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implantação da rede de comércio protegidos na área central de teófilo otoni-mg objetivando coibir a incidência de delitos patrimoniais recorrentes (furtos e roubos)

implantação da rede de comércio protegidos na área central de teófilo otoni-mg objetivando coibir a incidência de delitos patrimoniais recorrentes (furtos e roubos)

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Segurança Pública. Rede de Comércio Protegido. Comunidade.

 

"(...) A Polícia Comunitária emerge de uma filosofia de trabalho e estratégia organizacional que visa criar uma parceria entre os profissionais de segurança ou forças policiais militares e a comunidade onde atuam visto que o padrão antigo de simples e forte repressão já não surtia o efeito desejado no contingente populacional cada vez maior e diversificado em seus problemas sociais, como os novos “rostos” da violência urbana que vão de pequenos delitos a grandes crimes e amedrontam a todos sem distinção(..)"

Resumo

O presente artigo objetiva analisar o combate aos crimes contra o patrimônio – furto e roubo – que ocorrem na área central e comercial da cidade de Teófilo Otoni – MG sob a ótica de novas práticas de policiamento em conjunto com a comunidade local tendo em vista o Artigo 144 da Constituição Federal de 88 que preceitua que “A Segurança Pública é dever do Estado direito e Responsabilidade de todos”, isto é, cabe também ao cidadão criar meios para garantir a sua integridade bem como a do seu patrimônio. Será discutida a nova filosofia de trabalho policial, como a viabilidade das Redes de Comércios Protegidos, criadas pela Polícia Militar de Minas Gerais em conjunto com os empresários / comerciantes ou comunidade beneficiária, como estratégia de combate aos crimes específicos de furto e roubo. A pesquisa baseia-se nas doutrinas, legislação pátria, artigos de internet e práticas militares pertinentes ao assunto.

Palavras - chave: Segurança Pública. Rede de Comércio Protegido. Comunidade.

Abstract

The present article aims to analyze the fight against crimes against property - theft and robbery - that occur in the central and commercial area of ​​the city of Teófilo Otoni - MG under the perspective of new policing practices in conjunction with the local community in view of Article 144 of the Federal Constitution of 1988, which stipulates that "Public Security is the duty of the State and everyone's responsibility", that is, it is also up to citizens to create means to guarantee their integrity as well as their property. The new philosophy of police work will be discussed as the viability of the Protected Commerce Networks, created by the Minas Gerais Military Police in conjunction with the businessmen / merchants or beneficiary community as a strategy to combat specific robbery and robbery crimes. The research is based on doctrines, country legislation, internet articles and military practices pertinent to the subject.

Keywords: Public security. Protected Trade Network. Community.

1 Introdução

O presente artigo visa a estudar questões relativas à Segurança Pública, mais especificamente aos crimes delimitados nos art. 155 e 157 do Código Penal vigente no Brasil, criado pelo decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, tendo em vista ser a lei penal brasileira um mecanismo de defesa do indivíduo, frente ao poder de punição do estado. Os artigos elencados tratam dos crimes contra o patrimônio – furto e roubo - incidentes em estabelecimentos comerciais e área abrangente do centro da cidade de Teófilo Otoni – MG.

O método utilizado na pesquisa, além da pesquisa bibliográfica, e, estudo das doutrinas pertinentes é também corroborado por leituras de outros estudos acadêmicos mais recentes sobre a atuação da Polícia Comunitária como nova filosofia e paradigma de política social de elemento de Segurança Pública realizado no âmbito das monografias, teses, artigos dentro da própria hierarquia militar e do Ministério Público.

Será abrangida a filosofia da Polícia Comunitária e a aplicabilidade das Redes de Proteção, sendo examinada com maior relevância, na teoria e na prática, a instalação da Rede de Comércio Protegido na região central da cidade de Teófilo Otoni – MG, consequência da união de forças entre a comunidade comercial e a Polícia Militar de Minas Gerais, como fator determinante de minimização de delitos patrimoniais – furto e roubo – nessa região.


