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Homicídio culposo na direção de veículo.

Homicídio culposo na direção de veículo.

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Sou advogado e estou me especializando em direito penal e processo penal na Universidade Estácio de Sá. Viso aprender a cada dia o universo penal. Publicarei outros artigos em breve.

Em homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB), ainda que realizada composição civil entre o autor do crime e a família da vítima, é inaplicável o arrependimento posterior (art. 16 do CP).


Autor

  • Jessé Souza Souza

    Meu nome é Jessé Severino de Souza, tenho 29 anos, sou advogado recém aprovado no exame de ordem e pós graduando em direito penal e processo penal na universidade Estácio de Sá. Procuro me aprofundar no mundo penal e aprender outros ramos do direito. Estudo para magistratura, mp, delegado,etc. Atualmente trabalho em Niteroi, pois sou funcionário público. Irei escrever mais artigos visando um bom crescimento profissional e uma grande oportunidade que possa surgir . Estagiei na procuradoria de Duque de Caxias, Tribunal regional federal, trabalhei como preposto trabalhista no escritório da Di santinni e já trabalhei no escritório jurídico das lojas americanas.

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