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Reforma política e os caminhos para a reconstrução do Brasil

Reforma política e os caminhos para a reconstrução do Brasil

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A deflagração da operação Lava Jato fez com que uma forte crise política assolasse o Brasil. Diante dessa situação, parlamentares se reúnem para discutir a votação da reforma politica no país como forma de conter as manifestações contra o atual governo.

Resumo: O presente artigo discorre sobre a operação Lava Jato, desencadeada pela Polícia Federal, no qual foi descoberto um mega esquema de corrupção envolvendo grandes empreiteiras e a Petrobrás.  Grandes empreiteiras efetuavam o pagamento de propina a executivos da Petrobrás para realizarem contratos de prestação de serviços com a estatal. As investigações apuraram que parte do dinheiro arrecadado com os contratos realizados com a Petrobrás era destinado a financiamento de campanhas eleitorais envolvendo vários partidos políticos, lembrando o esquema de corrupção ocorrido nos anos 90 na Itália com a Operação Mãos Limpas. O trabalho utilizou-se de pesquisas teóricas e trouxe também para a discussão os movimentos sociais no Brasil e os temas tratados pela Reforma política como forma de conter as manifestações e a atual crise que o país está passando.

 

Palavras-chave: Operação Lava Jato. Movimentos Sociais no Brasil. Reforma Política.

 

Abstract: This article discusses the operation Lava Jet, triggered by the Federal Police, which was discovered a mega corruption scheme involving large contractors and Petrobras. Large contractors efetuavam the payment of bribes to Petrobras executives to undertake contracts for services with the state. Investigations established that part of the earnings from the contracts signed with Petrobras was intended to finance election campaigns involving several political parties, remembering the corruption scheme occurred in 90 years in Italy with Operation Clean Hands. The work made use of theoretical research and also brought to the discussion the social movements in Brazil and the subjects covered by the policy reform as a way to contain the demonstrations and the current crisis that the country is going through.

Keywords: Operation Lava jet. Social movements in Brazil. Political Reform.

Sumário: Introdução. 1. Polícia Federal e a deflagração da operação Lava Jato. 2. Crise Política no Brasil. 3. Operação Mãos Limpas na Itália. 4. Movimentos Sociais no Brasil. 5. Reforma Política. Considerações finais. Referências Bibliográficas.

 

Introdução

A reforma política no Brasil é um tema que vem ganhando cada vez mais destaque no país, inclusive ela é vista como uma forma de combater os escândalos envolvendo o pagamento de propina a parlamentares por grandes empresas.

No dia 17 de Março de 2014, o país assiste a uma operação realizada pela polícia federal que deu origem a descoberta de um esquema de corrupção jamais visto antes em toda história da nação. Neste dia, a denominada “operação Lava Jato” realizou o cumprimento de vários mandados de busca e apreensão, prisões temporárias, preventivas e conduções coercitivas, com a finalidade de apurar um esquema de lavagem de dinheiro que supostamente movimentou mais de 10 bilhões de reais.

O nome pelo qual foi batizada a operação se deu em virtude de uma rede de lavanderias e postos de combustíveis utilizados no esquema criminoso para movimentar dinheiro adquirido de forma ilícita desde o ano de 1997.

No entanto, de uma simples investigação para apurar a movimentação de dinheiro em um posto no Distrito Federal, a operação Lava Jato cresceu de forma assustadora e, na sua última fase, investiga contratos da Petrobrás com as maiores empreiteiras do país, acusadas de pagar propina para fechar contratos com a estatal.

Os contratos entre as empreiteiras e a Petrobrás somam em torno de R$ 59 bilhões e, de acordo com a polícia Federal, há indícios de que parte do dinheiro desviado era utilizado para financiar partidos da base do governo.

1. Polícia Federal e a deflagração da operação Lava Jato

O artigo 144 da Constituição Federal dispõe sobre a segurança pública no país, afirmando que ela é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

A polícia Federal é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. Conforme o artigo 144, §1° da Constituição Federal, ela possui como atribuição:

a) apurar infrações penais contra a ordem política e social;

b) apurar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas;

c) apurar outras infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

d) prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

e) prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

f) exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

g) exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

A Operação Lava Jato foi iniciada no dia 17 de Março de 2014 pela Polícia federal e desmontou um esquema de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas que envolveram pessoas do alto escalão do país.