2 Polícia Comunitária

A Polícia Comunitária emerge de uma filosofia de trabalho e estratégia organizacional que visa criar uma parceria entre os profissionais de segurança ou forças policiais militares e a comunidade onde atuam visto que o padrão antigo de simples e forte repressão já não surtia o efeito desejado no contingente populacional cada vez maior e diversificado em seus problemas sociais, como os novos “rostos” da violência urbana que vão de pequenos delitos a grandes crimes e amedrontam a todos sem distinção.
            Nesse diapasão, pode-se afirmar como uma atitude proativa institucionalizada como serviço público que é que se coloca a serviço da comunidade e em conjunto com essa mesma busca solucionar as questões emergentes, os problemas comuns e contemporâneos que assolam esta ou aquela sociedade como crimes, drogas, perturbações sociais, violência familiar. Em parceria, polícia e comunidade buscam a solução desses problemas para melhorar a qualidade de vida do cidadão restituindo a ordem social que se deseja.    
            Já há algum tempo, novas metodologias de Polícia Comunitária vêem sendo implantadas e discutidas em todo o mundo, dado que os problemas globais como imigração, guerras, ódios ideológicos e a segregação natural que sempre marginalizou diferentes povos ou classes sociais ocorrem em todos os países, que buscam no policiamento comunitário uma ação inovadora para dirimir muitos conflitos atuais.

2.1 Polícia Comunitária no Brasil e em Minas Gerais

            A partir da década de 80, com o advento da nova Constituição Federal de 1988, iniciava-se a redemocratização do Brasil e novos paradigmas emergiram na sociedade como um todo e, especialmente, o papel das polícias necessitavam serem revistos.

            Abordada sob uma nova ótica de corresponsabilidade entre comunidade e forças policiais, desde então a Secretaria Nacional de Segurança Pública estabeleceu uma nova base de formação e aperfeiçoamento nesta área e os Estados, por sua vez, passaram a trabalhar no sentido de reestruturação e integração das policias militares (ostensiva) e civis (investigativa) para atender o artigo constitucional supracitado.     
            Considerado o marco inicial sobre o tema foi o I Congresso de Polícia e Comunidade realizado pela Polícia Militar de São Paulo em, 1991 e em seguida dois programas pilotos são implantados um em Ribeirão Preto – SP, outro no bairro de Copacabana no Rio de Janeiro.

A partir de 1996, o Governo Federal, para garantir a modernização democrática e política, implantou uma gama de programas nas áreas sociais destacando-se o Programa Nacional de Direitos Humanos, que possibilitou criar bases para a melhoria de vida no país, que contava com metas específicas de melhorias do desempenho e relacionamento das polícias brasileiras com a sociedade, otimizando a implementação de polícia comunitária nos Estados.         
            A moderna filosofia de segurança pública tem por premissa proteger, promover e assegurar o cumprimento dos Direitos Humanos inerentes a todos os cidadãos por parte da Polícia Comunitária, na qual cada policial também se insere nesses direitos. O desenvolvimento da cidadania nos dias atuais demanda a aproximação entre policial e sua respectiva comunidade, criando relações que venham fortalecer confiança e parceria com o objetivo de minimizar os transtornos sociais contemporâneos.
            É nesse diapasão que as polícias estaduais, principalmente a polícia militar, como o agente de segurança representante do Estado e mais próximo da sociedade, vem sendo treinado e aperfeiçoado diuturnamente em seus cursos de formação e reestrutura dessa instituição.
            Com a criação dos Conselhos Municipais de Segurança –CONSEPs – a partir de 1985, trouxe a inserção efetiva dos membros da comunidade para o debate das ações de políticas públicas com vistas nessa interatividade, sendo possível o trabalho em conjunto entre polícia e cidadão, tanto para por a mostra a criminalidade, os problemas e preocupações emergentes da comunidade, bem como formas de prevenir e coibir. Dever e responsabilidade de todos.

Uma nova mentalidade vem se formando entre sociedade e polícia militar, que nas suas atribuições de policiamento ostensivo faz sua ronda a pé e, em sua área delimitada, deve conhecer e se relacionar com as pessoas de sua comunidade, entender seus anseios, acatar suas sugestões e críticas no cotidiano ou através dos Conselhos.             O novo caminho trilhado pela polícia ostensiva, que a princípio causou estranheza, tornou se uma realidade palpável no Brasil, que tem por meta uma Polícia Cidadã, o modelo de Polícia Comunitária brasileira é uma realidade. O sociólogo Tulio Kahn define:

o fim do regime autoritário “deixou as policiais numa certa crise de legitimidade que na vida em democracia deve se pautar por novos parâmetros e, a filosofia de Polícia Comunitária ajudou a concretizar essa mudança que só contribui para a melhoria da imagem e eficácia do trabalho policial tendo em vista como matéria prima sua formação”. Acrescenta o sociólogo que a melhora da imagem e da auto - estima do policial também melhora a sensação de segurança da comunidade. (KAHN apud Curso Nacional de Polícia Comunitária, 2013, p. 143)

