Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/67776
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

O Poder Legislativo Municipal.

O Poder Legislativo Municipal.

Publicado em . Elaborado em .

A sociedade e principalmente os vereadores precisam entender que o Poder Legislativo Municipal tem a mesma importância do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas.

O Poder Legislativo Municipal.

A Constituição Federal de 1988 reconheceu o município como Ente da Federação ao lado da União, Estados e Distrito Federal. A forma federativa do Estado Brasileiro é cláusula pétrea, conforme o Artigo 60, parágrafo 4º da Carta Maior, portanto, somente através de assembleia constituinte originária ou processo revolucionário poderá ocorrer modificação no formato federativo.

Na Federação não há subordinação à autoridade superior em matérias e espaço territorial de competência administrativa, legislativa ou jurisdicional. A descentralização não é apenas administrativa, ela é inclusive no campo político, incluindo a competência de auto-organização e autogoverno dos entes federados.

Dentro da circunscrição municipal há os Poderes Legislativo e Executivo (Vereadores e Prefeito). No município não há competência de organização do Poder Judiciário, a organização judiciária dos Estados é a mesma para os municípios, assim o Juiz de Direito de uma Comarca está vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado.

O Poder Legislativo Municipal é parte do ente federal município, sendo que suas atribuições, como poder constitucionalmente previsto, é exercida pelos vereadores. Os vereadores são eleitos pelo voto direito, pelo sistema proporcional. Neste sistema os votos computados são os de cada partido ou coligação. Esta regra constitucional tem a finalidade de proporcionar que os mais diversos grupos existentes na sociedade estejam presentes nos Parlamentos. Assim, o sistema proporcional é um mecanismo de equilíbrio de representação e condizente com a democracia moderna, pois é a forma de todos os seguimentos participarem dos rumos do Estado e nos municípios não poderia ser de outra forma.

 Desta forma, a sociedade num todo e principalmente os vereadores precisam entender que o Poder Legislativo Municipal tem a mesma importância do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas. Com isto os vereadores devem fomentar a participação popular na vida das Casas Legislativas e a sociedade acompanhar os trabalhos dos parlamentares. 

 

 


Autor

  • Marcelo Silva Souza

    Advogado e Consultor Jurídico, especialista em Direito Administrativo, especialista em Direito Constitucional, especialista em Gestão Pública. Exerceu o cargo de Secretário de Administração de Louveira. Atuou como Professor de Direito Administrativo na Fundação Santo André - SP. Exerceu o cargo de Chefe do Setor de Contrato e Convênio da Prefeitura de Várzea Paulista. Atuou como Assessor Jurídico da Prefeitura de Vinhedo. Foi Presidente da Comissão Municipal de Licitações da Prefeitura de Vinhedo. Exerceu o cargo de Assessor Executivo de gabinete da Prefeitura de Santo Antônio de Posse. Atuou como Diretor Jurídico da Autarquia de água e esgoto de Vinhedo – SANEBAVI. Atuou como Diretor Geral da Câmara Municipal de Louveira. Exerceu, ainda, o cargo de Diretor de Licitações, Contratos e Suprimentos da Prefeitura de Cajamar. Ministra palestra sobre Assessoria Parlamentar, Licitações e Contratos e outros temas.

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.