Conforme foi apurado nas investigações, há a existência de um grupo brasileiro especializado no mercado ilegal de câmbio em que estariam figurando no centro das investigações funcionários do primeiro escalão da Petrobrás.

De acordo com a Polícia Federal, os crimes praticados são o de sonegação fiscal, movimentação ilegal de dinheiro, evasão de divisas, desvio de dinheiro público e corrupção.

2. Crise política no Brasil

Com o desencadeamento da operação Lava Jato, as investigações realizadas pela polícia Federal descobriram um suposto envolvimento entre Paulo Roberto Costa (ex-diretor da Petrobrás) com o esquema de lavagem de dinheiro operado pelo doleiro Alberto Yousseff.

Em outubro de 2014, Paulo Roberto Costa revelou o pagamento de propina na Petrobrás, afirmando que o dinheiro era cobrado de fornecedores da estatal e redirecionado a três partidos políticos (PT, PMDB e PP) que teria utilizado o dinheiro na campanha eleitoral do ano de 2010.

No dia 06 de Março de 2015, o procurador-geral da República Rodrigo Janot elaborou uma lista com os nomes de 47 políticos supostamente envolvidos em desvios na Petrobrás. O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki decidiu, no mesmo dia, autorizar a abertura de inquérito para investigar os 47 políticos de diversos partidos políticos suspeitos de participação no esquema de corrupção da Petrobrás revelado pela Operação Lava Jato.

Os parlamentares alvos dos inquéritos correspondem a diversos partidos políticos, sendo eles:

Partido Progressista

1) Senador Ciro Nogueira (PI)

2) Senador Benedito de Lira (AL)

3) Senador Gladson Cameli (AC)

4) Deputado Aguinaldo Ribeiro (PB)

5) Deputado Simão Sessim (RJ)

6) Deputado Nelson Meurer (PR)

7) Deputado Eduardo da Fonte (PE)

8) Deputado Luiz Fernando Faria (MG)

9) Deputado Arthur Lira (AL)

10) Deputado Dilceu Sperafico (PR)

11) Deputado Jeronimo Goergen (RS)

12) Deputado Sandes Júnior (GO)

13) Deputado Afonso Hamm (RS)

14) Deputado Missionário José Olímpio (SP)

15) Deputado Lázaro Botelho (TO)

16) Deputado Luis Carlos Heinze (RS)

17) Deputado Renato Molling (RS)

18) Deputado Renato Balestra (GO)

19) Deputado Lázaro Britto (BA)

20) Deputado Waldir Maranhão (MA)

21) Deputado José Otávio Germano (RS)

22) Ex-deputado e ex-ministro Mario Negromonte (BA)

23) Ex-deputado João Pizzolatti (SC)

24) Ex-deputado Pedro Corrêa (PE)

25) Ex-deputado Roberto Teixeira (PE)

26) Ex-deputada Aline Corrêa (SP)

27) Ex-deputado Carlos Magno (RO)

28) Ex-deputado e ex-vice governador João Leão (BA)

29) Ex-deputado Luiz Argôlo (BA) (filiado ao Solidariedade desde 2013)

30) Ex-deputado José Linhares (CE)

31) Ex-deputado Pedro Henry (MT)

32) Ex-deputado Vilson Covatti (RS)

Partido do Movimento Democrático Brasileiro

33) Senador Renan Calheiros (AL), presidente do Senado

34) Senador Romero Jucá (RR)

35) Senador Edison Lobão (MA)

36) Senador Valdir Raupp (RO)

37) Deputado Eduardo Cunha (RJ), presidente da Câmara

38) Deputado Aníbal Gomes (CE)

39) Ex-governadora Roseana Sarney (MA)

Partido dos Trabalhadores

40) Senadora Gleisi Hoffmann (PR)

41) Senador Humberto Costa (PE)

42) Senador Lindbergh Farias (RJ)

43) Deputado José Mentor (SP)

44) Deputado Vander Loubet (MS)

45) Ex-deputado Cândido Vaccarezza (SP)

Partido da Social Democracia Brasileira

46) Senador Antonio Anastasia (MG)

Partido Trabalhista Brasileiro

47) Senador Fernando Collor (AL)

