movimentos de Canudos, no sertão baiano, do Contestado em Santa Catarina e Paraná e em Trombas e Formoso, no Estado de Goiás. Os posseiros tiveram de se submeter ao arrendamento, à parceria, ou à cessão de uma pequena área para exploração, mediante prestação de trabalho gratuito, o cambão. Essas práticas, ao estilo feudal, cada vez mais injustas devido ao aumento do valor cobrado pelo uso da terra e pelo direito assegurado aos donos de pedirem a terra de volta quando bem entendessem foram combatidas pelos trabalhadores organizados nas Ligas Camponesas, expressão da força de organização do campesinato brasileiro em meados do século XX.

Importante notar que mesmo os considerados avanços na legislação trabalhista do governo Vargas não favoreceram os trabalhadores do campo, já que a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho –, Lei 5452/43, referiu-se aos trabalhadores rurais apenas para excluí-los nos preceitos constantes na lei, conforme a expressão do Art. 7º, “b”. Também não era possível a organização dos trabalhadores rurais em sindicatos. A legislação, na prática, impedia essa forma de associação. A saída idealizada e posta em prática pelos trabalhadores, com o auxílio jurídico e a inteligência do advogado Francisco Julião, foi a criação dessas associações civis que receberam o nome de Ligas.

Os militantes do Partido Comunista tiveram um papel importante na formação das lideranças e na organização das centenas de Ligas Camponesas que existiram no Brasil e que foram combatidas pela ditadura após 1964. As Ligas mobilizaram, durante dez anos, milhares de camponeses gerando revoltas e esperanças, e propiciaram, acima de tudo, dignidade a milhares de cidadãos que viviam no interior, em especial na Região Nordeste. Elas tiveram crescimento expressivo até o início de 1964, quando já eram em número de 2.181, espalhadas por 20 Estados da Federação.

A principal bandeira defendida pelas Ligas Camponesas foi a reforma agrária, a terra como um direito de quem nela trabalha. Além dos princípios socialistas já difundidos entre os trabalhadores pelos militantes comunistas, havia o pensamento já incorporado às leis inspiradas no Ensino Social da Igreja Católica sob a afirmação de que, sendo a terra um dom de Deus, tem a propriedade uma função social e não se destina apenas a satisfazer os interesses do proprietário, significa, também, uma maneira de atender às necessidades de toda a sociedade.

A luta pela reforma agrária, o direito dos trabalhadores sobre a terra que nela trabalham, colocada na pauta da política nacional pelas Ligas Camponesas, ganhou a simpatia dos trabalhadores do campo e da cidade e posteriormente foi encampada pelos Sindicatos de Trabalhadores Rurais – STRs – que passaram à legalidade a partir de 1963.

A promulgação da Lei 4.504/64, o Estatuto da Terra, formalmente criou as condições para a realização da reforma agrária no Brasil, mas, na prática, o Estatuto foi interpretado pelos governantes como uma lei de desenvolvimento rural. Não houve, por meio do Estatuto, a tão esperada justiça agrária para os trabalhadores do campo. O financiamento público priorizou a aquisição de maquinário pesado – impróprio para o nosso solo – e o uso dos agrotóxicos produzidos pelas grandes empresas transnacionais. Retirou dos trabalhadores a soberania e o comércio sobre a produção fortalecendo um modo de produção capitalista de alta competitividade.

Nos anos da ditadura, pós Segunda Guerra, as Ligas foram exterminadas e os sindicatos de trabalhadores rurais, em sua maioria, cooptados pelo Governo mediante os benefícios do chamado “imposto sindical” e da administração do programa FUNRURAL. Imensas áreas de terras foram doadas às empresas que eram subsidiadas com recursos públicos. A terra permaneceu concentrada em poucas mãos ou improdutiva à mercê da especulação imobiliária. Tudo isso contribuiu para dar sentido à primeira bandeira defendida pelo MST, logo na sua criação. Aos primeiros sinais de enfraquecimento da ditadura de 1964 no Brasil, apoiados pelas Comunidades Eclesiais de Base, pela CPT e por diversos intelectuais orgânicos os trabalhadores criaram, no sul do Brasil, o MST. Em 1979 esses trabalhadores lideraram a luta pela posse da terra organizando os que haviam perdido as suas terras e denunciando a farsa do desenvolvimento no campo brasileiro defendido pelo Governo.

