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Planejamento tributário aplicado em uma loja agropecuária localizada na cidade de Caibi - SC

Planejamento tributário aplicado em uma loja agropecuária localizada na cidade de Caibi - SC

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A realização da análise tributária é uma ferramenta fundamental no auxílio aos gestores para o processo de tomadas de decisões, por conseguinte, o planejamento tributário é o estudo dos tributos de acordo com os regimes tributários.

 

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO APLICADO EM UMA LOJA AGROPECUÁRIA LOCALIZADA NA CIDADE DE CAIBI - SC

 

 

JÉSSICA GUASSELLI¹

 

 

Resumo

                                                                                                                            

A realização da análise tributária é uma ferramenta fundamental no auxílio aos gestores para o processo de tomadas de decisões, por conseguinte, o planejamento tributário é o estudo dos tributos de acordo com os regimes tributários do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real. Em consequência disso, os custos diminuem com a redução tributária, tornando-se viável proporcionar aos clientes preços mais atrativos. Nestas condições, o objetivo geral deste estudo foi verificar se a tributação existente na empresa agropecuária pesquisada era a menos onerosa, possibilitando a utilização da melhor sistemática tributária a ser adotada dentre o Sistema Simples Nacional, o Sistema do Lucro Presumido e o Sistema do Lucro Real. Para alcançar os objetivos propostos foi elaborada a análise através dos “Demonstrativos de Resultado de Exercício” e dos balancetes mensais, ressaltando que, quanto ao tratamento dos dados, a análise foi executada por um ângulo qualitativo e quantitativo. Através do levantamento dos dados houve a efetivação de cálculos pertinentes a cada regime tributário e a verificação de que o lucro real é a forma menos onerosa de enquadramento tributário, a qual possibilita a empresa um menor recolhimento de impostos, alavancando as atividades e propiciando um crescimento saudável.

                                                                                                                    

Palavras-chave: Tributos; Planejamento; Onerosa; Lucro.

 

1 INTRODUÇÃO

 

Com o passar dos anos, foram surgindo novas empresas, pois o cenário econômico mundial mudava constantemente, o que favoreceu a abertura de novos empreendimentos, e juntamente com este avanço, o profissional contábil teve que se aperfeiçoar de acordo com a nova realidade, a concorrência se tornou mais acirrada entre as empresas, o que fez com que as mesmas tivessem uma preocupação maior na questão tributária.

 

Os tributos existem desde o tempos medievais, onde os reis estipulavam tributos para os seus subordinados, e com o passar do tempo mais e mais tributos foram criados, e chegou – se até a enorme carga tributária contemporânea.São vários tributos existentes no Brasil atualmente, e os mesmos tem diferentes alíquotas de acordo com o regime tributário enquadrado(Simples Nacional, Lucro presumido, Lucro Real ou lucro arbitrado), portanto é de grande importância que as empresas façam uma análise dos tributos de acordo com os regimes tributários existentes, denominado planejamento tributário.

Olhando sob um aspecto mais crítico as demonstrações contábeis publicadas e os próprios processos administrativos existentes, percebe-se que muitos dos empresários e administradores desconhecem ou não utilizam instrumentos simples, dentro da legalidade, que reduzem efetivamente encargos e tributos.       

A própria Lei nº 6.404/76, Lei das Sociedades Anonimas, prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia, pela interpretação do art.153: “O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios”. Dessa forma, o planejamento fiscal é obrigatório para todo bom administrador.

Através deste estudo efetivamente foram efetuados os cálculos dentro de cada regime tributário, ou seja, o planejamento tributário, em uma agropecúaria localizada na cidade de Caibi – SC,  no período de novembro de 2012 a setembro de 2013, sendo que  o problema da pesquisa em questão é, qual o regime tributário menos oneroso para uma loja Agropecuária de médio porte?

O objetivo principal foi identificar se a tributação existente na empresa agropecuária pesquisada é a menos onerosa, possibilitando a utilização da melhor sistemática tributária a ser adotada dentre o Sistema Simples Nacional, Sistema do Lucro Presumido e Sistema do Lucro Real.

É para alcançar o objetivo geral, será apresentado conceitos básicos do Planejamento Tributário e suas características, e também será abordado os sistemas tributários do Simples, Lucro Real e Lucro presumido, e lucro arbitrado e por fim um comparativo das formas de tributação que a empresa adota ou poderia adotar.

