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Alvará Judicial

Alvará Judicial

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O alvará judicial consiste em uma ordem judicial concedendo o pedido formulado por quem o requer, para que levante certa quantia quando provar ser merecedor do direito ali previsto.

Excelentíssimo Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara única de Família e Sucessões da                        Comarca de XXX-XX

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG xxxxxxx, CPF xxxxxxx,sem endereço eletrônico, residente e domiciliado a Rua XXX, n x, Bairro x, na Cidade de xx-x, vem, por intermédio de sua advogada (procuração em anexo), que esta subscreve, perante Vossa Excelência, propor ALVARÁ JUDICIAL, pelos fatos e fundamento a seguir expostos:

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, requer-se o benefício da Assistência Judiciária Gratuita em benefício do promovente com fundamento no art. 98 e ss. do Código de Processo Civil, haja vista que ele não dispõe de condições financeiras que lhe permitam arcar com custas judiciais e extrajudiciais, taxas, honorários, emolumentos e demais encargos sem prejuízo do próprio sustento e da família.

DOS FATOS

A promovente era casada com xxxxx que faleceu em xx de xxx de xxxx, conforme certidão de óbito em anexo, sob o regime de comunhão parcial de bens. Deste relacionamento adveio um filho, xxxxxxxxx, capaz e maior.

O falecido não deixou bens, nem testamento. Contudo, deixou resíduo do benefício previdenciário n xxxx-Caixa Econômica e saldo de PIS e PASEP no valor de R$ xxx,xx(por extenso).

O filho do de cujus concorda que o valor deixado por seu genitor seja sacado por sua genitora, conforme certidão de anuência em anexo.

DO DIREITO

Os dependentes podem resgatar os valores devidos a título de PIS-PASEP, quando o empregado não puder efetivar a retirada, conforme preceitua o art. 1º da Lei nº 6.858/80:

Art. 1- Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”.

O artigo 1º, inciso V do Decreto 85.845/81 estabelece:

Art. 1º Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados na forma do artigo 2º. Parágrafo Único. O disposto neste Decreto aplica-se aos seguintes valores: (..) V - saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário”.

Cumpre salientar ainda, que não há necessidade de abertura de inventário para que a Requerente seja autorizada a levantar a quantia em comento, consoante dispõe o art. 666 do Código de Processo Civil:

Art. 666. Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980. Assim, o Requerente, sendo viúvo do de cujus, ou seja, seu herdeiro, vem requerer a expedição de alvará para o levantamento do numerário deixado por sua falecida esposa.

Conforme observado nos artigos em comento, a requerente, jcom o consentimento do filho, pode efetuar as retiradas do benefício previdenciário e do saldo de PIS-PASEP do falecido, não necessitando de inventário, apenas Alvará Judicial expedido pelo juízo.

DOS PEDIDOS

Diante o exposto, requer:

1. O deferimento do pedido da gratuidade da justiça por seu a autora hipossuficiente;

2. Que seja oficiado a Caixa Econômica Federal para que informe a existência de valores depositados em favor do falecido;

3. Que seja oficiado o INSS para que informe se o resíduo do beneficio previdenciário se encontra depositado na agência bancária que o de cujus recebia seu beneficio ou se já se encontra recolhido aos cofres da Autarquia previdenciária;

4. Que seja julgado procedente o pedido, expedindo-se o alvará judicial que autorize a promovente( nome da promovente) a sacar todos os valores em dinheiro existentes.


 

Protesta provar por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente juntada de documentos.


 

Dá à causa o valor de R$ xxxx,xx


 

Termos em que

Pede deferimento.

                                       Xxx-xx, xx de xx de xx

                                              Advogada

                                                  OAB



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