Ademais, o Ministério Público Federal além dos pedidos de abertura de inquérito, pediu o arquivamento em outros sete casos das denúncias envolvendo os senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Delcídio Amaral (PT-MS), bem como dos ex-deputados Alexandre Santos (PMDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

Outros três parlamentares tiveram parte das suspeitas contra si arquivadas, mas serão alvos de inquérito, sendo eles: os senadores Ciro Nogueira (PP-PI) e Romero Jucá (PMDB-RR) e o deputado e ex-ministro Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

3. Operação Mãos Limpas na Itália

Especialistas afirmam que a operação Lava Jato pode seguir o modelo de uma mega operação realizada na Itália nos anos 90. Esta operação italiana ocasionou a descoberta de uma grande rede de corrupção que dominava a vida econômica e política da Itália.

A operação denominada “Mãos Limpas” ou “Mani Pulite”, iniciou-se na cidade de Milão e posteriormente se espalhou para as demais cidades italianas.

O inicio das investigações ocorreu com a prisão de Mario Chiesa em 1992, que ocupava na época a diretoria de uma instituição filantrópica e foi acusado de receber propina de uma empresa de limpeza.

Inicialmente, o Partido Socialista Italiano tentou proteger Mario Chiesa, mas posteriormente o político começou a se pronunciar e a denunciar os demais envolvidos.

As acusações iniciadas por Chiesa foram crescendo de forma vultosa e cada político, empresário ou funcionário público detido, denunciava várias pessoas em seus depoimentos.

Assim como ocorre no Brasil com o instituto da delação premiada, todos os suspeitos investigados na Operação Mãos Limpas receberam incentivos judiciais para colaborar com a Justiça e alguns dos envolvidos também confessaram seus crimes por desconhecer o teor do depoimento de colegas.

Dentre os envolvidos no escândalo está o líder do Partido Socialista Italiano e ex-primeiro-ministro Bettino Craxi e no ano de 1993, o líder da Democracia Cristã, Giulio Andreotti que foi acusado de associação com mafiosos e posteriormente inocentado em 1999.

Foram presos também o presidente e o diretor da estatal petrolífera ENI, em virtude das denúncias sobre o financiamento ilícito de partidos com recursos da estatal e o superfaturamento da compra de ações de uma empresa química.

Estima-se que na Operação Mãos Limpas mais de 5 mil pessoas foram investigadas, estando entre elas empresários, funcionários públicos e parlamentares.

Durante a deflagração da operação Mãos Limpas, cerca de 2.993 mandados de prisão foram expedidos e 6.059 pessoas estavam sob investigação, incluindo 872 empresários, 1.978 administradores locais e 438 parlamentares, dos quais quatro haviam sido primeiros-ministros.

O presidente da ENI, Gabriele Cagliari, e o multimilionário Raul Gardini cometeram suicídio e um terço dos acusados foram condenados. Outro ponto a ser destacado é que os partidos Democracia Cristã e o Partido Socialista Italiano acabaram deixando de existir, pois perderem legitimidade e votos da população italiana.

Naquela época, os únicos partidos de expressão nacional que se mantiveram na Itália foram o Partido Democrático da Esquerda, o Partido Republicano e o Movimento Sociale Italiano.

A operação Mãos Limpas trouxe vários resultados para a Itália, mudando de forma significativa as forças políticas daquele país. De acordo com especialistas e com estudos realizados, após o surgimento da operação o valor médio das obras públicas caiu, ensejando no indício de uma queda no superfaturamento.

Entretanto, estudiosos ainda afirmam que houve a persistência da corrupção no governo italiano e que este seria o atual problema do seu sistema político.

4. Movimentos sociais no Brasil

Entende-se por movimentos sociais como sendo a ação coletiva de um grupo organizado que objetiva alcançar mudanças sociais por meio do embate político, conforme seus valores e ideologias dentro de uma determinada sociedade e de um contexto específicos, permeados por tensões sociais.

No Estado democrático de direito as manifestações e a participação popular são fundamentais para criação e a evolução do país. De acordo com Rafael de la Cruz: “a democracia seria, assim, a forma da relação entre o social e o político que permitiria o equilíbrio mutável entre ambos os processos. A crise do Estado que hoje conhecemos relaciona-se, então, com uma ruptura desse equilíbrio, devido à complexidade da sociedade e à diversificação e ampliação de seus interesses até o ponto em que é ultrapassada a capacidade do Estado para sintetizar e administrar estes interesses. A crise do Estado é, portanto, antes de mais nada, uma crise da democracia” (CRUZ, 1987, p. 87).