 

 

2 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO APLICADO EM UMA LOJA AGROPECUÁRIA LOCALIZADA NA CIDADE DE CAIBI - SC

 

O Código Tributário Nacional ou Sistema Tributário Nacional fundamenta a tributação nacional em lei, descreve e impõem quais são as competências que cada esfera possui em instituir os tributos, sendo a União, os Estados e os Municípios, nele também estão expressas descrições dos conceitos ligados a área tributária.

De acordo com o artigo 2º do próprio Código Tributário Nacional:

 

O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na emenda constitucional n. 18, de 1.º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.

 

Cada esfera do governo tem sua competência de direcionar os tributos que deveram ser pagos pelos contribuintes.

A legislação tributária aborda toda a parte da legislação correspondente aos tributos e fatos gerados pelo mesmo e também quais são as sansões pelo descumprimento da obrigação tributária.

De acordo com o artigo 96 do Código Tributário Nacional: ”A legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.”

As leis são efetivamente as normas que regem sobre os tributos, é através delas que as esferas de poder poderão impor os tributos pertinentes a cada obrigação tributária, e é através das leis que o contribuinte que não cumprir com sua obrigação de pagamento do tributo, sofrerá a sansão equivalente.

Os Tratados e Convenções internacionais segundo Fabretti (2013, p.104):

 

São acordos celebrados pelos Executivos de dois Estados soberanos que, para vigorarem em seus territórios, devem ser aprovados pelos Legislativos respectivos. Só podem ser aprovados ou rejeitados em sua totalidade, não sendo admissíveis emendas ou vetos parciais.

Este último nos trás a questão de acordos entre diferentes países, na questão de tributos, o qual poderá ser deferido se aceito o tratado pelas partes.

É importante descrever os tributos, pois os mesmos tem como base a legislação tributária.

O planejamento tributário tem como fator de análise o tributo. Segundo o Código Tributário Nacional em seu 3º artigo afirma que tributo é: ”Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sansão de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

O tributo é amparado pela legalidade, sendo um ato lícito, são considerados tributos os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.

O imposto é um tributo que não tem retorno para quem paga, mas somente para os cofres públicos, que é para onde vai o montante pago de todos os impostos.

De acordo com o artigo 16 do Código Tributário Nacional: “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”

Este conceito afirma o que foi dito anteriormente, que o contribuinte não tem retorno em dinheiro com o pagamento dos impostos.

 

2.1  PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

 

Existem vários tributos, desde taxas, impostos, uma infinidade, vigentes amparados por leis que são alteradas constantemente no Brasil. Por isso, é muito importante que ocorra um planejamento tributário nas empresas.

Portanto uma empresa quando é constituída se depara com esse montante de tributos, sendo assim o planejamento tributário é uma ferramenta de gestão, através dele as empresas visam diminuir o pagamento dos tributos, para que não chegue à falência, assim alcançando o sucesso da empresa numa economia que oscila muito.

Segundo Frabetti (2013, p.8): ”O estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas, denomina-se Planejamento Tributário.”

O conceito acima demonstra que antes de efetuar a opção do regime tributário, é necessária uma análise minuciosa da incidência dos impostos levando em consideração as alíquotas de cada regime tributário, pois através desta análise a empresa opta pela forma menos onerosa de pagamento dos tributos, dentro da legalidade.

Uma consequência do planejamento tributário, quando feito corretamente, é a diminuição dos custos para a empresa, desta forma podendo proporcionar ao seus clientes um preço concorrente no mercado.

 

2.1.1 Regimes tributários

 

Os regimes tributários são formas de tributação que com o passar do tempo foram se ajustando com a realidade das empresas, existem em nossa legislação o Simples Nacional, o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Lucro Arbitrado, cada forma contém suas características próprias.

O Simples Nacional é uma forma simplificada de recolhimento de impostos, sendo que houve a junção de vários impostos numa única guia. As microempresas e as Empresas de Pequeno Porte se enquadram neste regime tributário, sendo que o limite de faturamento é de 360.000,00 para ME e 3.600.000,00 para EPP.

O lucro presumido é uma forma de apuração dos impostos, onde é presumido um percentual que incide sobre a receita bruta, através desta presunção é calculado o valor dos impostos.

O lucro real é determinado a partir do lucro final do exercício sendo efetuadas as adições, exclusões e compensações necessárias.

O lucro arbitrado pode ser por opção do contribuinte, mas na maioria das vezes é imposto pela autoridade tributária em certas circunstâncias, quando a pessoa jurídica deixa de informar ao fisco alguma informação que são obrigatórias, ou deixa de informar ou escriturar alguma obrigação acessória.

