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O GOVERNO PARLAMENTAR BRITÂNICO

O GOVERNO PARLAMENTAR BRITÂNICO

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O ARTIGO TRAZ APONTAMENTO SOBRE O SISTEMA DE GOVERNO BRITÂNICO.

O GOVERNO PARLAMENTAR BRITÂNICO

Rogério Tadeu Romano

O princípio da soberania ou supremacia do Parlamento é fundamental na organização político-britânica.

Na vida britânica, o Parlamento é o centro da vida política, os Ministros respondem perante ele e as orientações políticas do País correspondem às da maioria(na Câmara dos Lordes, durante o Século XVIII, e na Câmara dos Comuns, desde o Século XIX).

Fundamental para esse sistema foi a Revolução Vitoriosa, ocorrida entre 1688 e 1689, a Revolução Gloriosa tratou-se de uma manobra do Parlamento inglês para depor o monarca James II (1633-1701), da Casa Stuart, e elevar em seu lugar sua primogênita, a princesa Maria (1662-1694), juntamente com o sobrinho - e genro - dele, William III de Orange (1650-1702), da Casa de Orange-Nassau.

Temendo que agora fosse estabelecida uma dinastia católica que trouxesse de volta a influência católica na Inglaterra, as principais forças rivais do Parlamento – os Whigs, mais conservadores e a favor de uma monarquia protestante na Inglaterra, e os Tories, mais liberais e a favor de um maior poder para o Parlamento – uniram-se para oferecer à primogênita do rei a Coroa, com o argumento que o verdadeiro príncipe nascera morto e fora substituído. Maria aceitou e, com os exércitos holandeses de seu marido, partiu para a conquista da Inglaterra. Acuado pelas forças opositoras internas e a invasão externa, James II fugiu para o exílio na França com sua rainha e filho, sendo deposto de forma relativamente pouco sangrenta. Maria e William foram então coroados.

Como parte do acordo com o Parlamento, seria promulgada a Declaração de Direitos (no original, Bill of Rights), que estabelecia uma série de condições que, na prática, deu origem à monarquia constitucional inglesa, como a convocação do Parlamento em intervalos regulares, cobrança de novos impostos apenas com aprovação parlamentar e imunidade dos deputados, que não deveriam mais temer prisões arbitrárias por parte do rei. Assim, a monarquia passou a ser subjugada ao Parlamento. Mesmo que a dinastia Stuart fosse eventualmente extinta, sendo substituída pela Casa de Hanôver, a Declaração de Direitos continuou em vigor; em realidade, ela foi um documento profundamente influente, sendo a inspiração da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, além de várias constituições dali em diante. As regras estabelecidas ali continuam a ser respeitadas no direito constitucional contemporâneo.

Como se explicita no site “O mapa de Londres”,  Câmara dos Lordes (House of Lords) e a Câmara dos Comuns (House of Commons) têm suas origens na divisão social da Grã-Bretanha da Idade Moderna (séculos 16 a 19), e apesar de hoje essas mesmas divisões já não serem tão acentuadas como antigamente, as duas casas mantém seus papéis de forças complementares.

Nos diversos sistemas bicamerais existentes, o modelo mais comum é a existência de duas casa legislativas:

  • Câmara Baixa: Trata-se da casa representativa com o papel principal de representação do povo e produção legislativa em si, geralmente chamada de Câmara Baixa por razões históricas e não por ser inferior ou secundária em relação à sua contraparte. Seus membros são eleitos pela população diretamente.
  • Câmara Alta: Trata-se da casa legislativa responsável por revisar as leis e projetos da Câmara Baixa, isto é, tem um papel de revisora e de prover equilíbrio aos projetos da casa legislativa principal. Seus membros são indicados das mais diversas formas, dependendo do país.

Casa dos Comuns, como também pode ser chamada a Câmara dos Comuns, possui um papel similar à Câmara dos Deputados no Brasil. Trata-se da principal casa legislativa e é a câmara na qual a população é de fato representada. O nome comuns vem do fato de ser a casa onde os “comuns”, a população como um todo (exceto a nobreza e o clero) é representada.

A Câmara dos Comuns é a câmara baixa do sistema bicameral britânico. Nela se reúnem os mais de 600 parlamentares eleitos pelo povo do Reino Unido nas eleições gerais. Os políticos eleitos para esta casa têm a prerrogativa de elaborar e debater as leis, além de fiscalizar e auxiliar o primeiro ministro e seu gabinete na execução da política nacional.

Os políticos são eleitos para representar subdivisões regionais do Reino Unido e o líder do partido mais votado para a Câmara dos Comuns é eleito o Primeiro-Ministro. Eis outro ponto que confere importância e poder a Câmara baixa, trata-se, de fato, da casa legislativa com maior poder e capacidade de influência do Reino Unido.

Nos dias de hoje, o governo parlamentar na Grâ-Bretanha significa sistema em que o Gabinete, o Governo é a emanação da Câmara dos Comuns, responde perante ela e depende da sua confiança para exercer o poder.

Há um sistema em que o Gabinete disfruta, por virtude de tradições jurídicas firmes e de terminados fatores políticos, não só de garantias de subsistência, mas também de um ascendente de fato(embora não absoluto) sobre os Deputados da maioria.

Desta forma a correspondência entre Gabinete(de certo partido) e duração da legislatura(ou período entre duas eleições gerais) é um princípio político-constitucional básico. Reforçam-na a conjugação de um sistema, especialmente de dois partidos dominantes, em alternância no poder, e um sistema eleitoral majoritário em círculos eleitorais uninominais a uma só volta ou turno. É o sistema do first-past-the post.

Dentro do gabinete prevalece o primeiro-mini8stro beneficiário na prática dos poderes do Rei(como, por exemplo, a dissolução dos comuns) compreendidos formalmente na de “prerrogativa” e, sobretudo, chefe do partido majoritário. O primeiro-ministro britânico, apesar da regra da colegialidade, é muito mais do que um primus inter partes.

Politicamente sobressai a separação entre a maioria e a minoria, entre o Governo e a Oposição.

Na linha do que escreveram Marnoco e Souza(Direito Político – Poderes do Estado, 1910, páginas 221 e seguintes), Jorge Miranda(Teoria do Estado e da Constituição, 2003, pág. 80), tem-se a fórmula do sistema do governo parlamentar de gabinete:

  1. Duração máxima da legislatura de cinco anos e possibilidade de dissolução da Câmara dos Comuns antes, a qualquer tempo, por iniciativa do primeiro-ministro;
  2. Formação do governo logo após as eleições, a cargo do chefe do partido majoritário;
  3. Escolha dos ministros entre os membros do Parlamento e sua presença nas reuniões das Câmaras;
  4. Dependência dos ministros do primeiro-ministro;
  5. Responsabilidade solidária do governo;
  6. Existência de meios de ação do governo sobre o Parlamento(fixação da ordem do dia, iniciativa legislativa, dissolução) e do Parlamento sobre o Governo(perguntas escritas e orais, moções, debates orçamentais etc);
  7. Institucionalização da oposição;
  8. Disciplina partidária;
  9. Responsabilidade política efetivada não tanto pela demissão do Governo quanto pelos resultados das eleições parlamentares gerais;
  10. Alternância de dois partidos no poder, em períodos mais ou menos longo(ao fim de uma, duas ou, mais raramente, duas legislaturas).

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