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Revogação da prisão preventiva

Revogação da prisão preventiva

Revogação da prisão preventiva. Revogação da prisão preventiva

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Trata-se de modelo de pedido de revogação de prisão preventiva, em face da consideração, pelo Juiz, de indiciamento do réu, em inquérito policial, como antecedente criminal.

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1° Vara Criminal da Comarca de Maranguape, no Estado do Ceará.

Apenso ao Protocolo n° 01234

XXXX, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG com o n° XXX, inscrito com o CPF n° XXX, residente e domiciliado na XXX, por sua Advogada constituída, com o endereço profissional na Rua XXX, n° XXX, bairro XXX, onde recebe as intimações de estilo, vem, à douta presença de Vossa Excelência, requerer REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, com o fulcro no artigo 5°, LXVI, da Constituição Federal e artigos 316 e 319 do Código de Processo Penal, conforme fatos e fundamentos a seguir delineados.


I – Dos Fatos

No curso da Ação Penal em epígrafe, foi decretada a prisão do réu sob o fundamento genérico de que a imputação que lhe foi formulada pelo Ministério Público foi formada em crime dos mais repulsivos - estupro de vulnerável (art. 217-A, CPB) - e que sua prisão serviria para garantia da ordem pública.

Apesar de ser réu primário, gozar de trabalho lícito e de endereço certo, o magistrado que conduz o caso considerou que, além da gravidade do delito em abstrato, o requerente também era alvo de um Inquérito Policial em curso que apura a prática de delito inserto no art. 297, § 3º, II do CPB.

Na acepção citada, que a fundamentação de Vossa Excelência não pode ser genérica, observando apenas a gravidade abstrata da conduta, bem como, agride o princípio da presunção de inocência, não resta alternativa senão o presente pedido.


II – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Ao decretar a prisão preventiva do requerente este douto juízo se limitou a considerar a natureza reprovável do crime de estupro de forma genérica e abstrata, sem atentar para as nuances do caso concreto.

Não é suficiente a mera menção à gravidade da conduta, as suas consequências e a referência aos elementos do art. 312 do CPP autorizadores da prisão preventiva. É necessária a fundamentação específica de cada comportamento apresentado pelo indiciado no caso concreto que legitima a aplicação da medida cautelar.

No tocante a esta fundamentação, prescreve a Lei Processual Penal:

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.

Porém, é pacífico o entendimento jurisprudencial dos nossos Tribunais Superiores quanto à proibição de fundamentação pautada apenas no aspecto genérico do tipo incriminador, vejamos:

HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO A ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A AMPARAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.

Entretanto, não basta dizer que a constrição da liberdade do requerente visa garantir a ordem pública, é indispensável à apresentação das razões observadas no caso concreto que justifiquem a aplicação de tal medida.

Ademais, apesar de o solicitante ser réu primário, gozar de trabalho lícito e de endereço certo, como já apresentado anteriormente, Vossa Excelência considerou, no decreto constritivo, o fato do requerente está sendo investigado em Inquérito Policial, como fator desabonador da sua conduta e ensejador de antecedentes criminais.

Ocorre que a nossa Norma Fundamental é categórica ao estabelecer que o imputado somente será considerado culpado após o trânsito em julgado da sentença condenatória penal, senão vejamos:

Art. 5º. (...)

LVII. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Esse dispositivo consubstancia o princípio da presunção de inocência, garantia processual penal que permite ao acusado de uma infração penal não ser considerado culpado até que esgotadas todas as fases do processo, e ao final haja sentença penal condenatória com trânsito em julgado.

Desta feita, não poderia o douto Magistrado considerar o Inquérito Penal em curso como instrumento idôneo à justificativa da decretação da prisão preventiva do ora indiciado.

Dessa forma, a determinação da segregação da liberdade do indiciado expedida pelo Magistrado não atende aos preceitos legais, além de macular um princípio basilar da norma processual penal, a presunção de inocência, devendo pois, ser revogada a privação de liberdade do requerente para que possa acompanhar a Ação Penal em liberdade.


III – Do Pedido

Ex positis, é o presente Pedido Revogação de Prisão Preventiva para requerer a VOSSA EXCELÊNCIA se digne:

1. Intimar o douto representante do Ministério Público para que apresente parecer;

2. Revogar a prisão preventiva do requerente, determinando, outrossim, a expedição do competente Alvará de Soltura.

Neste termos pede e espera deferimento

XXXXXXXXX, 14 de março de 2017.

Advogada

OAB/N° XXXX



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