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Ação de retificação de registro civil

Ação de retificação de registro civil

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PETIÇÃO INICIAL REQUERENDO A RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL..

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____, ESTADO DO _________

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

xxxxxx, impúbere, nascida aos 18 do mês 11 de 2001, neste ato representada por sua progenitora XXXX, brasileira, solteira, do lar, RG XXX; CPF de n°XXXX, residente e domiciliada na XXX, nº XX, BAIRRO, CIDADE, POR SEU ADVOGADO QUE ESSA SUBSCREVE,  vem perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, consubstanciada na Lei nº 6.015/73, em razão do erro que se encontra na Certidão de Nascimento de Matrícula XXXX, no cartório XXX, localizado em XXX, RUA, N°.
pelos fatos e fundamentos a seguir tecidos:

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:

A Requerente é pobre na acepção jurídica do termo e, bem por isto, não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo. Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5º, LXXIV da Carta Magna e do art. 98 da Lei 13.105/2015.

PRELIMINAR DE NÃO INDEFERIMENTO DA INICIAL POR FALTA DE QUALIFICAÇÃO

Tratando-se a autora de indivíduo economicamente hipossuficiente e juridicamente vulnerável, não possui endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC.

Não obstante, de acordo com o disposto nos § 2º e 3º do art. 319 do CPC, tal informação não pode ensejar a emenda, tampouco o indeferimento da inicial, sob pena de restar configurado intransponível óbice ao acesso à justiça.

DOS FATOS:

A requerente XXX é filha de XXXX, tendo como avós maternos o XXXX E XXX, conforme a copia de certidão em anexo da representante e genitora da menor.

O fato é que, ao lavrar a certidão da requerente, o oficial do Cartório de Registro Civil indicado, a época equivocou-se quanto ao sobrenome da menor, da genitora e dos avós maternos.

Onde no ato de registro civil da REQUERENTE, o Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil indicado ao escrever-lhe o nome da genitora e representante, pois, onde deveria constar XXXX, está “XXX”, ou seja, houve a supressão do segundo de: xxx

Bem como consta na certidão de registro da menor, o mesmo erro, em seu sobrenome e no dos avós maternos, onde deverá ocorrer a correção do nome da requerente: Juxxx. E de seus avós: xxxx e xxx

Desse modo, à Requerente não restou outra alternativa senão o ingresso da presente medida judicial para reparação desse simples equívoco, havido por ocasião da ausência do “i”. Alternativa esta que encontra respaldo na somente na lei.

A parte não conseguiu amigavelmente concertar o erro no documento, pois, o cartório se opôs a tal.

DO DIREITO:

A Lei nº 6.015 de 31/12/1973, em seus artigos 109 e seguintes, abre a possibilidade de retificação dos registros que porventura venham maculados por erros, conforme se pode observar:

"Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório. "

Logo, a requerente faz jus a retificação de seu Registro Civil de Nascimento.

Nesse sentido, podemos citar a seguinte jurisprudência:

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1069864 DF 2008/0140269-0 (STJ)

Data de publicação: 03/02/2009

Ementa: Direito civil. Interesse de menor. Alteração de registro civil. Possibilidade. Não há como negar a uma criança o direito de ter alterado seu registro de nascimento para que dele conste o mais fiel retrato da sua identidade, sem descurar que uma das expressões concretas do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana é justamente ter direito ao nome, nele compreendido o prenome e o nome patronímico. - É conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu nome o patronímico da genitora se, quando do registro do nascimento, apenas o sobrenome do pai havia sido registrado. - É admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após a separação judicial, voltou a usar o nome de solteira; para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: (i) justo motivo; (ii) inexistência de prejuízos para terceiros. Recurso especial não conhecido.

DOS PEDIDOS:

Ante o exposto, postula-se

  1. Que se conceda a gratuidade de justiça;
  2.  A oitiva do Ministério Público;
  3. Por fim, que seja julgado procedente o pedido, expedindo-se o competente mandado, determinando-se ao Oficial de Registro Civil competente que retifique a incorreção apontada, passando a constar no respectivo registro o nome correto do genitora da REQUERENTE, qual seja,XXXX. Da requerente, qual seja, XXX .  E a correção do nome dos avós maternos, que são, FXXXXX E XXXXX.

DAS PROVAS:

Protesta provar por todos os meios admitidos em Direito.

DO VALOR DA CAUSA:

dar-se à causa o valor de R$ 880,00 reais.

Termos em que,

Pede deferimento.

LOCAL/DATA



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