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Leasing

Leasing

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O presente artigo explica o que é leasing e as suas modalidades.

Introdução

Leasing é um arrendamento mercantil e possui um concepção econômica de que é o uso do bem que gera resultado e não sua propriedade.

Muitos doutrinadores acreditam que o Leasing tem sua origem na antiguidade pois este é o uso do bem sem a transferência de propriedade. 

Apesar de ser uma prático muito antiga, no Brasil o Leasing começou a ser efetuado na década de 60, sendo trazido pela empresa Rent-a-Maq, entretanto por não existir uma regulamentação específica houve dificuldades na expansão.

Em 12/09/1974 foi promulgada a lei 6.099 que passou a nortear o Leasing, foi neste momento que ele passou a ser denominado arrendamento mercantil, obedecendo as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e controle e fiscalização do Banco Central.

A partir deste momento o Leasing começou a ser praticado oficialmente no mercado financeiro brasileiro e se tornou uma excelente alternativa para financiamentosde alta flexibilidade e de longo prazo.

Desta forma, pode-se dizer que o Leasing é uma operação de longa prazo, que por objetivo arrenda bens móveis e imóveis para uso da arrendatária.

Definição

O Leasing é um arrendamento mercantil que no final do contrato a arrendatária pode exercer a opção de compra do bem. Neste tipo de financiamento não incide IOF em razão de ser um arrendamento mercantil.

O leasing se baseia no princípio de que o lucro de uma atividade produtiva pode ser a simples utilização do bem e não necessariamente de sua propriedade. Com base neste princípio pode-se afirmar que uma espécie de arrendamento mercantil que permite a alguém a posse a utilização do bem, mediante pagamento do arrendamento.

Neste tipo de operação as pessoas envolvidas são Arrendadora, Arrendatária e o Fornecedor.

A arrendadora aplica recursos na aquisição do bem que será objeto do contrato, isso significa que esta será a empresa de Leasing.

A arrendatária é a pessoa física ou jurídica que escolhe o bem e indica a arrendadora indicando também o fornecedor que é de sua preferência. Isso significa que ela é o cliente e que fará o uso do bem e deverá cumprir as regras estabelecidas no contrato.

O Fornecedor é quem vende o bem escolhido pela arrendatária à arrendadora e após o contrato efetuado entrega a arrendatária. O fornecedor pode ser tanto pessoa física quanto jurídica.

Segundo a definição dada pela lei 6.099 de 12/09/1974, artigo 1(bolinha) parágrafo único, alterado pela lei 7.132 de 26/10/1983, “considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoas jurídicas, na qualidade de arrendadora, e pessoas física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso desta.

Modalidades de Leasing

Devida a evolução do Leasing o mesmo passou por uma divisão entre Leasing Financeiro e Leasing Operacional.

O Leasing Financeiro é a arrendamento tradicionalmente efetuado pelas empresas de Leasing, tendo como características a Contraprestação e demais pagamentos até 100% do valor do bem, prazos mínimos de 24 ou 36 meses dependendo a vida útil do bem, Lease-Back permitido apenas para pessoa Jurídica, opção de compra livremente pactuada e a manutenção e assistência de técnica de responsabilidade da arrendatária.

O Leasing Operacional é característico em empresas fabricantes de equipamento ou de serviços, desta forma é um exemplo típico de arrendamento de máquinas industriais. Tem como características Contraprestação e dm demais pagamentos até 90% do valor do bem, prazo mínimo de 90 dias e o máximo não pode passar a 75% da vida útil do bem, Lease-Back não é permitido, opção de compra é o valor de mercado e a manutenção e assistência técnica é de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária.

Por meio da Resolução 2.309 de 28/08/1996, o Conselho Monetário Nacional aprovou o Leasing Operacional a ser praticado pelas empresas de Leasing que antes disso só praticavam o Leasing financeiro.

A resolução 2.309 foi alterada pela resolução 2465, de 19/02/1998 e define as duas modalidades de arrendamento mercantil.



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