O Tenente-Coronel Libório, que atuava na Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) como Diretor de Articulação das Ações de Segurança Pública, e o sociólogo Túlio Kahn, também da mesma Instituição Federal, que trabalharam na implementação da nova política de Segurança Pública, dão conta de que os Governos Federais, Fernando Henrique e Lula, ainda que não puderam impor aos Estados um modelo de trabalho, aportaram grandes recursos financeiros para estes, incentivando os programas de Polícia Comunitária estaduais. Conforme o Tenente-Coronel, ainda que iniciado muito tempo depois de outros projetos do primeiro mundo, a Polícia Comunitária no Brasil se compara aos melhores.

            A parceria e a cumplicidade entre polícia e comunidade tornam se cada vez mais habitual. E a estratégia organizacional da polícia se concretiza com a cooperação de fato, com o diálogo, a troca de informação sobre o tipo de problemas e demandas a serem combatidas em cada área, a denúncia anônima, a presença da polícia onde o cidadão se sente mais vulnerável, uma relação de confiança e a confirmação da prevenção ante a repressão.     
            A violência contemporânea nas cidades deriva de diversos fatores sociais, visto que esta cidade agrega diversificados grupos sociais, dentre os quais muitos são vítimas de flagrante injustiça social e excluídos de seus direitos mais básicos, do ressurgimento de intolerâncias religiosas e políticas, dos abusos do poder público flagrante, da violência familiar que desagrega o indivíduo de seus valores pessoais, das drogas e abuso de bebidas alcoólicas pela juventude, do consumismo desenfreado que se fundamenta exclusivamente numa sociedade ambígua de exclusão e paradoxalmente de competição. É neste cenário que o policiamento comunitário vem habitar para conter o medo do caos instalado e criar vínculos no sentido de resgatar uma convivência harmônica e, que necessariamente depende da presença das demais instituições públicas também no sentido de garantir o bem estar coletivo e individual para chegar à tranqüilidade pública.       
            Por área ou por comunidade é que se implanta o Policiamento Comunitário e como registra Wilhem:

O bairro talvez seja o grande centro de confluência dos   interesses comuns da comunidade, em uma cidade. Este constitui hoje a unidade urbana mais legítima da espacialidade de sua população (...). Corresponde à dimensão de território ideal para a reivindicação coletiva. Em território maior, na região administrativa, surgem conflitos de prioridade entre um bairro e outro; em escala menor, na rua domiciliar, as reivindicações esgotam se rapidamente (>>>). É na escala do bairro que se luta por obras civis, por segurança, por escolas, centros de saúde, transporte e mais lazer. Esta especificidade do bairro torna-o uma unidade politicamente importante. (...). Daí a importância em se entender que o bairro é o local físico onde o cidadão mora e se identifica com sua coletividade seja ela de negócios, social, etc., ou seja, é no bairro que o individuo adquire identidade de valores coletivos e de cidadania. (WILHEM, 1982, p. 63)           

É nesse cenário que se pronuncia a parceria com a comunidade e a polícia, onde deve ficar explícito o potencial que a comunidade pode oferecer às organizações pela segurança pública para dirimir os problemas que afetam diretamente a vida de ambos. Ressalte-se que o fim último da instituição policial é a segurança e, no entanto, é primordial a integração com as entidades representativas da comunidade para o sucesso da Polícia Comunitária.           
            A comunidade como grande beneficiária do processo de receber o policiamento Comunitário também precisa ser educada no sentido de reconhecer esse novo papel que detém de colaborar ainda para esclarecer a população sobre o funcionamento dessa nova polícia.   Nesse sentido, as entidades civis representativas como Lions, Maçonaria, Rotary, instituições comunitárias, as lideranças locais, a imprensa, as comunidades de negócios, as autoridades constituídas e a Organização Policial farão o sucesso da Polícia Comunitária com o alcance do bem desejado: uma sociedade mais harmônica e bem limitada em delitos.        
            O Desembargador Antonio de Paula apud Moraes (1992, p. 25) afirma ser a polícia a manifestação mais perfeita do poder público inerente ao Estado, cujo fim é assegurar a própria estabilidade e proteger a ordem social.

entende que a polícia pode ser definida como a organização destinada a prevenir e reprimir delitos, garantindo assim a ordem pública, a liberdade e a segurança individual”. (MORAES, 1982, p. 25)

            Dentro da nova perspectiva de Polícia Comunitária, com as exigências da sociedade sobre os seus cuidados diante de tudo que lhe afeta, e sua relevância social e grande responsabilidade, exige-se uma policia eficiente com o policial que seja e esteja bem preparado tratando sua atividade de ofício totalmente técnico e científico.