 

2.2 HISTÓRIA DA EMPRESA

 

A empresa objeto de estudo foi uma loja agropecuária da cidade de Caibi - SC, a história da mesma começou em 2011, a vontade de mudar a história de vida de três amigos e também de um sonho, de um dia ter sua própria empresa.

Ambos já tinham anos de experiência no ramo em que iriam abrir a empresa. Após varias reuniões para analisar a viabilidade, resolveram dar um tempo a mais para amadurecer esta idéia.

Em junho de 2012, com a entrada de mais um amigo ao grupo, foi retomada as reuniões. Aí sim, com mais vontade ainda, foram inúmeras reuniões para ver diversos assuntos como: parcerias com quais empresas, produtos, em que município seria aberta a empresa, entre outros. Tomaram como objetivo principal o atendimento diferenciado aos clientes, pois não queriam ser somente mais uma empresa neste segmento.

E foi assim que no mês de novembro de 2012 que a empresa começou as suas atividades, mas somente no dia 1º de Dezembro de 2012, foi realizada a inauguração da empresa.

                                                                                                               

2.3 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA PRÁTICA

           

A empresa na qual foi elaborado o estudo se enquadra no ramo de Agropecuária, portanto a seguir serão efetuados os devidos cálculos de acordo com os regimes tributários do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do lucro Real.

Segue o faturamento dos meses de novembro de 2012 a setembro de 2013 em que a empresa foi analisada, para fundamentar os cálculos que serão efetuados logo em seguida de acordo com o regime tributário pertinente.

Mês

Ano

Faturamento R$

Novembro

2012

71.874.07

Dezembro

2012

98.221,80

Janeiro

2013

92.571,03

Fevereiro

2013

78.608,89

Março

2013

74.056,05

Abril

2013

80.986,35

Maio

2013

95.338,97

Junho

2013

84.326,85

Julho

2013

122.794,22

Agosto

2013

197.529,02

Setembro

2013

130.650,31

TOTAL

 

1.126.957,56

Tabela 1: Faturamento

Fonte: elaborado pela autora com base nos dados da empresa.

 

O faturamento da empresa analisada serve como base para efetuar os devidos cálculos dos impostos dentro dos regimes tributários abordados. O faturamento é a base tributável para apuração dos impostos dando condições para realizar uma análise tributária. Para o efetivo cálculo dos impostos, o faturamento demonstrado na tabela 1 apresenta o valor líquido dos meses de fevereiro e junho de 2013, onde foram deduzidas as devoluções de vendas do faturamento bruto, pois devem ser consideradas para os regimes tributários que serão feitos as apurações pertinentes. No mês de fevereiro foram R$ 7.607,52 e em Junho foi R$ 447,00 deduzidos do faturamento, pois houve o estorno do valor que havia sido vendido.

2.3.2 Comparativo dos cálculos

 

Primeiramente segue o comparativo do valor que realmente a empresa desembolsaria se o exercício encerrasse em setembro de 2013, sem considerar os créditos que ficaram nos últimos meses da análise, que não foram compensados.

2.3.2 Comparativo impostos – desembolso

 

COMPARATIVO IMPOSTOS – DESEMBOLSO

 

REGIMES TRIBUTÁRIOS (R$)

TOTAL GERAL DOS IMPOSTOS (R$)

 

SIMPLES NACIONAL

96.382,80

 
 

LUCRO PRESUMIDO

76.119,89

 
 

LUCRO REAL ANUAL

50.165,40

 

LUCRO REAL TRIMESTRAL

43.347,74

 
 

Tabela 02: Comparativo cálculos dos impostos – desembolso.

Fonte: elaborado pela autora com base nos dados da empresa.

 

Considerando o efetivo desembolso no período analisado pela empresa, a distribuição dos impostos ocorreu de forma decrescente conforme apresentação dos mesmos, sendo o Simples Nacional com valor mais significativo de impostos a pagar no período, em seguida o lucro presumido, depois lucro real por estimativa e por ultimo, de forma mais vantajosa, lucro real trimestral.

Abaixo, portanto o comparativo do pagamento total dos impostos, levando em consideração os créditos que serão compensados nos meses seguintes.

 

2.3.3 Comparativo considerando créditos de impostos

 

   

 

REGIMES TRIBUTÁRIOS (R$)

TOTAL GERAL DOS IMPOSTOS (R$)

SIMPLES NACIONAL

96.382,80

LUCRO PRESUMIDO

61.585,69

LUCRO REAL ANUAL

38.369,05

   

LUCRO REAL TRIMESTRAL

43.347,74

       

Tabela 03: Comparativo considerando créditos de impostos.

