Autorização para o estagiário com OAB entrar em presídio desacompanhado
Autorização para o estagiário com OAB entrar em presídio desacompanhado
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É plenamente possível, desde que com autorização expressa de um advogado
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO CDP - CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DO DISTRITO FEDERAL
AUTORIZAÇÃO PARA ENTRADA NO PRESÍDIO
Eu, (nome do advogado completo), advogado, inscrito na OAB/(UF)..., autorizo o estagiário de Direito ..., devidamente inscrito na OAB/(UF) .../E, a adentrar no Sistema Prisional do Distrito Federal (estado, município) após as formalidades de segurança penitenciária de praxe, em meu nome, solicitando que as autoridades penitenciárias tenham amparo em respeitarem as Prerrogativas do supra estagiário devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme reza a Lei890666/94. (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB)
Nestes termos, pede deferimento
Brasília/DF, 16 de fevereiro de 2018
NOME DO ESTAGIÁRIO
OAB/(UF) .../E
NOME DO ADVOGADO
OAB/(UF) ...
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