 

A legislação agrária esquecida: Lei de Terras, Estatuto da Terra, a Constituição da República de 1988.

 

A história da ocupação do nosso território determinou, como vimos, o modelo de concentração das terras existentes. Somente em 1850, já no Segundo Império, foi que tivemos a primeira lei brasileira a instituir o direito de propriedade privada das terras. Se por um lado essa Lei 601/1850 exigiu a medição e o registro das glebas já doadas - decisão justa -, por outro impediu aos trabalhadores o acesso à posse de novas áreas, especialmente os ex-escravos.

A exigência da medição e do registro foi sistematicamente ignorada pelos grandes proprietários e governantes. Porém, isto tem uma consequência legal que deveria ser exigida dos proprietários. Quem não registrou as cartas de outorga das Sesmarias caiu em comisso, ou seja, perdeu os direitos assegurados naquele documento de doação das terras. Nos termos da atual Constituição, Art. 188, essas terras são públicas e destinadas à política agrícola e de reforma agrária.

De todos os proprietários de terras, inclusive os que têm legalmente os títulos de suas terras, exige a Constituição o cumprimento da função social. Aliás, essa é uma exigência legal desde a promulgação do Estatuto da Terra, Lei 4.504/64. Atualmente, conforme dispõe o Art. 186, da Constituição, todo imóvel, para cumprir a sua função social deve atender, simultaneamente, as obrigações legais de uso nos aspectos econômico, ambiental e social. A sanção para o descumprimento dessas obrigações é a desapropriação do imóvel para fins de reforma agrária mediante indenização do valor da terra nua em títulos da dívida agrária e das benfeitorias em dinheiro.

Para compreender melhor o que é na teoria jurídica a função social da propriedade temos de recordar que o direito de propriedade compõe-se de dois aspectos: um subjetivo, que é o registro do imóvel no Cartório, e o outro objetivo, que é o fato do uso. Este critério objetivo é reconhecido por meio do cumprimento da função social. É o modo como o proprietário retribui à sociedade o benefício legal que lhe permite o uso exclusivo do bem. Juridicamente, então, um imóvel que não cumpre a função social está vazio. Ninguém tem a sua posse. Como consequência lógica não poderia, de forma alguma, o Poder Judiciário, apenas com base no registro, mandar reintegrar na posse quem está descumprindo a lei. Quem tem o registro, mas não tem a posse devido ao descumprimento da função social, somente faz jus à indenização pela desapropriação-sanção. Por estas razões não podemos dizer que quem ocupa propriedades ociosas são invasores. Invasores são aqueles que, possuindo apenas o registro, intitulam-se legítimos proprietários e ainda por cima, descumprindo a função social, reivindicam em juízo a proteção possessória.

Considerando os momentos históricos de luta pela posse da terra podemos assumir a defesa de ter o Brasil perdido pelo menos quatro grandes oportunidades para fazer a reforma agrária. A primeira com a abolição da escravatura, no final do século XIX. Teria sido um momento propício para impedir que a desigualdade fomentasse tanta violência na nossa sociedade.

A passagem do Império para a República não criou as condições para a modificação da iníqua estrutura fundiária, uma vez que o poder dos barões, os senhores de engenho, perpetuou-se no poder dos coronéis. Todavia, o fim da Primeira República trouxe novas oportunidades quando Getúlio Vargas assumiu o poder apoiado pelo movimento tenentista e por uma burguesia urbana que via no fim do coronelismo o fim do atraso na política nacional.

Entretanto, ao invés de por em prática as bandeiras que o levaram ao poder, Vargas cedeu ao poder dos coronéis, combatendo todos aqueles que lutavam pela reforma agrária, especialmente os militantes do Partido Comunista. Preferiu aliar-se aos donos de terra e fazer pequenas reformas para os trabalhadores urbanos.

