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Do gosto amargo do bombom aos abusos das autoridades

Do gosto amargo do bombom aos abusos das autoridades

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Mulher, 32 anos, mãe de quatro filhos, faxineira, presa por furto qualificado pela Polícia Federal do Brasil. Crime: se aproveitou de sua função de extrema confiança para surrupiar e comer bombom Sonho de Valsa de propriedade do delegado-corregedor...

Mulher, 32 anos, mãe de quatro filhos, faxineira, presa por furto qualificado pela Polícia Federal do Brasil. Crime: se aproveitou de sua função de extrema confiança para surrupiar e comer bombom Sonho de Valsa de propriedade do delegado-corregedor Agostinho Cascardo.

O delegado, diante de tamanha ofensa à Lei, não se quedou inerte, movimentou, "rápido como quem furta", todo o aparato policial-tecnológico que tinha à sua disposição e foi em busca do deslinde do caso e da prisão da famigerada meliante. As gravações das câmeras de segurança confirmaram as suspeitas da autoridade policial, entre uma vassourada e outra, ela, a faxineira de altíssima periculosidade, retirou o bombom da caixa - que não se sabe ainda o verdadeiro motivo de não estar no cofre, mas que deve ser apurado em inquérito paralelo- retirou o papel que envolvia a guloseima, e, sem maiores reflexões, sem nenhum peso na cosnciência, de forma impiedosa, comeu-o. O delegado determinou que a marginal fosse até a lixeira e apanhasse embalagem do chocalate como sustentáculo probatório de sua ação antijurídica(…)

Pois é, mas a triste verdade é que situação acima descrita, que poderia ter saído de uma história policial de quinta categoria, aconteceu de verdade. A acusada trabalhava como funcionária terceirizada para uma empresa que presta serviço à Polícia Federal, foi demitida por justa causa por "quebra de confiança". O caso aconteceu em Roraima no dia 30 de setembro, mas somente veio à tona uma semana depois. Claro que, mais do que rápido, espalhou-se por todas as redes sociais. Os internautas até batizaram o trágico episódio como “Operação Sonho de Valsa”.

É óbvio, que a Lei existe para ser cumprida, e que nem de longe tomaremos partido de quem anda à margem da Lei. Exatamente por isso, razoável que teçamos algumas considerações acerca das condutas da faxineira e do delegado, pois ambos, conscientes ou inconscientes, praticaram atos com relevância no mundo jurídico. Todavia, sem querer confundir o leitor com figuras técnicas, mas tão somente com intuito de esclarecer, se analisarmos as duas condutas (faxineira/delegado) sob o tripé Imputabilidade, Consciência efetiva da antijuridicidade e Exigibilidade de conduta conforme o Direito, me parece translúcido que a conduta mais gravosa, sem dúvida, foi da autoridade policial. Este, inclusive, na minha opinião, é devedor do dano moral que causou, pois conspurcou a honra subjetiva daquela senhora infringindo uma dor que não podemos mensurar com toda gama de constrangimento e imputações feitos a ela. Penso que tenha confundido sua condição de agente público encarregado de fazer cumprir a Lei com sua vontade pessoal de ver punida a pessoa que lhe trouxe dissabor ao comer seu chocolate. Patente crime de abuso de autoridade.

Então, como ficamos? Bem, pelo visto fica tudo como antes no país de Abrantes, a assessoria da Polícia Federal disse que não é bem assim…que não houve prisão em flagrante, que já pediu ao Ministério Público o arquivamento do inquérito policial. E, que tirando o fato da faxineira, mãe de quatro filhos, estar neste momento desempregada, sem possibilidade de prover o sustento da família, com sua honra e autoestima em frangalhos, com apontamento em sua ficha criminal…fora isso, está tudo normal, tudo na mais perfeita desordem. Em Brasília, o presidente da Câmara dos Deputados se mantém na cadeira da presidência mesmo mentindo para CPI sobre não ter contas nas Suíça e faz barganha ameaçando aceitar pedido de impeachment da presidente da pedalada para obter ajuda para manter o mandato; o Tribunal de 2ª Região está na dúvida se aceita a denúncia do Ministério Público por Peculato e Falsidade Ideológica contra o juiz que confessou ter se apropriado de dinheiro e objetos do empresário Eike Batista e de outros; e aquele outro que prendeu a tripulação do vôo da Tam porque chegou atrasado e foi impedido de embarcar...aliás, é o mesmo que foi flagrado mantendo 25 pessoas em condições análogas à de escravo em sua linda fazenda de nome “pôr do sol”, está bem e com saúde; estão todos deitados em berço esplêndido, de conchinha, com suas dulcíssimas garantias constitucionais e prerrogativas de foro.


Autor

  • Antonio Marcos de Oliveira Lima

    Doutorando em Direitos Humanos pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora, Argentina. Professor de direito Administrativo em graduacao e cursos preparatórios , Diretor-Geral do IBPC (instituto brasileiro de proteção ao consumidor), Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Estudo dos Direitos da Mulher, Advogado militante com atuação profissional Brasil X Portugal em Direito Civil, Direito do Consumidor , Direito Empresarial, Terceiro Setor, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Intrrnacional, Sócio de Fernandes e Oliveira Lima advocacia e consultoria jurídica. Autor de "União estável e União Homoafetiva, os paralelos e as suas similitudes"; Ed. Pasquin Jus, 2006; "Retalhos Jurídicos do Cotidiano"; 2015, Ed. Lumen Juris.

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