Parecer Jurídico - Acesso à Informação por Particular
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Parecer Jurídico - Acesso à Informação por Particular. DEFESA SANITÁRIA ANIMAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
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Particular requer Informações da Administração Pública, tendo por base a Lei de Acesso à Informação.
Protocolo: XXXXXX/2017
Documento: Despacho XX/ASSEJUR/URS. Barra do Garças/20XX
Assunto: Busca de informações
Interessado: XXXXXXX
Destinatário: xxxx
Ao Senhor Gerente Regional de Supervisão de XXXXXXX/Coordenador da XXXX;
O Processo trata de SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA OU NÃO de Processo Administrativo por Imposição de AUTO DE INFRAÇÃO em Nome de XXXXXXXX, CPF n. XXXXXXXX, bem como REQUER CÓPIA do Processo Administrativo de AUTO DE INFRAÇÃO N. XXXXX/20XX – para fins de Defesa em sede de Processo judicial.
Inicialmente entendemos que o pedido assenta-se na lei 12527/11, a qual dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Se não bastasse as Autarquias (Como o INDEA/MT) então incluídas no rol de órgãos e entidades subordinadas a lei.
Nesta situação, o indivíduo tem pleno direito de solicitar informações de cunho pessoal que, porventura, estejam aportadas no órgão ou entidade alvo do requerimento. É o que nos afirma a inteligência do Artigo 2º, V, do decreto 7.724/12, observe:
“Art. 2o Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei no 12.527, de 2011.
(...)
V - informação pessoal - informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem;”.
Entretanto, em uma análise mais delicada verificamos que é o caso apresentado, pois o Requerente solicita informações em seu próprio nome.
Como visto, a lei é clara e inequívoca – impedindo, desta forma, que o Servidor desta Autarquia negue informações pessoais, ao próprio requerente. Portanto, qualquer atitude em sentido contrário poderá trazer implicações legais para o agente público que atue contra a lei.
Esse é o nosso posicionamento.
CONCLUSÃO:
Objetivamente entendemos por:
1. DEFERIR a solicitação de Busca de Informações do próprio Requerente com base na lei 12.527/11, artigo 6º, I, II e III.
Sem Mais.
Atenciosamente.
Em ____/ ____/______
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