Nova oportunidade surgiu com o fim da Era Vargas. No contexto do final da Segunda Guerra, os trabalhadores organizados nas Ligas Camponesas, como vimos anteriormente, colocaram a reforma agrária na pauta política nacional. Mas o golpe de 1964 reduziu as questões agrárias ao desenvolvimento rural, quem se opôs foi parar na cadeia, no exílio ou simplesmente desapareceu. A resposta do governo foi uma lei, o Estatuto da Terra, que nunca saiu do papel como lei agrária de fato, mesmo prevendo a possibilidade de desapropriação de terras mediante a indenização por títulos da dívida pública e a possibilidade da instituição do Imposto Territorial Rural – ITR - para o financiamento da política de reforma agrária.

Novamente, com o fim da ditadura, o movimento das Diretas-já criou as condições políticas para se levar adiante a necessária reforma agrária. Com a morte do presidente eleito e não empossado, Tancredo Neves, assumiu a presidência José Sarney que, no clima da Nova República, chegou a encomendar de José Gomes de Souza, um I Plano Nacional de Reforma Agrária. Mas este Plano foi atropelado pela convocação da Assembleia Nacional Constituinte em 1986.

A intensa mobilização para a redemocratização do país fez com que a reforma agrária fosse inserida em um capítulo na nova Constituição. Entretanto, após a promulgação do texto a implantação dessa política foi, e permanece, constantemente adiada ou até mesmo falseada em política de assentamentos. As justificativas vão desde a ausência de regulamentação do texto constitucional à falta de estrutura no órgão executor que é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. A exigência do cumprimento da função social da propriedade que disponibilizaria muitas áreas para o assentamento de trabalhadores ficou reduzida à produtividade, nos termos das interpretações mais conservadoras do Art. 185 da CF/88. A política agrária defendida pelos trabalhadores Sem Terra e pela ala mais progressista da política foi atropelada pelos novos interesses do capitalismo internacional. O coronel foi substituído de vez pelas grandes empresas transnacionais do agronegócio.

 

Conclusão.

 

Conforme acima exposto, a função social do imóvel rural tem sido reduzida à produtividade. Mesmo assim este aspecto tem sido sistematicamente negligenciado pelo Governo Federal, sob a pressão da bancada ruralista no Congresso Nacional. Os índices de produtividade utilizados são ainda da década de 1970, o que permite a manutenção de atividades de baixa produtividade como é o caso da pecuária de extensão, uma das mais atrasadas de exploração agropecuária do país por ocupar extensas áreas, causando sérios danos ambientais e exercendo enorme pressão sobre as áreas de floresta nativa para a abertura de novas pastagens. Além de tudo cria poucos postos de trabalho e é a responsável por diversos processos movidos pelo Ministério Público do trabalho em vista do trabalho escravo. Nos últimos 38 anos a produtividade no campo aumentou extraordinariamente, mas o Governo Federal não faz a atualização dos índices de propriedade. Segue obedecendo aos ditamos dos latifundiários e das empresas do agronegócio.

Além da produtividade, os demais incisos do Art. 186 são também abusivamente desrespeitados. Inúmeros são os conflitos agrários que resultam na morte de trabalhadores. Os criadores de gado e as empresas do agronegócio fustigam as comunidades tradicionais, como ribeirinhos, geraizeiros, extrativistas, indígenas e quilombolas. A degradação ambiental e o trabalho escravo, conforme atesta anualmente a CPT, são sistematicamente ignorados pelo Poder Judiciário como motivo para a desapropriação. Permanece assim intocado o direito de propriedade e a baixa produtividade do imóvel esvaziando os demais aspectos legais da função social da terra.

