Homicídio culposo na direção de veículo.
Homicídio culposo na direção de veículo.
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Sou advogado e estou me especializando em direito penal e processo penal na Universidade Estácio de Sá. Viso aprender a cada dia o universo penal. Publicarei outros artigos em breve.
Em homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB), ainda que realizada composição civil entre o autor do crime e a família da vítima, é inaplicável o arrependimento posterior (art. 16 do CP).
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