O ato policial deve ser nobre, elevado, moral e revestido de indiscutível conteúdo ético e moral, com o objetivo de sempre buscar o bem social. O policial é o espelho da sociedade onde convive e trabalha. Para isso deve estar acima dos demais servidores públicos, de forma que, trabalhando mais, erre menos. Deve ser sóbrio e compreensivo para os humildes e necessitados; forte e inflexível frente aos arrogantes e perversos para, de algum modo, em razão das necessidades e choques sociais, ter que assumir a posição de médico, algoz, confessor e amigo quando necessário. (DALLARI, 1996, p.33)

           

Para uma definição mais concreta de atuação de Polícia Comunitária como vem, paulatinamente, mas diuturnamente implantada, segue a afirmação de Fernandes:

Um serviço policial que se aproxime das pessoas, com nome e cara bem definidos, com um comportamento regulado pela freqüência pública cotidiana, submetido, portanto, ás regras de convivência cidadã, pode parecer um Ovo de Colombo (algo difícil, mas não é). A proposta de Polícia Comunitária oferece uma reposta tão simples que parece irreal: personalize a polícia, faça dela uma presença também comum. (FERNANDES,1994, p. 7)

           

Conclui se que a Polícia Comunitária começa na rua junto à comunidade, tendo como referência virtual do Estado a Polícia Militar engajada em resolver os conflitos ali deflagrados, protegendo os direitos e ao mesmo tempo prestando um serviço ao cidadão de orientação e prevenção à criminalidade de forma interagida, restabelecendo e mantendo a ordem.

            A criatividade e a inovação foram e continuam peças condutoras do processo para alcançar os objetivos propostos de criação da Polícia Comunitária. E é dentro dessas premissas que trabalha a Polícia Militar de Minas Gerais na execução da Polícia Comunitária, buscando interagir com o cidadão, formar parcerias com os atores da sociedade, buscar em conjunto com a comunidade as soluções para os problemas de forma preventiva e proativa, que tantas vezes não se relacionam diretamente ao crime, mas sim ao conforto diário no sentido de criar uma maior sensação de segurança na comunidade, o que na prática vem demonstrando bons resultados a cada dia.

            É nesse contexto que o projeto de Polícia Comunitária através da Rede de Comércios Protegidos foi implantado na região central e comercial da cidade de Teófilo Otoni-MG, seu objetivo justificaram esse trabalho acadêmico ao seu final.

2.3 Redes de Proteção

As Redes de Proteção se apresentam contextualizadas num procedimento institucional na prestação de um serviço público que se baseia em uma atitude proativa que em conjunto com a comunidade em que atua a PMMG busca solucionar as questões emergentes, os problemas comuns e contemporâneos que assolam esta ou aquela sociedade como crimes, drogas, perturbações sociais, violência familiar, crimes contra o patrimônio, etc. Em parceria, Polícia e Comunidade buscam a solução desses problemas emergenciais com o objetivo de melhorar a qualidade de vida do cidadão, restituindo a ordem social que se deseja.
A necessidade de mudanças estabelece uma nova ótica sobre os problemas que permeiam a sociedade, explicitamente no que tange a Segurança Pública e seu modelo de representação pela PMMG, assim como o papel do cidadão corresponsável por cuidados com sua segurança pessoal e patrimonial.
Como instituição mais afeita às questões adjacentes à criminalidade e responsável direta pela reestruturação da ordem social por seu papel de Dever/Estado, a PMMG buscou redefinir sua missão, visão e valores no sentido de criar técnicas e soluções inovadoras de promoção de sentimento de segurança, prevenção aos tipos delituosos em conjunto com os cidadãos e através da nova dinâmica denominada Rede de Proteção.
Tal modelo de combate à criminalidade se concretiza pelo conjunto de pessoas organizadas para efetuarem ações sistematizadas com a finalidade de coibir ações delituosas. Nessas comunidades onde Redes de Proteção são criadas, o cidadão ou público alvo do programa, tendo como exemplo uma determinada área comercial, os envolvidos funcionam como “câmera viva”, passando a vigiar pessoas e ou veículos com atitudes suspeitas e informando a Polícia Militar para que essa venha efetuar com rapidez e eficácia seu trabalho nos locais vulneráveis.

