Lei Federal dos Deficientes de Visão Monocular CID 54.4 e CID 53.0
Ideia Legislativa - Dar mais dignidade aos monoculares, reconhecendo na forma de lei federal esta condição (não corrigível e permanente) como deficiência.
Lei Federal dos Deficientes de Visão Monocular CID 54.4 e CID 53.0. Ideia Legislativa - Dar mais dignidade aos monoculares, reconhecendo na forma de lei federal esta condição (não corrigível e permanente) como deficiência.
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Reconhecer na forma de lei federal o que a jurisprudência já consolidou, ou seja, os direitos dos deficientes monoculares, promovendo a igualdade e lutando contra a discriminação sofrida pelos portadores de necessidades especiais da visão monocular,
Lei Federal dos Deficientes de Visão Monocular CID 54.4 e CID 53.0
Com o objetivo de reconhecer na forma de lei federal o que a jurisprudência já consolidou, ou seja, os direitos dos deficientes monoculares, promovendo a igualdade e lutando contra a discriminação sofrida pelos portadores de necessidades especiais da visão monocular, garantindo todos os benefícios como auxilio doença, aposentadoria, porcentagem de cotas em concursos públicos municipais, estaduais e federais pelo total de vagas em aberto, não podendo ser discriminado ou delimitado por função ou por cargo, independentemente da atividade, profissão, escolaridade, cor, religião, exercício, conselho profissional ou de classe, para todos os monoculares comprovados pelos laudos médicos integrantes do CID 54.4 e CID 53.0, seja ela doença de nascença ou de acidente de trabalho.
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