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09 respostas sobre aposentadoria

Fique por dentro das aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social

09 respostas sobre aposentadoria. Fique por dentro das aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social

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1) Espécies de aposentadoria são: tempo de contribuição, por invalidez e aposentadoria especial, (a jurisprudência previdenciária discute a aposentadoria por tempo de contribuição hibrida, ou seja, com contribuições urbanas e rurais). 

2) Como funciona a aposentadoria por idade? São dois tipos: urbana e rural. Na aposentadoria por idade dos trabalhadores urbanos, os homens podem pedir o benefício ao completar 65 anos e as mulheres, 60 anos, desde que tenham feito 180 contribuições (15 anos). No caso da aposentadoria rural, homens podem pedir o benefício aos 60 anos e as mulheres, aos 55 anos, com 180 contribuições, que é reconhecido com provas do período de tempo de labor na área rural.

3) Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? Benefício devido ao segurado após completar o período de contribuição que, no caso dos homens, deve ser de pelo menos 35 anos e, para as mulheres, 30 anos. Não há exigência de idade mínima. Temos também o cálculo do fator previdenciário que se dá pela soma da idade com o período de contribuições, cuja o total deve ser de 95 para os homens e 85 para as mulheres, o famigerado "fator previdenciário 95/85". Ainda temos a aposentadoria proporcional, cuja a base de cálculos se dá aos contribuintes pré-1998 e que podem alcançar até 80% do valor aritmético das contribuições. 

4) Como funciona a aposentadoria por invalidez? Este é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença (independente do tempo da doença) ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades o ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Nesse tipo de aposentadoria não incide o fator previdenciário. O beneficiário precisa comprovar ao menos 12 meses de contribuição, exceto quando a invalidez resultar de acidente de trabalho ou quando o segurado contrair alguma das doenças constantes da lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social.

5) O que é a aposentadoria especial? Quem tem direito? A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos) Para se comprovar essa exposição, é necessário que o trabalhador apresente documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo médico das empresas em que trabalhou. O trabalhador precisa ter feito no mínnimo 180 contribuições (15 anos) à Previdência.

6) Todo mundo tem direito a se aposentar pelo INSS? Apenas as pessoas que cumpriram as condições exigidas para se aposentar pelas modalidades poderão obter o benefício. Quem trabalhou como dono de casa, por exemplo, sem nunca ter contribuído para o INSS, não vai poder se aposentar, no entanto, se a pessoa for dono de casa e contribuir individualmente pelo período de carência, pode ter ser direito efetivado.

7) Como posso contribuir para o INSS? As empresas recolhem obrigatoriamente a contribuição de quem trabalha com carteira assinada. Os trabalhadores rurais comprovam seus tempo de contribuição por documentação que laboraram em áreas rurais. Para os demais trabalhadores, a contribuição é feita por meio de pagamento de carnê. Antes, porém, é preciso se inscrever na Previdência. É possível fazer o cálculo do pagamento no mês por meio do site da Previdência Social.

8) Se a pessoa achar que não vale a pena contribuir para o INSS, ela pode fazer isso? A contribuição para o INSS é obrigatória para quem trabalha e recebe remuneração proveniente do seu trabalho. Apenas aqueles que a Previdência considera segurados facultativos (donas de casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas) têm a opção de contribuir se quiserem. Os trabalhadores que não recolhem as contribuições obrigatórias se tornam devedores da Previdência Social e podem ter a dívida executada a qualquer momento. A Previdência Social tem 5 anos para cobrar os atrasados.

9) Como é calculado o salário de benefício na aposentadoria por tempo de contribuição? O salário de benefício é calculado utilizando-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do requerimento. A partir daí, aplica-se o fator previdenciário.

Valentin Ferreira Moraes e João Marcos Simões 


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