A Rede de Comércio Protegido tem entre seus propósitos a integração dos atores de certa comunidade de forma solidária, voluntária e comprometida com a Segurança Pública local, que venham a interagir em parceria com os vizinhos e a Polícia Militar, imbuídos do compromisso e em união desenvolver estratégias eficazes, organizadas, de fácil efetivação, com baixo custo, mas de relevância social, em que se compartilham informações que visem inibir ações criminosas naquela comunidade onde está implantada. A punição dos delitos e a prevenção recuperam a sensação de segurança da população e conseqüentemente aumenta a credibilidade da PMMG.

2.3.1 Proposta / Finalidade

           

A finalidade da Rede de Comércios Protegidos é reduzir a vulnerabilidade das vítimas em potencial através de ações padronizadas, conforme explanação da Instrução Nº 3.03.11/2011 – Comando Geral da Polícia Militar de Minas Gerais abaixo:

A Rede de Proteção propõe modificar a oportunidade criada pela vítima do delito por cuidados e ações proativas, com medidas de autoproteção que visam dificultar a atuação do criminoso. A comunidade envolvida vai acionar e avisar a Polícia sobre problemas que afetam a segurança pública local antes que crimes aconteçam. Uma atuação preventiva. Por exemplo, pessoas suspeitas, veículos parados com pessoas observando os comércios e empresas. Instituir dificultadores para prevenção e restrição de ações delituosas com o objetivo de melhorar a proteção pessoal e patrimonial e, conseqüentemente, aumentar a segurança e a garantia da paz social desejada. (CG-PMMG, 2011, p. 13)

Desta forma, interagida e articulada, cria-se um mecanismo de prevenção que age antecipadamente, evitando que o crime ocorra.

2.3.2 Método e Aplicabilidade

Uma Rede bem estruturada estabelece as condições para o trabalho em equipe no que concerne à discussão dos problemas mais complexos dessa comunidade bem como a de soluções para os mesmos. A metodologia formada por laços, ou seja, cinco ou seis comércios vizinhos formam um laço dentro da área circunspecta a Rede. Cada laço é também um canal de comunicação com um representante que está em contato com os outros laços e com a PMMG.

Esta dinâmica, portanto, sistematiza a Rede de Verificação e a Rede de Vigilância Mútua.

Nesta configuração cabe à Polícia Militar a criação de um canal de comunicação constante com os Comerciantes, ouvindo os problemas e solicitando sugestões que possam ser aplicadas. Utilização do sistema de câmeras de vigilância mútua visando ampliar o monitoramento dos estabelecimentos. E usar as Patrulhas de Prevenção Ativa, Patrulha de Prevenção Bancária e o Policiamento a Pé (PA) que ensejam os laços de segurança.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 evidencia em seu Artigo 144: “A Segurança Pública é dever do Estado direito e RESPONSABILIDADE de todos”. É embasada no preceito constitucional que se pode evidenciar no cotidiano a Rede de Comércio Protegido sob a responsabilidade da Polícia Militar e co-responsabilidade solidária da sociedade para proteção do patrimônio e garantia da paz social. Através de pequenas mudanças de comportamento, maior solidariedade entre as pessoas e a relação de confiança estreita e mútua entre cidadãos e Polícia Militar, a organização de uma Rede de Proteção garante a redução de índices de criminalidade e aumenta a sensação de segurança com ambientes menos vulneráveis. Retira do criminoso a sensação de impunidade e devolve a comunidade e aos cidadãos de bem a sensação de segurança.

2.3.4 Implantação / Estruturação da Rede de Comércio Protegido em Teófilo Otoni.

A Carta Magna no caput do artigo 144 preleciona que “A Segurança Pública é dever do Estado e RESPONSABILIDADE de todos”. Dentro dessa ordem Constitucional e a necessidade de segurança que a população empresarial vem buscando cada vez mais junto a Polícia Militar de Minas Gerais, especificamente em Teófilo Otoni foi criada uma rede de proteção em parceria entre essas instituições, como já ocorre em outras regiões. Porém esta, adequada às necessidades e conjunturas deste município “pólo” que atende a uma vasta região de pequenos municípios em todas as áreas.

