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Combate à dengue: responsabilidade só do poder público ou de toda a coletividade?

Combate à dengue: responsabilidade só do poder público ou de toda a coletividade?

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Acho inconcebível que nos dias atuais, com a gama de informações disponibilizadas e difundidas por tantos meios de comunicação, as pessoas não compreendam que cabe a todos nós buscarmos, de forma consciente e organizada, um mundo melhor...

A Dengue é uma doença extremamente séria transmitida pelo mosquito Aedes Aegypti e que pode levar o indivíduo à morte! Conhecemos duas modalidades da doença e seus sintomas: Dengue Clássica- febre alta com início súbito; forte dor de cabeça; dor atrás dos olhos, e que piora conforme se movimentam; perda do paladar e apetite.; manchas e erupções na pele semelhantes ao sarampo, principalmente no tórax e membros superiores; náuseas e vômitos; tonturas; extremo cansaço; moleza e dor no corpo; muitas dores nos ossos e articulações. Dengue Hemorrágica- Os sintomas da dengue hemorrágica são os mesmos da dengue comum, a diferença é que quando acaba a febre começam a surgir os sinais de alerta: Dores abdominais fortes e contínuas; vômitos persistentes; pele pálida, fria e úmida; sangramento pelo nariz, boca e gengivas; manchas vermelhas na pele; sonolência, agitação e confusão mental; sede excessiva e boca seca; pulso rápido e fraco; dificuldade respiratória e perda de consciência. Neste tipo da doença o quadro clínico se agrava muito rápido; o paciente apresenta sinais de insuficiência circulatória e choque, pode morrer em 24 horas. As estatísticas do Ministério da Saúde demonstram que cerca de 5% das pessoas com dengue hemorrágica morrem.

Acho inconcebível que nos dias atuais, com a gama de informações disponibilizadas e difundidas por tantos meios de comunicação, as pessoas não compreendam que cabe a todos nós buscarmos, de forma consciente e organizada, um mundo melhor. 

O mosquito transmissor da dengue é extremamente democrático, infelizmente, coloca no mesmo saco o cuidadoso e o relapso. Ferroa a todos, indistintamente. 

Não obstante, a administração pública que tem o poder-dever de agir, de fiscalizar e coibir; se omite, permite e insiste em culpar tão somente o particular por todos os mosquitos nascidos e por todas as pessoas infectadas. Via de consequência, o sistema de saúde precário, ineficiente e atabalhoado não consegue dar conta sequer do diagnóstico correto. Tenho ouvido relatos de que se não houver uma fratura exposta, o diagnóstico, em regra, é “virose”.

O cidadão tem o dever de cuidar de seu quintal fazendo com que água não se acumule e não seja terreno fértil para que os temidos mosquitos transmissores da Dengue ponham seus ovos. Por outro lado, espera-se da administração pública que imbuída de suas atribuições e escorada pelo Poder de Polícia Administrativa, venha disciplinar, e, eventualmente, limitar autonomia de vontade do particular, porque deve ser lugar-tenente em todas cabeças que o interesse público sempre se sobreponha ao interesse privado porque visa o interesse de todos, a ordem pública e paz social.

Partindo deste princípio, por mais que se respeite e preserve a inviolabilidade da residência, quando o caso é de necessidade pública não poderá haver qualquer tipo de sanção ao agente que, seguindo determinação legal, arrombe portão; pule muro para chegar à piscinas descobertas e não tratadas que são os mais perfeitos ambientes para depósito dos ovos do mosquito; retire telhas para ter acesso à caixas d’água para verificação de seu conteúdo, et Cetera. Isso pode ser feito contra a vontade do morador e independente de ordem judicial, porque o bem que se intenta proteger é a saúde da coletividade. O direito à saúde é de competência de todos os entes federados e fundamentos jurídicos que amparam tais ações temos aos montes. (Artigo 196 da Constituição da República: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Na mesma esteira o artigo 200 diz que: “Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: “II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.”; dentre muitos outros).

Importante ressaltar que ainda não vi a administração pública implementando campanhas efetivas e sistemáticas de conscientização e educação. Continuo na minha luta inglória acreditando na educação como ferramenta coringa para tudo, pois gente bem educada não joga lixo no chão; gente bem educada respeita o espaço alheio, e, principalmente, o espaço público. Cuida de seu quintal e não permite que saia de lá algo que venha prejudicar a si ou ao próximo(...) Gente bem educada tem uma consciência natural de certo e errado pulsando dentro de si, 24 horas por dia, sem que exista um mínimo esforço para que isso aconteça.


Autor

  • Antonio Marcos de Oliveira Lima

    Doutorando em Direitos Humanos pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora, Argentina. Professor de direito Administrativo em graduacao e cursos preparatórios , Diretor-Geral do IBPC (instituto brasileiro de proteção ao consumidor), Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Estudo dos Direitos da Mulher, Advogado militante com atuação profissional Brasil X Portugal em Direito Civil, Direito do Consumidor , Direito Empresarial, Terceiro Setor, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Intrrnacional, Sócio de Fernandes e Oliveira Lima advocacia e consultoria jurídica. Autor de "União estável e União Homoafetiva, os paralelos e as suas similitudes"; Ed. Pasquin Jus, 2006; "Retalhos Jurídicos do Cotidiano"; 2015, Ed. Lumen Juris.

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