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Conheça os seus direitos ao desistir da compra de um imóvel na planta

Conheça os seus direitos ao desistir da compra de um imóvel na planta

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Saiba seus direitos ao desistir da compra de imóvel adquirido na planta.

É de conhecimento geral a crise que assola o nosso país, e muitas pessoas se encontram na seguinte situação: adquiriram um imóvel na planta e estão às vésperas de aprovarem o financiamento para pagamento do saldo devedor do imóvel.

No entanto, nem sempre as condições financeiras são as mesmas da época da aquisição do imóvel e, somando-se o acréscimo de juros ao saldo que deve ser objeto do pagamento, o comprador não consegue a aprovação do financiamento.

Ao contatarem as construtoras, pleiteando a desistência da compra do imóvel, os compradores são informados que diante da rescisão do contrato, serão retidos valores altíssimos, que podem chegar até a totalidade dos valores pagos.

No entanto, está pacificado entendimento de que havendo a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel na planta, a devolução dos valores não poderá ser quantia insignificante. Assim, os juízes determinam a devolução de 80% a 90% dos valores pagos, acrescidos de correção monetária, desde o pagamento de cada parcela, e juros desde a citação da construtora para responder a ação, em parcela única.

Durante a ação, as cobranças devem ser suspensas e comprador não pode ter seu nome inserido no SCPC e SERASA.

Nesse sentido, foi proferida sentença determinando a devolução de 90% dos valores pagos devidamente atualizados, em ação patrocinada pelo escritório André Castilho Advogados, proferida pelo juiz da 42ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP (autos 1036392-54.2016.8.26.0100):

"Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para, decretando o desfazimento do contrato celebrado entre as partes, condenar as rés, solidariamente, a restituir à autora a quantia equivalente a 90% (noventa por cento) de todo valor solvido, corrigido monetariamente a partir dos respectivos desembolsos e incidindo juros da mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno as rés solidariamente ao pagamento de todas as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.P.R.I.C.São Paulo, 12 de setembro de 2016".

Apesar de um processo judicial demorar cerca de um ano e meio para ser finalizado, é mais vantajoso do que perder grande quantia, em razão do distrato, já que os valores a serem ressarcidos serão devidamente corrigidos.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo e André Castilho Advogados (especialista em Direito Imobiliário e Rescisão de Contratos de Promessa de Venda e Compra de imóvel na planta)

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* O texto apresentado tem caráter meramente didático, informativo e ilustrativo, não representando consultoria ou parecer de qualquer espécie ou natureza do escritório Mercadante Advocacia. O tema comentado é público e os atos processuais praticados foram publicados na imprensa oficial.

** O artigo foi escrito Priscila Silva, inscrita na OAB/SP sob n. 261.773 – Sócia do Escritório André Castilhos Advogados



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