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A luta por um Direito

A luta por um Direito

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Uma nova visão do homem nascia em conjunto com os Direitos fundamentais ao ser humano

A luta por um Direito mais humano e assegurador da dignidade humana foi marcada pela Revolução Francesa de 1879, isso porque foi nesse momento que o Homem começou a utilizar melhor a sua racionalidade sendo influenciado por ideais de liberdade, igualdade e fraternidade. O iluminismo também foi um dos movimentos influenciador na busca por Direitos Fundamentais ao ser humano.

Uma nova visão do homem nascia em conjunto com os Direitos fundamentais ao ser humano. Dentro desta visão cabe a ideia de que os homens devem ser respeitados e são dotados de direitos pelo simples fator de serem seres humanos. Que era um absurdo seres humanos serem totalmente explorados por outros seres humanos. E que acima de tudo devemos ser tratados com igualdade e ter o Direito a liberdade.

Todas essas ideias revolucionárias a respeito dos direitos fundamentais foram consolidadas com a Declaração Universal dos direitos humanos em 1948, que deu aval às liberdades de primeira e segunda geração, tão almejadas e necessárias para a sociedade.

          No entanto, é perceptível que há muita diferença sobre como aplicar e quando aplicar esses direitos. O texto Constitucional é muito bonito e eficaz na teoria, contudo, na prática não tem a aplicabilidade imediata que deveria e não é tão eficiente como o esperado.  

            Existem três gerações do Direito. A primeira geração é composta pelos Direitos individuais, são eles os civis e políticos, compreendidos nas liberdades clássicas. São, na verdade, mecanismos de defesa contra o abuso de poder do Estado e uma garantia Constitucional que assegura o direito de uma vida digna ao cidadão. Os direitos de segunda geração correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. E demonstram o dever do Estado para com a sociedade. E então, os de terceira geração, os chamados direitos coletivos ou direitos de solidariedade e fraternidade, são os que defendem o meio ambiente, a qualidade de vida, defendem o consumidor, e traz garantias à criança, ao idoso e etc. Essa nova ordem de direitos objetiva um convívio pacifico dos povos, com base nas constituições de cada país.

              Entretanto, além de termos uma boa Constituição Federal é necessário protegê-la contra possíveis abusos, para isso existe o controle de constitucionalidade. E é este instrumento que faz surgir os modelos de controle que criam comissões independentes para reprimir o abuso e o desrespeito com a lei constitucional. Desta forma, cada país adota o seu próprio modo de prevenção. No Brasil, o Ministério Público é o responsável pelo controle administrativo, se tratando de um órgão distinto dos três poderes: legislativo, executivo e judiciário. Sua eficácia e utilidade no sistema nacional dão a medida necessária para o funcionamento do país, não deixando nenhum poder sobressair sobre outro assegurando, assim, as garantias sociais.

Algumas modificações foram trazidas para o Direito brasileiro na Carta Magna de 1988. Ela dá ênfase aos direitos fundamentais e ainda, prevê a aplicabilidade imediata das normas que diferem direitos fundamentais. Diante do que está escrito no Texto Constitucional notamos o dever do Estado para com o respeito das liberdades, além do dever de prestar proteção judicial e zelar dos direitos coletivos. No entanto, não é somente o Estado que deve agir, a sociedade também deve fazer a sua parte para que em conjunto consigamos fazer valer os direitos adquiridos.

      O Estado de Direito age como uma forma de controle na busca de garantir a ordem, um bom convívio social e o cumprimento da lei. O princípio da legalidade funciona como uma garantia de que a lei deve ser o reflexo da justiça, além de estar previsto na Constituição Federal no art.5,II.

            A escolha dos representantes políticos também é um fator influenciador no Direito, isso porque são os legisladores que irão criar as leis. O grande perigo é que os responsáveis pela edição de normas passem a legislar conforme definições políticas ou pessoais. O que geraria um problema ao sistema judiciário brasileiro e a sociedade que sofreria com decisões que não fossem benéficas a ela.


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