A princípio procederam-se a coleta de dados dos diversos órgãos aqui situados, que forneceram características do público alvo a ser atendido ou inspecionado, para que a Polícia Militar pudesse ser dotada de todas as condições de suportar a demanda que venha a ser direcionada para esta. Haja vista ser a cidade de Teófilo Otoni um lugar onde transitam milhares de pessoas de outras cidades e regiões todos os dias, já se convive com um trânsito dramático em horas de pico, uma migração enorme de pessoas para trabalharem e estudarem que, entre outros fatores, criam uma série de novos problemas de atendimento a esse público novo que demanda a todo o tempo a PMMG com mudanças até mesmo nas formas de entretenimento, que crescem juntamente com o número de moradores. A dinâmica da cidade mudou e certamente a criminalidade encontrou novos meios de se inserir no novo comportamento da cidade!

Foi imprescindível o levantamento de estatísticas que fundamentaram a necessidade da criação das redes protetoras, das referidas parcerias, de se estabelecer a união e confiança entre a Polícia e o cidadão civil para que esta pudesse cumprir seu dever e missão, atendendo as necessidades e expectativas do cidadão e dos próprios militares diante dos novos desafios tecnológicos que tanto servem ao crime quanto deverão servir ao Estado através da PMMG para coibir as ações criminosas.

Diante das estatísticas estudadas por lugares, meios, crimes tentados ou efetuados e  tipos penais, foi possível estabelecer a metodologia de trabalho inserida em determinadas áreas, discutindo seus custos benefícios com os usuários, empresários e cidadãos, que devem assumir suas responsabilidades, e coube à Polícia Militar cuidar do planejamento, treinamento dos usuários e execução dos objetivos a que se destinam a parceria com a finalidade de restabelecer e manter em segurança a população usuária do sistema.

Foi e ainda é crucial a aproximação do cidadão ordeiro desta cidade com a Polícia Militar, no intuito de se apoiarem mutuamente e criarem laços de confiança, sendo esse cidadão o público alvo das questões referentes à Segurança Pública. Nesse sentido o cidadão tem que compreender seu papel na nova conjuntura de corresponsável pela sua segurança pessoal e patrimonial e em conjunto com a Polícia trabalhar de forma solidária para criar ou restabelecer a segurança da comunidade, da cidade e de todos. 

3. ANÁLISE DA INCIDÊNCIA CRIMINAL NA ÁREA CENTRAL DA CIDADE DE TEÓFILO OTONI

Para a Polícia Militar de Minas Gerais, segundo estatísticas e ocorrências na cidade de Teófilo Otoni o crescimento de crimes contra o patrimônio, especificamente furto e roubo, foram os que mais cresceram e em especial no centro urbano comercial da cidade onde se encontra praticamente quase todas as instituições comerciais, bancárias dentre outras prestadoras de serviço ao público da cidade e daqueles que para esta convergem em busca destes serviços oferecidos. É ainda o local onde se concentra também o maior número de pessoas diariamente tanto da cidade como de outras regiões, público que se mistura, não tem inter relações e entre a maioria bem intencionada se encontram os meliantes em busca da oportunidade de gatunagem.

Para adentrar na temática de crimes contra o patrimônio, o Mestre em Direitos e Garantias da UFV (Universidade Federal de Vitória) Júlio Pinheiro Faro Homem Siqueira:

O direito penal material, como é sabido, tem por uma de suas finalidades aquela que se refere à proteção da pessoa humana. Assim, é de se salientar que o fundamento básico de todas as sanções penais previstas encontra-se na Constituição Federal, em seu artigo 1º, III: a dignidade da pessoa humana. Mas não é só. O princípio basilar da dignidade da pessoa humana é o fundamento de todos os direitos e garantias fundamentais, de modo que estes, direta ou indiretamente, vão remontar a ele. (Siqueira, 2006)[1]

Para desenvolver a temática dos crimes contra o patrimônio, é de se observar a Constituição da República de 1988, quanto aos direitos que fundamentam as penas quanto ao desrespeito contra o patrimônio das pessoas. Já destaca o caput do artigo 5º da CF o “direito à inviolabilidade da propriedade” que deve ser compreendido lato senso, ou seja, no contexto patrimonial bem como extrapatrimonial.

Os crimes de furto e roubo estão descritos especificamente nos art. 155 e 157 do Código Penal, vistos sob a ótica patrimonial e do aspecto em que ocorrem dentro da cidade e propriamente na área comercial central de Teófilo Otoni como a Polícia Militar criou o programa rede de Comércio Protegido, a fim de coibir essas ações delituosas.

