Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/peticoes/49269
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Pedido de reconsideração na solicitação de assistência judiciária gratuita

Pedido de reconsideração na solicitação de assistência judiciária gratuita

Publicado em . Elaborado em .

A assistência judiciaria gratuita foi negada ao autor por não juntar na inicial cópia da carteira de trabalho, motivo pelo qual foi feito o pedido de reconsideração.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE __________________– SP.

Processo Eletrônico nº _______________________.

_________________________, já qualificado nos autos da Ação de Indenização por Dano Moral, que move contra, _______________________________, vem, respeitosamente, a V. Exa., requerer a RECONSIDERAÇÃO do r. despacho de fls. __, uma vez que o Autor em sua limitação financeira encontra-se atualmente desempregado, conforme comprova as copias da Carteira de Trabalho em anexo.

Outrossim, Excelência, a renda auferida, é indispensável para o seu sustento pessoal, e de sua família, a qual depende para subsistência, pagamento de contas de consumo, vestuário, alimentação, moradia, e, as pensões alimentícias.

Certo está que o Autor, não dispõe de recursos, nem possibilidades financeiras, para arcar com um único pagamento do valor apontado, no momento sua única renda é o “seguro desemprego”, não conseguindo atualmente adimplir suas dívidas e contas pessoais.

Nestes termos,  requer a concessão da Assistência Judiciária Gratuita ao Autor/ Requerente, por ser pessoa necessitada e postula os benefícios dispostos no inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, c.c a Lei nº 1.060/50,  nos termos da recente redação do art. 98 e seguintes do CPCivil /2015.

P. Deferimento.

São Paulo, 20 de Maio de 2.016.

________________________

    OAB/ SP sob o nº ___.___



Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.