Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/43061
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

ISSQN sobre materiais e subempreitada deve ser restituído

ISSQN sobre materiais e subempreitada deve ser restituído

Publicado em . Elaborado em .

Cobrança do ISSQN sobre materiais, equipamentos e subempreitadas em obras públicas e privadas é ilegal. Decisão de Repercussão Geral do STF garante segurança e parecer favorável às empresas que buscam, judicialmente, a restituição do imposto pago.

A despeito do que versa a Constituição Federal e da regulamentação estabelecida pela Lei Complementar 116/2013, que regula a cobrança do imposto, grande parte dos municípios brasileiros insiste em cobrar o ISSQN sobre materiais utilizados nas obras executadas em seu domicílio, sejam elas públicas e privadas, bem como em tributar em duplicidade os serviços prestados em subempreitadas.

Muito embora o ISSQN seja um imposto municipal, cabendo aos municípios regular para os prestadores de serviço localizados em seu domicílio, estes mesmos municípios não podem ir contra o estabelecido pela legislação, em especial pela LC 116/2013.  De acordo com esta lei, o ISSQN só pode ser cobrado sobre serviços.

 Também em relação às Subempreitadas se constitui ilegalidade a cobrança do ISSQN, pois como regulamenta a LC 116/2013, o fato gerador do imposto é prestação de serviços de qualquer natureza, não sendo possível entender o ato de subempreitar como sendo um serviço tributável.

Entenda-se que “subempreitar” é delegar a terceiros a execução de um serviço. Serviço este que a Subempreiteira prestará à Empreiteira e sobre o qual já recolherá o devido ISSQN. Ainda, o serviço executado pela subempreiteira é exatamente aquele serviço que a empreiteira deixou de executar. Portanto, a empreiteira só pode se sujeitar à tributação na parte do serviço que ela executou.

Assim, ao cobrar da Empreiteira o ISSQN sobre Subempreitada, ou seja, sobre o serviço prestado pela Subempreiteira, o Município está recebendo duas vezes por um mesmo serviço prestado, restando claro que um dos recebimentos é ilegítimo.

Entendimento do STF – Ganho de Causa para as Empresas

Apesar da lei ser clara, como dito inicialmente, uma parcela significativa de municípios insiste na cobrança indevida do ISSQN . No Rio Grande do Sul, por exemplo, a prefeitura de São Leopoldo aplica uma alíquota de 3% sobre o valor total das obras.

Se considerarmos uma obra hipotética executada em São Leopoldo, de R$ 10 milhões, sobre a qual foi recolhido um ISSQN de R$ 300.000,00, sendo que o custo dos materiais representou 50% do valor da obra e foram subcontratados 10% dos serviços executados, a Empreiteira executora desta obra teria direito a uma restituição de R$ 180.000,00 de ISSQN – acrescido de correção monetária.

Tal situação tem gerado recorrentes processos judiciais. Por fim, em 2010, a Ministra Ellen Gracie, quando do julgamento de Recurso Extraordinário de uma empresa de concretagem contra a Prefeitura de Betim, colocou fim às disputas ao elevar o julgamento favorável à empresa ao caso de Repercussão Geral. Com esse status, a RE 603.497, que fundamenta que materiais não devem integrar a base de cálculo do ISSQN, em qualquer hipótese, deve ser aplicada em qualquer instância, seja por Juiz singular, seja por Colegiados, em todo o Território Nacional.

Com isso as empresas podem, com maior segurança jurídica, buscar a restituição do imposto pago indevidamente, nos últimos cinco anos, em todas as suas obras já executadas. É um volume significativo de recursos a ser buscado, que a E3 Licitações têm expertise em recuperar. Entre em contato conosco, sem compromisso, para analisarmos seus contratos a fim de viabilizar  a restituição do imposto sobre serviços, assim como outros elementos contratuais ( aditivos de prazo sem o devido reequilíbrio econômico-financeiro, etc).


Autor

  • E3 Licitações

    Assessoria especializada em licitações e gestão de contratos de obras públicas <br><br>Trabalhamos junto à empresas de engenharia, com o objetivo de maximizar seus resultados e garantir a lucratividade dos contratos. Somos especialistas em licitações de obras públicas e privadas com com foco na gestão dos contratos e interposição de pleitos. Acompanhamos, hoje, diversas obras junto a CORSAN, DMAE, SABESP, CAGEPA, DNIT, INFRAERO, Governo do Estado do RS e Prefeituras municipais. <br><br>Entre processos de reequilíbrio econômico financeiro e claims/pleitos bem sucedidos, já superamos a marca de R$ 22 milhões recuperados para nossos clientes. <br><br>Nossos serviços incluem gestão de contratos, compliance, pleitos para obtenção de aditivos e ações de recuperação de tributos indevidos.

    Textos publicados pelo autor

    Site(s):

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.