Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/noticias/59315
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Declaração de residência

Como utilizar este documento?

Declaração de residência. Como utilizar este documento?

Publicado em . Elaborado em .

www.domiciliado.com.br sistema integrado - Comprovante de Residencia Padrão Brasileiro.

declaração de residência é o documento por meio do qual uma pessoa pode comprovar sua residência sem a necessidade de apresentar faturas (tais como contas de água, de luz, contrato de aluguel, etc.) declara morar em determinado local.

Neste documento, deve estar indicado o endereço de domicílio do declarante, dentre outros dados pessoais relevantes.

É essencial que o endereço de residência informado seja verdadeiro - ou seja, que seja, de fato, o local de moradia da pessoa -, já que, caso contrário, poderão ser aplicadas as penas cíveis, penais e administrativas cabíveis à falsidade das informações.


Como utilizar este documento?

Após integralmente preenchido, o documento deverá ser impresso e assinado pelo declarante. Ele deverá, em seguida, ser apresentado junto ao órgão ou à instituição que requereu do declarante o seu comprovante de residência.

Em alguns casos, é possível que estes órgãos requeiram alguns documentos complementares, como a cópia da Carteira de Identidade (RG). É recomendável que a pessoa se informe junto a esta instituição, para saber quais outros documentos devem acompanhar a declaração.


O Direito aplicável

A declaração destinada a fazer prova de residência é prevista pela Lei federal n. 7.115, de 29 de agosto de 1983.

SITE www.domiciliado.com.br


Autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.