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Parecer Jurídico Saneador - Auto de Infração por Importação de Agrotóxico sem Autorização.

Desacordo com as exigências da lei Estadual 8.588 de 27 de novembro de 2006.

Parecer Jurídico Saneador - Auto de Infração por Importação de Agrotóxico sem Autorização. Desacordo com as exigências da lei Estadual 8.588 de 27 de novembro de 2006.

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ANÁLISE DE PROCESSO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR IMPORTAÇÃO DE AGROTÓXICO E AFINS SEM AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.

SANEAMENTO DO PROCESSO  XXX/ASSEJUR/URS.BG/2017

INTERESSADO: XXXXX.

ASSUNTO: ANÁLISE DE PROCESSO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR IMPORTAÇÃO DE AGROTÓXICO E AFINS SEM AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.

PROTOCOLO Nº XXXXX/20XXX

Em conformidade com o Auto de infração nº XXX/0XX/20XX, foi autuado o Senhor(a) XXXXX, CPF/CNPJ Nº XXXX; com propriedade localizada no Município de Torixoréu, por estar o Autuado em desacordo com as exigências da lei Estadual 8.588 de 27 de novembro de 2006.

Em decorrência da infração, foi lavrado o respectivo Auto de infração e lhe foi imposta a Multa no valor de 300 UPF/MT (Trezentos Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) conforme Fls. 03.

O Autuado foi regularmente citado, conforme Fls. 02.

O Autuado APRESENTOU cópia do BOLETO REFERENTE O PAGAMENTO DA AUTUAÇÃO – (18.251,80 R$).

Por tudo posto, esta Assessoria Jurídica reconhece a regularidade do presente processo, encaminhando o mesmo para a CFJP, para conhecimento e demais atos administrativos necessários à finalização e arquivamento do processo.

Por tudo posto este Saneador não vislumbra muito mais a ser esclarecido, estando balizado pelas informações já colacionadas ao presente processo.

Salvo melhor juízo, são os Termos do saneamento/parecer.

Barra do Garças, 03 de maio de 20XX.

OAB


Autor

  • Marcelo Galvão Marques

    Advogado Público do Estado de Mato Grosso com especialização em Direito Penal e Processual Penal, Público, Eleitoral, Militar, Notarial e Registral. Foi advogado da Secretaria de Estado de Agricultura e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso. Cirurgião-Dentista especialista em Endodontia, Implantodontia e prótese sobre Implantes. Membro do Colégio Brasileiro de Implantodontia. 1º Ten. Dentista do Exército tendo servido no Batalhão da Guarda Presidencial e Hospital das Forças Armadas. É membro da Câmara de Defesa Civil, Câmara de Aquicultura Conselheiro de Segurança Conselho de Agricultura e Câmara de Alimentação Escolar de Barra do Garças e da JARI/MT. Acadêmico de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica enfase em Eng. Eletrônica, Eng. Eletrotécnica e Eng.de Telecomunicações.

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