É muito comum a utilização dos termos furto e roubo como sinônimos, quando na verdade as diferenças entre os dois institutos jurídicos são notórias. Haja vista ser o furto a subtração de coisa alheia e móvel pertencente à outra pessoa de forma ilícita para si ou para outrem determinado a ter posse definitiva do bem, mas que se caracteriza pelo não uso de violência.

Por exemplo, comum em lojas comerciais alguém entra sem atitude suspeita e aproveitando se da falta de vigilância no local furta peças de vestuário e foge do local. Vale ressaltar que por coisas móveis ainda se entende furto de eletricidade e água (famosos gatos), sinais de TV e internet e que em seus demais parágrafos o art. 155 determina tipos de qualificação e majoração da pena conforme o tipo também usando como exemplo o furto realizado durante o período noturno entre outros. Frisamos ainda que em determinados casos, sendo o valor do bem de pequena monta e o réu primário é possível o juiz dar uma pena de detenção ou multa apenas, ao contrário da reclusão. Tendo sua pena em até quatro anos de reclusão é possível também esta ser majorada em virtude da ação praticada como, por exemplo, a utilização de menores para ajudarem no crime efetivado. E como se depreende do artigo retro mencionado temos o abuso da confiança (ex: empresta seu carro a um amigo e ele vende o mesmo); a fraude (alguém se apresenta como um representante da receita estadual e recebe dinheiro ou documentos que lhe pertence); destreza (batedores de carteira ou saidinha de bancos) e assim em diante, temos vastas correntes e doutrinas que discorrem sobre o furto e o roubo. Entretanto são ambas as condutas delituosas que recebem penas que vão da multa a reclusão conforme os meios utilizados para sua realização.

No roubo apesar do objetivo ser o mesmo, a subtração do bem, a ação se caracteriza pelo “emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa, ou por qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima”. Tipifica-se o roubo ainda em próprio, quando a violência ou ameaça será realizada antes ou durante o ato da subtração, e impróprio quando sua aplicação se efetua depois do ato, a fim de garantir a detenção ou bem ou a impunibilidade do agente (ex: golpe “boa noite cinderela”). No roubo sua pena já está estabelecida no art. 157 e pode ser majorada conforme se delineia o crime e suas qualificadoras que vêm acarretar o aumento da pena. De acordo coma principal corrente doutrinárias e da Jurisprudência:

(…) não há falar-se em tentativa: ou a violência é empregada, e tem-se a consumação, ou não é empregada, e o que se apresenta é o crime de tentativa de furto (Nélson Hungria). Este também é o entendimento de Magalhães Noronha e Damásio de Jesus. Em termos jurisprudenciais, temos: “Roubo impróprio. Consuma-se com o uso da violência imediata, visando assegurar a impunidade do crime. Não há que se falar em tentativa. Inteligência do § 1º, do art. 157 do Código Penal. Dissídio jurisprudencial. Recurso extraordinário conhecido e provido, para condenar-se o réu como incurso no art. 157, § 1º, do Código Penal” (STF – Re 102.391/SP – 2ª Turma – Rel. Ministro Djaci Falcão – DJ 10.08.1984, p. 12.452).

Já nas formas qualificadas, temos a consumação do crime (roubo seguido de lesão corporal grave e latrocínio) quando ocorre o roubo e, independente de culpa ou dolo, a forma é qualificadora.

Ressalta se por fim que patrimônio é qualquer coisa que tenha valor econômico para uma determinada pessoa e que dentro da previsão legal pode se inferir os direitos reais ou obrigacionais como ativos ou passivos e que possam vir a gerar efeitos positivos ou negativos dentro do patrimônio de qualquer individuo.

Assim sendo, a Polícia Militar de Minas Gerais através da Rede de Vizinhos Protegido e implantada no centro comercial da cidade de Teófilo Otoni – MG, onde os crimes contra o patrimônio alcançavam níveis comprometedores para o bem estar da comunidade comercial e público usuário da região passaram a combater fortemente os delitos de furto e roubo em conjunto com a comunidade local. 

5 Considerações Finais

O presente trabalho teve por premissa analisar a implantação do Projeto Rede de Comércios Protegido pela Polícia Militar de Minas Gerais na área central e comercial de Teófilo Otoni – MG a partir de 2013 com o objetivo de enfrentar e coibir os delitos patrimoniais especificamente furto – roubo naquela localidade.