Os movimentos sociais são encarados como “novos sujeitos coletivos de Direito” e dentro de uma perspectiva pluralista, ganham um caráter de portador de juridicidade. Perseguindo a mesma visão de Wolkmer (2001, p. 130 s.), os movimentos sociais possuem as seguintes características: a identidade, a autonomia, a participação e o valor cultural do “novo”.

Toda manifestação e todo o protesto é uma forma em que as pessoas exijam os seus direitos de cidadãos dentro de um país democrático. A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988 estabelece que todas as pessoas são consideradas cidadãs, independente de raça, religião e sexo. Todavia, a garantia da cidadania se dá através do acesso de todos à educação, à saúde, à habitação, à alimentação e ao lazer. Essas são as condições mínimas que deveriam proporcionar qualidade de vida a todos no mundo atual.

Alguns movimentos democráticos marcaram a história do Brasil, dentre eles podemos destacar:

1) A Proclamação da República, no qual foi um movimento que desencadeou a libertação do Brasil das mãos dos monarcas que governavam o Brasil por meio de uma monarquia constitucional parlamentarista. Esse movimento foi marcado por um público mais elitizado, que se uniu a Marechal Deodoro da Fonseca, e após um levante militar, instaurou a República em 15 de novembro de 1889.

2) Período da ditadura militar,  regime militar brasileiro que durou de 1964 a 1985 levou milhares de pessoas as ruas. No dia 26 de junho de 1968, uma manifestação com mais de 100 mil pessoas no Rio de Janeiro fez com que jovens fossem as ruas pedir pelo fim do regime autoritário. Nesta época, o presidente Arthur Costa e Silva negou as solicitações dos manifestantes e ainda aprovou um ato que proibia os movimentos sociais, chamado de Ato Institucional N° 5 (AI-5).

3) O movimento das diretas já, no qual contou com uma grande participação e apelo da população que buscava estabelecer eleições diretas para presidente no Brasil. Com o aumento crescente da inflação, a crise fez com que o sistema até então governando pelos militares diminuísse cada vez mais. A emenda constitucional foi votada em 25 de abril de 1984, porém ela não foi aprovada em detrimento das manobras políticas ligadas ao regime militar. Somente em 1989, um ano após a Constituição de 1988, ocorre a primeira eleição direta para presidente no Brasil.

4) Após as eleições diretas para presidente em 1989, elegendo o então presidente Fernando Collor de Mello, a população começou a se manifestar por conta das falhas que seu governo estava apresentando. Os jovens que ficaram conhecidos com caras-pintadas descobriram uma nova forma de protestar exigindo democracia. No dia 29 de setembro de 1992, Fernando Collor, é impedido como presidente do Brasil.

5. Reforma Política

Podemos descrever a reforma política como sendo um conjunto de propostas que visam uma reorganização do sistema político brasileiro, tendo como principais temas: 1) Sistemas eleitorais; 2) Financiamento eleitoral e partidário; 3) Suplência de Senador; 4) Filiação Partidária e domicílio eleitoral; 5) Coligação na eleição proporcional; 6) voto facultativo; 7) Data da posse dos chefes do Poder Executivo; 8) Cláusula de desempenho, também conhecida como cláusula de barreira; 9) Fidelidade partidária; 10) Reeleição e duração dos mandatos; 11) Candidatura avulsa.

Recentemente, o deputado Marcelo Castro relator da proposta que versa sobre a reforma política em elaboração na câmara federal participou do seminário na Assembleia Legislativa de Goiás e salientou as principais discussões entre os parlamentares nesse assunto. Segundo ele:

"Os pontos de maior convergência são a coincidência das eleições; o fim da reeleição para prefeito, governador e presidente; o mandato de 5 anos para todos os cargos, inclusive de senador, e a proibição de coligações proporcionais. Entretanto, os pontos de maior divergência são o modelo de financiamento de campanhas e também o sistema eleitoral (maneira de se votar e a maneira de apurar os votos para transformar os votos em cadeiras)".