É bom refrescar na memória que imensas áreas de terras foram doadas às empresas nas décadas de 1960 a 1980. Os militares, utilizando-se do mecanismo de renúncia fiscal, incentivaram grandes empresas estrangeiras a aplicarem recursos no desenvolvimento rural para contrapor à reforma agrária. O desenvolvimentismo fez com que empresas como a Volkswagen, uma fabricante de automóveis, passasse a ser dona de grandes áreas na Amazônia. Em 1988, o legislador constituinte estabeleceu, no Art. 51 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -, um prazo de três anos para a revisão de todas as alienações e concessões de terras públicas acima de três mil hectares realizadas entre 1962 a 1987. Contudo, isso nunca foi feito.
Estudos mostram ter ocorrido durante a ditadura militar o maior êxodo rural já registrado, quando mais de 40% da população rural foi expulsa do campo para as periferias das grandes cidades. A propriedade da terra ficou ainda mais concentrada, enquanto uma massa de trabalhadores sem qualificação para o trabalho urbano passou a disputar um posto de trabalho e moradia nas grandes cidades.

Desafios atuais para a democratização da posse da terra.

 

Conforme procuramos mostrar, desde a colonização temos um modelo de gestão da terra pelos sucessivos governos que priorizam a manutenção do poder político e econômico por meio da propriedade da terra e a obtenção do lucro em detrimento da vida das pessoas e da biodiversidade.

Na atualidade convivemos com políticas que além de não fazer as reformas necessárias produzem mais e mais demandantes por terra e moradia. Podemos citar com destaque as grandes obras do PAC, como a construção de inúmeras barragens que inundam terras próprias para o cultivo e desalojam milhares de famílias de trabalhadores. A barragem e hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu no Pará, e a transposição do Rio São Francisco representam as mais absurdas violação dos Direitos Humanos. A exploração minerária, como está acontecendo agora em Conceição do Mato Dentro, MG, tem expulsado milhares de famílias de suas terras. Além de inviabilizar a cultura e a permanência no lugar, diante da degradação e da especulação, destrói as condições de produção do solo e da água.

A monocultura da soja, do eucalipto, da cana-de-açúcar e do capim são responsáveis pelo aumento no custo dos alimentos. Não bastasse isso, no Congresso Nacional, corre solta a barganha para a invasão das terras indígenas e quilombolas pelo agronegócio. O próprio Estado pressionado para manter áreas necessárias para a proteção ambiental tem sido um dos responsáveis pela desestruturação de formas de vida e da violência contra as famílias que ocupam áreas onde são criados os parques. Um exemplo bem perto de nós é o Parque Nacional da Serra do Cipó, criado como parque estadual em 1975 e parque nacional na década de 1980. Lá dezenas de famílias lutam para permanecer ou pelo menos para receber a indenização de suas propriedades, simplesmente invadidas pelo Estado.

Não são melhores as noticias que vêm da cidade. As obras da malfadada copa 2014 estão expulsando de suas casas mais de 30 mil pessoas, só em Belo Horizonte. Esses grandes eventos têm sido os responsáveis pelo aumento da violência contra as pessoas nas cidades. A injustiça ambiental é mais evidente sobre a população empobrecida que tem de viver nas áreas de risco ou em áreas cada vez mais distantes ou incapazes de lhes assegurar os direitos culturais.

Diante disso cabe perguntar. Até quando vamos fechar os olhos para a concentração de terras, essa que é uma das maiores fontes de injustiça social no Brasil? Temos de dar um basta a essa realidade que se perpetua desde a colônia. Precisamos apoiar a luta pela democratização da terra. Precisamos defender e apoiar os que lutam pelo direito fundamental à moradia. Precisamos lutar ao lado dos camponeses que produzem os alimentos que vêm para a nossa mesa, principalmente aqueles que são produzidos sem veneno, protegendo o me


[2] Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.


Autor

  • Delze dos Santos Laureano

    Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1997), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2006) e doutorado em Direito Internacional Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2013). Atualmente é professora de Direito Agrário na Faculdade de Direito da UFMG, participante convidada - TV Comunitária de BH, professora do Instituto Educacional Santo Agostinho e do IDH Belo Horizonte.É servidora pública do Município de Belo Horizonte e atua nas seguintes áreas do direito, principalmente: agrário, direitos humanos, constitucional, meio ambiente e administrativo. Autora do livro MST - Um sujeito histórico na luta pela reforma agrária no Brasil e de diversos artigos de direito e de opinião. Integra a comissão de Direitos Humanos da OAB/MG.

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