Necessário destacar que o projeto em epígrafe busca atender o conceito de Segurança Pública estabelecido pela Constituição da República de 1988, em seu artigo 144, destacando o poder/dever do Estado e responsabilidade de todos, ou seja, cabe ao cidadão também trabalhar no sentido de resguardar seu patrimônio.

Assim, a Polícia Militar imbui-se da nova metodologia constitucional, respaldada nos novos critérios de Segurança Pública e Polícia Comunitária, e cria as Redes de Comércio Protegido ou Redes de Vizinhos, buscando alinhar-se com a sociedade num diálogo permanente, a fim de criar novas dinâmicas de trabalho coletivo para minimizar e diminuir a ação de criminosos nas diversas comunidades. Nesse trabalho, a comunidade de comerciantes ou empresários do centro da cidade de Teófilo Otoni é tida como a mais atingida pelo tipo de delito em estudo, o furto e o roubo, pelos quais se baseou toda a análise realizada.

Foi também alvo da discussão desse trabalho a formação da Rede com a participação dos empresários, tendo em vista que tange ao seu interesse privado e a importância de sua participação efetiva em todo o processo tanto no que consta em acreditar no trabalho policial quanto seguir suas instruções, passar as informações necessárias, disponibilizar componentes (físico/pessoal/tecnologia) e chamamento da Polícia Militar para diligenciar no sentido de sua competência.

            O vínculo de confiança entre a Polícia Militar e o cidadão participante é também uma fonte para obtenção da eficácia do trabalho implantado. Insta frisar que esse cidadão ou essa comunidade também são responsáveis pela sua segurança pessoal e patrimonial, conforme predispõe a legislação pátria.

Destacamos posicionamentos de autores consagrados na área de Segurança Pública e Políticas de Segurança. E o projeto Rede de Comércio ou de Vizinhos Protegido trata-se de inovação que exigiu capacitação e técnica operacional para todos os entes envolvidos para obtenção de resultados favoráveis.

Mediante os argumentos aqui apresentados, buscando corroborar a eficiência das Redes de Proteção na prevenção e combate aos crimes contra o patrimônio na região central de Teófilo Otoni – MG, com vistas ainda a demonstrar o cumprimento do mandamento constitucional, a Rede de Proteção cumpre o seu papel de proporcionar a redução da criminalidade, a partir do trabalho conjunto de todos os interessados, no sentido de estabelecer maior confiança e interatividade com a comunidade além de atuar para construir em conjunto com o cidadão de bem ambientes que garantam melhor convivência e ordem social ou condições de melhoria da qualidade de vida na cidade.

Assim, num momento em que vivemos de grande desgaste das instituições brasileiras, incertezas sobre a dinâmica global e inseguranças pessoais, é de suma importância encontrar projetos como a Rede de Comércios Protegidos que alcançam os objetivos de anseio da população. Sendo uma perspectiva significativa de combate aos crimes contra o patrimônio em Teófilo Otoni - MG.

Referência

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[1]     <https://jus.com.br/tudo/direito-penal>)


Autores

  • Geraldo Guilherme Ribeiro de Carvalho

    Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha, Estado de Minas Gerais, em 11 de fevereiro de 1995. Estagiário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Bacharel em Filosofia pela FAJE - FACULDADE JESUÍTA DE FILOSOFIA E TEOLOGIA, de Belo Horizonte, MG, em Dezembro de 2008, Bacharel em Licenciatura Plena pela FAJE - FACULDADE JESUÍTA DE FILOSOFIA E TEOLOGIA, de Belo Horizonte, MG, em Dezembro de 2009 e Mestre em Filosofia, na área de concentração em Ética pela FAJE - FACULDADE JESUÍTA DE FILOSOFIA E TEOLOGIA, de Belo Horizontes, Estado de Minas Gerais. Atualmente, Professor de Filosofia Geral e Jurídica e Direito Constitucional, na Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais (UNIPAC).

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  • Jeferson Botelho Pereira

    Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

    Autor do livro <em>Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: atividade sindical complexa e ameaça transnacional</em> (JH Mizuno). Participação nos livros: "Lei 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia", "Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS 236/2012", e "Atividade Policial" (coord. Prof. Rogério Greco), da Impetus. Articulista em Revistas Jurídicas.

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  • Olavo Pachoal Filho

    Olavo Pachoal Filho

    Pós-Graduado em Ciências Penais e Segurança Pública pela Faculdade de Direito Presidente Antônio Carlos em Teófilo Otoni, Minas Gerais

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