Há também no Brasil, o Movimento de combate à Corrupção eleitoral que conta com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, além de outras entidades civis. Conforme a acessória do Movimento de combate à Corrupção, o objetivo é coletar mais de 1,5 milhão de assinaturas para a apresentação de proposta de reforma política e eleitoral. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral coordenou a campanha que resultou na aprovação da Lei da Ficha Limpa. O juiz Marlon Reis, diretor do movimento diz que:

“Nosso sistema eleitoral não serve ao Brasil. Se um dia ele serviu, hoje não serve mais. Ele não diz respeito aos nossos valores, ele desrespeita o senso da sociedade ao privilegiar o abuso do poder político e econômico”.

De acordo com o site do Movimento de combate à Corrupção eleitoral, dos 513 deputados federais do nosso país, 369 foram eleitos entre os que tinham mais volume de recursos financeiros. Outro dado importante é que as pessoas físicas representaram apenas 2% das doações nas eleições de 2010. Desta forma o Movimento de combate à Corrupção eleitoral tem como objetivo acabar com a doação realizada por empresas, tendo em vista que elas não são titulares de direitos políticos.

“As eleições brasileiras são pagas por empresas e isso está errado na concepção das entidades que vêm trabalhando na construção do projeto Eleições Limpas. Se nós quisermos igualdade nas disputas, temos que construir outro modelo de financiamento, que permita que a disputa aconteça não na base de quem tem mais dinheiro em caixa, mas na base de quem tem as melhores propostas para o país”, afirmou Marlon Reis.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado, disse que todas as seccionais da Ordem espalhadas pelo Brasil terão pontos para coleta de assinaturas para a campanha.

Também se pronunciou sobre o tema o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral Dias Toffoli durante uma audiência promovida pela Comissão Especial sobre Reforma Política da Câmara dos Deputados. Para o presidente do Superior Tribunal Eleitoral, dentre as medidas a serem tomadas estão:

1) A alteração da legislação para conter a fragmentação dos partidos políticos, aplicando-se a chamada “cláusula de barreira”. Segundo ele "a restituição de uma cláusula de barreira com a manutenção da base proporcional é necessária, desde que ela seja instituída de maneira gradual, novamente como fora no passado". Além disso, ele afirma que desde a década de 1940 ficou estabelecida a necessidade de partidos nacionais o que não se vê atualmente, tendo em vista que as demandas de um determinado partido são diferentes em cada região do país. Por isso, muitas vezes o partido acaba apoiando um determinado candidato a nível nacional, enquanto a direção regional opta por apoiar outro candidato. Ele destacou que em nosso sistema 90% dos eleitores votam em pessoas, enquanto apenas 10% votam em partidos.

2) O ministro se manifestou contrário a derrubada da base proporcional e sugeriu a implementação do modelo alemão, que é o da votação é mista proporcional. Neste modelo, o eleitor ao decidir a composição parlamentar proferiria dois votos na urna, sendo um no partido e na lista partidária e outro dentro do distrito a ser distribuído. Neste sistema o eleitor votaria em um candidato e o mais votado seria eleito.

3) Dias Toffoli ao falar sobre os gastos com campanhas eleitorais afirmou que é preciso colocar um limite, assim como ocorre em países como a França, onde a eleição para presidente possui um teto. Atualmente, é de 13,5 milhões de euros (R$ 45 milhões) por candidato para o primeiro turno, e mais 5 milhões de euros se houver segundo turno. Como exemplo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral destacou os gatos ocorridos nas eleições de 2014, no qual os candidatos à presidência da república Dilma Rousseff e Aécio Neves declararam gastos nas campanhas eleitorais de R$ 350 milhões e R$ 223 milhões, respectivamente. Em ambos os casos, a maior parte do dinheiro gasto foi originário de doações de empresas. A legislação eleitoral prevê que as pessoas jurídicas possam doar para candidatos até 2% do faturamento bruto do ano anterior. Por fim, Dias Toffoli destacou que os principais financiadores de campanhas eleitorais são grupos do sistema financeiro, do setor alimentício e da construção civil. Segundo ele, o Fundo Partidário financiou apenas 5% dos valores das campanhas no ano passado. Recursos privados financiaram 95%, dos quais 23,3% vieram dos próprios candidatos. O restante (72,2%) do setor empresarial.

4) Com relação ao tempo de campanha, o ministro defendeu ainda a limitação do tempo como forma de baratear os custos das eleições e impedir o “caixa dois”, que poderia surgir em virtude de uma possível restrição de doação.