Fonte: elaborado pela autora com base nos dados da empresa.

 

Percebesse que alguns valores alteraram pelo simples fato da compensação dos créditos, sendo que este fator influência bastante no valor a ser pago dos impostos.

     Efetuando este comparativo dos totais gerais dos impostos nos três regimes tributários, no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real, ocorre uma diferença significativa de impostos a pagar entre os do regime tributário do Simples Nacional e os do lucro real, demonstrando que nem sempre a forma simplificada do Simples Nacional de apuração dos impostos é a menos onerosa.

Percebe-se que o regime menos oneroso é diferente, pois no primeiro o lucro real trimestral seria o mais viável e no segundo o lucro real por estimativa, pois neste último foi considerada a questão dos créditos dos impostos, o qual a apuração por estimativa pode se creditar durante todo o ano, e pelo trimestral a compensação é somente dentro do trimestre.

A diferença entre o lucro presumido e o lucro real foi considerável, o qual se comparar com o Simples Nacional, fica claro qual a forma de tributação que será menos onerosa, sendo que através do gráfico acima há uma certeza maior desta diferença e que o planejamento tributário torna-se fundamental para um negócio de sucesso.

 

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Este estudo aborda a análise tributária de uma loja agropecuária, localizada na cidade de Caibi-SC, como a empresa tem pouco tempo de atividade e o faturamento aumentou consideravelmente no passar dos meses, e em curto período, surgiu então a necessidade de se estudar a incidência dos impostos de acordo com os três regimes tributários pertinentes, o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, sendo que o principal objetivo desta monografia foi verificar se a tributação existente na empresa agropecuária pesquisada é a menos onerosa, dentro da legalidade, possibilitando a utilização da melhor sistemática tributária a ser adotada.

A análise foi efetuada no período de Novembro de 2012 até Setembro de 2013, sendo calculados os impostos mensais (por estimativa) e os trimestrais, quando necessário. Através deste estudo chegou-se a conclusão que para a loja agropecuária estudada, a qual possui faturamento de R$1.126.957,56 no período de onze meses, a apuração dos impostos pelo lucro real por estimativa considerando os créditos dos impostos que ficaram nos últimos meses da análise, e  pelo lucro real trimestral considerando o efetivo desembolso, são as formas menos onerosas de recolhimento dos impostos, conforme a legalidade e a forma da análise.

Pelo regime tributário do Simples Nacional, a incidência dos impostos é a maior, sendo 96.382,80 o total em onze meses, pelo lucro presumido a empresa terá que desembolsar o total de 76.119,90, sem considerar os créditos dos últimos meses, o que também é um valor considerável, e pelo lucro real por estimativa será pago 50.165,40 no período analisado, e pelo lucro real trimestral os impostos totalizaram R$ 43,347,74, portanto é considerável a diferença do valor dos impostos entre os regimes tributários e se considerar os créditos dos últimos meses o valor do lucro real por estimativa e o do lucro presumido seria menor, sendo respectivamente, R$ 38.369,05 e R$ 61.585,69.

Assim, a loja agropecuária pelo enquadramento no lucro real por estimativa terá uma economia tributária em comparação ao Simples Nacional de 46,217,40, e o lucro real trimestral em comparação com o Simples Nacional, á economia é de R$ 53.035,06, se tornando maior a diferença, e  em comparação ao lucro presumido à economia será de 20.262,91. Esta análise considerando os valores totais dos impostos conforme o regime tributário pertinente sem considerar os últimos meses de crédito.

É muito importante para o sucesso da empresa, que seja efetuado o planejamento dos tributos, pois a carga tributária aumenta cada vez mais, e as empresas se deparam com este montante, as quais são obrigadas a pagar, e é para auxiliar no pagamento dentro da legalidade da forma menos onerosa de incidência dos impostos, que é efetuado o planejamento tributário.

 

REFERÊNCIAS

                                                 

BRASIL, Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por ações. Disponível em <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404.htm>.Acesso em: 06 out. 2013.

 

BRASIL. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Disponivel em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>. Acesso em: 14 ago. 2013.

 

FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. 13 ed. São Paulo: Atlas,2013.

 

UOL. Agropecuária. Disponível em <http://aulete.uol.com.br/ nossoaulete/agropecu %C3%A1ria>. Acesso em: 15 out. 2013.

 


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