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Tenho “Passagem Criminal”, posso prestar concursos?

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Reabilitação Criminal, para limpar os antecedentes criminais

Muitas pessoas não sabem mais existe um procedimento jurídico que pode “limpar” seu nome e livrá-lo de certos aborrecimentos. 


Estamos falando da REABILITAÇÃO CRIMINAL. Tal instituto tem sua previsão legal no Código Penal (Art. 93 CP), e no Código de Processo Penal (art. 743 CPP). 


A Reabilita, assegurando o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação, ficando o candidato hábil a prestar qualquer concurso público ou a integrar qualquer categorial de classe profissional, como é o caso da OAB por exemplo. 


Em outra palavras, a reabilitação é – a declaração judicial de que o condenado se regenerou e é, por isso, restituído à condição anterior. 


Como bem ensina Jair Leonardo Lopes:


“A reabilitação é a declaração judicial de que estão cumpridas ou extintas as penas impostas ao sentenciado, que assegure o sigilo dos registros sobre o processo e atinge outros efeitos da condenação. É um direito do condenado, decorrente da presunção de aptidão social, erigida em seu favor, no momento em que o Estado, através do juiz, admite seu contato com a sociedade (...)”[1]. (grifo nosso) 


Assim, fica claro que o cidadão, pode após a reabilitação, passar a exercer cargos públicos, função ou mandato eletivo. 


Um dos princípios básicos da Constituição Federal, lei maior do nosso País, é que no Brasil não haverá penas de caráter perpétua. 


Logo, qulaque entendimento diverso,  mereceria pronto e certeiro repúdio, pois, nenhum cidadão ou lei esta acima da Carta Maior. 


Tens dúvidas sobre o assunto? Deixe sua pergunta abaixo nos comentários que terei um enorme prazer em respondê-lo. 


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[1] Citado por Mirabete, Julio Fabrini, Manual de direito penal/ 21.ed. –São Paulo, Atlas, 2004

 



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