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Revisão da Aposentadoria - IRSM

Revisão das aposentadorias concedidas entre 03/1994 e 02/1997

Revisão da Aposentadoria - IRSM. Revisão das aposentadorias concedidas entre 03/1994 e 02/1997

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A revisão das aposentadorias concedidas entre 03/1994 e 02/1997 com o valor errado devido a um deslize do INSS.

Uma das revisões de aposentadoria que vem se destacando nas mídias sociais e no boca-a-boca é a Revisão do IRSM (índice de reajuste do salário mínimo).

Essa revisão atinge os aposentados e pensionistas que conseguiram o seu benefício entre março de 1994 a fevereiro de 1997 e seus resultados podem trazer uma melhora na qualidade de vida significativa deles.

A revisão é motivada por um erro que o INSS cometeu. Quando foi anunciado o Plano Real, uma das formas que o governo federal usou para estabilizar a moeda que sofria com os altos juros foi a troca do índice de correção IRSM pela URV (unidade real de valor).

Acontece que o INSS no não aplicou o índice correto de 39,67% na correção do salário de contribuição de fevereiro de 1994 utilizado para a apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício, trazendo um prejuízo aos segurados.

Aposentados na época contestaram esse erro no judiciário e, em 2003, o Ministério Público Federal do Estado de São Paulo (MPF-SP) ingressou com uma ação civil pública (ACP) exigindo a revisão para todos os segurados prejudicados no Estado, cerca de 160 mil beneficiários.

No ano de 2008, foi realizado acordo entre o MPF-SP e o INSS para a correção desses benefícios. Acontece que o INSS cumpriu uma parte do acordo, revisando aproximadamente 60% dos benefícios, deixando os demais sem o direito.

Ajudando com a segurança jurídica dessa revisão, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), já em 2004, firmou o entendimento na Súmula 19, que diz:

“Para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67% (art. 21§ 1º, da Lei nº 8.880/94).”.

Portanto, o aposentado ou o pensionista que tem interesse em saber se tem ou não direito a essa revisão deve se apressar e procurar um advogado especialista, porque o prazo para ingressar com a ação se encerra em outubro de 2018.


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