Debate em Catanduva discute direito a plano de saúde após demissão
Debate em Catanduva discute direito a plano de saúde após demissão
Publicado em . Elaborado em .
A Lei nº 9.656/98 lei garante ao funcionário demitido a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de quando estava na ativa, por tempo indeterminado, em caso de aposentado, e por período certo, em caso de não ser aposentado, ressaltando apenas que deverá assumir a cota-parte da empresa.
Com a proposta de esclarecer dúvidas dos trabalhadores a respeito de questões que envolvam o direito ao plano de saúde após a demissão e coberturas obrigatórias em seus aspectos gerais, o Sindicato dos Bancários de Catanduva, em parceria com o escritório Crivelli Advogados Associados, promoverá uma palestra que abordará a correta aplicação da Lei 9.656/98. Essa lei garante ao funcionário demitido a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de quando estava na ativa, por tempo indeterminado, em caso de aposentado, e por período certo, em caso de não ser aposentado, ressaltando apenas que deverá assumir a cota-parte da empresa. O evento acontecerá no auditório do Sindicato dos Bancários de Catanduva.
A palestrante será a advogada Isabela Eugenia Martins Gonçalves, sócia do Crivelli Advogados Associados, que destaca outros pontos que também serão tratados no evento. “Serão, ainda, mencionados casos em que a operadora do plano de saúde tem obrigação de prestar determinadas intervenções e tratamentos, além de medicamentos que devem ser fornecidos pelos órgãos públicos competentes e, meios judiciais para buscar o direito de ter os serviços prestados e os medicamentos disponibilizados”.
SERVIÇO:
Palestra: “O direito ao plano de saúde após a demissão e coberturas obrigatórias em seus aspectos gerais” – Palestrante: Dra. Isabela Eugênia Martins Gonçalves;
- Data: 12/11/15 - Horário: 19h.
- Local: Auditório do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região / Endereço: Rua Pernambuco, 156 - Centro - Catanduva – SP.
- Telefone para maiores informações do evento: (17) 3522 -2409 – telefone do Sindicato de Catanduva.
Informações sobre o texto
Este texto foi publicado diretamente pelo autor.
Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site.
Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.