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A aplicação do direito à greve e seus efeitos diante da paralisação dos caminhoneiros no Brasil (2018)

A aplicação do direito à greve e seus efeitos diante da paralisação dos caminhoneiros no Brasil (2018)

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Esse artigo objetiva indagar o leitor em uma reflexão aprofundada a respeito da significância da paralisação dos caminhoneiros na federação brasileira.

Esse artigo objetiva indagar o leitor em uma reflexão aprofundada a respeito da significância da paralisação dos caminhoneiros na federação brasileira. Com esse intuito, foi realizado a observação apurada dos acontecimentos decorrentes dos atos e acordos entre o Governo Federal e os integrantes da categoria dos caminhoneiros. Dessa forma, o método utilizado na pesquisa é o indutivo por meio de uma abordagem qualitativa, ou seja, a obtenção de dados descritivos foi realizada mediante contato direto e interativo do pesquisador com a situação que é objeto de estudo no caso, a greve dos caminhoneiros no Brasil.

Em primeiro plano, é importante relatar que a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) informou o Governo previamente a respeito da possibilidade da efetuação de uma paralização da categoria que afetaria diretamente serviços e atividades essenciais como, distribuição de gás e combustível; transporte coletivo; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos. Sendo assim, cumprida a notificação prévia o abuso do direito de greve será constituído somente com a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. Com isso, a legitimidade do movimento encontra-se assegurada na Lei N. 7.783 de 28 de junho de 1989 sancionada pelo, então presidente, José Sarney.

Portanto, o corrente ato se utiliza do poder dessa Lei que estabelece a forma do exercício do direito de greve. No Art. 1.º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Além disso, o Art. 2. ° considera legítimo do exercício do poder de greve a suspensão coletiva, temporária e, sobretudo, pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços.

As reivindicações dessa greve, destacam a redução do imposto do diesel, combustível utilizado nos caminhões. No atual momento, de acordo com o site G1, o presidente Michel Temer anunciou a redução de R$ 0,46 no preço do litro do diesel por 60 dias – depois disso, os ajustes serão a cada 30 dias. Ele também disse que vai editar uma medida provisória isentando de pagamento de pedágio os eixos suspensos de caminhões vazios. A medida, de acordo com ele, vale para rodovias federais e estaduais. Após o anúncio, o movimento perdeu força, mas as consequências ainda estão evidentes.

 Os impactos da paralisação legal estão sendo notados em todo o país, mas por causa da pluralidade de serviços que sustentam os estados, alguns sentem mais abalos em seu território. Contudo, todos os efeitos são sérios e preocupantes. Por isso, algumas cidades decretaram estado de emergência em decorrência dos serviços essenciais afetados. Como exemplo, pode-se citar, a capital piauiense, Teresina onde 95% dos postos de gasolina foram fechados, a frota de transporte coletivo foi reduzida em 50%, as aulas em instituições públicas de ensino foram canceladas e muitos trabalhadores não conseguiram chegar aos estabelecimentos nos quais prestam serviços.

  No entanto, mediante dados coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2011, expõe-se que a população da capital, São Paulo com seus 12, 11 milhões de habitantes, uma população mais de 14 vezes superior à de Teresina em uma área de 1.523 km2, maior que o município piauiense em apenas 356 km2 deve estar sofrendo de modo alarmante e desproporcional ao tamanho da cidade.

Assim, São Paulo, município brasileiro mais populoso e principal centro financeiro com pátio industrial fortificado por empresas multinacionais e internacionais, estaticamente, foi um dos mais abalados pela paralisação dos caminhoneiros. Entretanto, os paulistas desfrutam de variadas alternativas de transporte enquanto, cidades periféricas às capitais, famosos interiores, com pouca assistência governamental obtiveram como consequências da greve, postos sem gasolina e hospitais fechados por ausência de subsídios necessários ao funcionamento do estabelecimento.

Destarte, nota-se que a má distribuição de recursos públicos causou efeitos em diferentes escalas no país. Isto posto, conclui-se que a ação dos trabalhadores citados nesse artigo é uma prática de cidadania, exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais defendido pela Constituição da República Federativa do Brasil, na qual no primeiro artigo em um parágrafo único frisa que todo poder emana do povo e que os representantes eleitos representam a vontade do mesmo. 



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