5) O presidente do Tribunal Superior Eleitoral também sugeriu uma mudança no prazo de desincompatibilização. Segundo ele, o tempo de 20 dias nas eleições majoritárias é insuficiente e deve haver uma ampliação.

6) Outra sugestão apresentada pelo presidente do TSE foi a necessidade de se vedar a possibilidade do parlamentar eleito ocupar cargo no executivo. Segundo Toffoli, pode aceitar o cargo, mas se faz necessário que o político renuncie o mandato. Por fim, o ministro defendeu o fim do suplente para senador, com a convocação de nova eleição, caso o titular não possa assumir, venha a renunciar ou falecer no curso do mandato.

7) Com relação à gravação ambiental para uso na Justiça Eleitoral, o presidente do TSE sugere que o Congresso regulamente que essa gravação só possa existir mediante a autorização judicial. Segundo ministro, a Corte Eleitoral já enfrenta vários casos nesse sentido e que a composição atual do Tribunal não tem admitido esse tipo de gravação. “Isso é muito fácil de armar, pode vitimizar pessoas que não cometeram ilegalidade e depois acabam pagando um preço muito alto por uma circunstância que lhes foi criada ou armada”. O ministro esclareceu ainda que a ação da polícia e do Ministério Público deve ser sempre subordinada a autorização judicial, pois é preciso deixar explícito que o poder de polícia em matéria eleitoral é exclusivo da Justiça Eleitoral brasileira.

8) Sobre as representações contra as candidaturas que correm ao logo do processo eleitoral e muitas vezes são julgadas anos depois, resultando na cassação do diploma do candidato eleito, o presidente sugere que esses processos anteriores sejam ratificados na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. De acordo com a legislação eleitoral, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo permite a impugnação do mandato no prazo de até 15 dias a partir da diplomação.

9) O ministro reafirmou sua posição de que o Congresso Nacional é o foro adequado para tratar da reforma política. Ele lembrou que a Justiça Eleitoral tem a atribuição de regulamentar omissões, por meio de resoluções e instruções, de casos específicos.

Considerações finais

A operação Lava Jato revelou um forte escândalo de corrupção envolvendo os contratos da Petrobrás com grandes empreiteiras do Brasil. Conforme foi apurado, parte do dinheiro arrecadado era reservado para o financiamento de campanhas eleitorais de diversos partidos políticos.

Especialistas ao analisarem a situação do Brasil, comparam a operação Lava Jato com a operação italiana Mãos Limpas, em virtude da dimensão em que tomaram o rumo das investigações.

Com o decorrer da operação feita pela polícia federal, 47 parlamentares foram denunciados pelo Ministério Público Federal acusados de participarem do escândalo envolvendo a estatal, enquanto outros sete parlamentares estiveram as denúncias contra si arquivadas.

Diante desse cenário, institui-se no país uma grande crise política, levando toda a população brasileira às ruas para protestar contra a corrupção e o atual governo.

Assim, como forma de conter a crise no Brasil e acalmar os ânimos de toda a sociedade, parlamentares se reúnem para discutir sobre a votação da reforma política e os temas a serem tratados por ela com o intuito de recuperar a credibilidade política e amenizar as insatisfações de toda a população.

Referências Bibliográficas:

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Contituição de 1988: promulgada em 5 de outubro de 1988. v. 2. Arts. 5o a 17. São Paulo: Saraiva, 1989.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gian Franco. Dicionário de política. 4. ed. Brasília: UnB, 1992.

CRUZ, Rafael de la. Os novos movimentos sociais: encontros e desencontros com a democracia. In: WARREN- SCHERER, Ilse; KRISCHKE, Paulo J. (Orgs). Uma Revolução no Cotidiano? Os novos movimentos sociais na América do Sul. São Paulo: Brasiliense, 1987. p. 86-101.

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo Jurídico: Fundamentos de uma nova cultura do Direito. São Paulo: Alfa-Omega, 2001.

RASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.363-7. Mesa da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e Congresso Nacional. Relator Ministro Marco Aurélio. 9 fev. 2000. Diário da Justiça de 19.9.2003.

DUVERGER, Maurice. Os partidos políticos. 6. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.

