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Empresa não pode estornar comissões por cancelamento da venda ou inadimplência do comprador, decide Tribunal Superior Do Trabalho

Empresa não pode estornar comissões por cancelamento da venda ou inadimplência do comprador, decide Tribunal Superior Do Trabalho

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A decisão se baseou no entendimento de que a comissão é devida à partir do momento em que é fechada a venda e que a empresa não pode transferir ao empregado o risco do negócio.

 Algumas empresas que trabalham com o pagamento de comissões sobre a venda de produtos ou serviços descontam (estornam) o valor pago ao funcionário, nos casos de desistência do comprador ou inadimplência.

Em uma ação trabalhista movida por um vendedor da Telelistas de Fortaleza, o juiz condenou a empresa a indenizar o trabalhador pelas comissões que haviam sido estornadas.

Entretanto, a empresa recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 7ª Região, que reformou a decisão do juiz e absolveu a empresa de indenizar o trabalhador.

Diante dessa nova decisão, o ex-funcionário recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (órgão máximo da Justiça do Trabalho).

O Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, decidiu que a Empresa não pode exigir a devolução da comissão paga nesses casos e a condenou a indenizar o trabalhador pelas comissões descontadas.

A decisão se baseou no entendimento de que a comissão é devida à partir do momento em que é fechada a venda e que a empresa não pode transferir ao empregado o risco do negócio.

* Processo nº 0175900-40.2006.5.07.0010

Marcelo Branco Gomez é Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho. Contato: [email protected] - (13) 98168-8835



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