MEZZAROBA, Orides. Introdução ao Direito Partidário brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.354-8. Partido Social Cristão e Congresso Nacional. Relator Ministro Maurício Corrêa. 7 fev. 1996. Diário da Justiça de 25.5.2001.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Parecer Substitutivo. Dispõe sobre a Reforma Política. Relator: Deputado Rubens Otoni. Disponível em:

<www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&btnPesquisar=OK&Ano=2003&Numero=2679&sigla=PL>. Acesso em: 10 abr. 2015.

CARVALHO, Kátia de. Cláusula de barreira e funcionamento parlamentar. Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. Disponível em:

<www2.camara.gov.br/publicacoes/estnottec/tema6>. Acesso em: 10 abr. 2015.

CINTRA, Antônio Octávio; AMORIM, Miriam Campelo de Melo. A proposta de reforma política: prós e contras. Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. Disponível em: <www2.camara.gov.br/publicacoes/estnottec/tema3>. Acesso em: 08 abr. 2015.

CONGRESSO NACIONAL. Parecer n. 36 de 1994. Dispõe sobre o artigo 17 da Constituição Federal de 1988 e sua revisão constitucional. Relator Deputado Nelson Jobim. Disponível em:

<www.senado.gov.br/sf/legislacao/basesHist/asp/detalheDocumento.asp?codBase=6&codDocumento=29897&sgBase=REVI&q=artigo+17>. Acesso em: 08 abr. 2015.

NICOLAU, Jairo Marconi. As distorções da representação dos Estados na Câmara dos Deputados brasileira. Disponível em:

<www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52581997000300006>. Acesso em: Acesso em: 08 abr. 2015.

RODRIGUES, Ricardo. Barreira legal nos sistemas eleitorais proporcionais. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 32, n. 126, p. 47-55, abr./jun. 1995.

SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Décadas de espanto e uma apologia democrática. Rio de Janeiro: Rocco, 1998.

VOGEL, Luiz Henrique. Estudo sobre a PEC 10/1995, que institui o sistema distrital misto. Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. Disponível em: <www2.camara.gov.br/publicacoes/estnottec/tema3>. Acesso em: 08 abr. 2015.

Operação Lava Jato. Disponível em:

<http://pt.wikipedia.org/wiki/Opera%C3%A7%C3%A3o_Lava_Jato>. Acesso em: 08 abr.2015.

Temas da Reforma Política. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=86989. Acesso em: 08 abr.2015.

Proposta de Reforma Política é discutida na Assembleia Legislativa de Goiás. Disponível em:

<http://portal730.com.br/politica-e-cidades/proposta-de-reforma-politica-e-discutida-na-assembleia-legislativa-de-goias>. Acesso em: 08 abr.2015.

Ministro do STF autoriza a investigação de 47 políticos na Lava Jato. Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/03/ministro-do-stf-autoriza-investigacao-de-politicos-na-lava-jato.html>. Acesso em: 08 abr.2015.

Operação Mãos Limpas. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Opera%C3%A7%C3%A3o_M%C3%A3os_Limpas>. Acesso em: 08 abr.2015.

Como foi a mega operação italiana que teria inspirado a ‘Lava Jato’? Disponível em: <http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/11/141115_maos_limpas_italia_ru>. Acesso em: 08 abr.2015.

Conheça as revoltas que marcaram a história do Brasil. Disponível em: <http://educacao.uol.com.br/infograficos/2013/06/18/conheca-os-movimentos-sociais-que-marcaram-a-historia-do-brasil.htm>. Acesso em: 08 abr.2015.

Movimentos sociais: breve definição. Disponível em: <http://www.brasilescola.com/sociologia/movimentos-sociais-breve-definicao.htm>. Acesso em: 08 abr.2015.

Cidadania: Principais movimentos sociais brasileiros. Disponível em: <http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/50881/cidadania-principais-movimentos-sociais-brasileiros#>Acesso em: 08 abr.2015.

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral lança campanha pela reforma política. Disponível em: <http://senado.jusbrasil.com.br/noticias/100578763/movimento-de-combate-a-corrupcao-eleitoral-lanca-campanha-pela-reforma-politica>. Acesso em: 08 abr.2015.

Presidente do TSE defende nova cláusula de barreira para conter a criação de partidos políticos. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2015/Marco/presidente-do-tse-defende-nova-clausula-de-barreira-para-conter-a-criacao-de-partidos-politicos>. Acesso em: 08 abr


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