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Da inclusão do padrasto ou madrasta na certidão de nascimento da Criança ou Adolescente.

Multiparentalidade e Adoção Unilateral

Da inclusão do padrasto ou madrasta na certidão de nascimento da Criança ou Adolescente. Multiparentalidade e Adoção Unilateral

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Da inclusão do padrasto ou madrasta na certidão de nascimento da Criança ou Adolescente, através da Multiparentalidade ou Adoção Unilateral.

Da inclusão do padrasto ou madrasta na certidão de nascimento da Criança ou Adolescente.

Atualmente, há duas possibilidades para que isto ocorra: Multiparentalidade ou Adoção Unilateral, pois, os Tribunais entendem que tão importante quanto o vínculo biológico, é o vínculo sócio afetivo,

Ambos os casos, visam o reconhecimento daquele que ama, cria e cuida da criança ou adolescente, como se seu filho fosse, apesar de não ter qualquer vínculo biológico, porém, nesta relação, a relação sócio afetiva, o amor, se sobrepõe.

Transferindo ao menor, todos os direitos como se filho fosse, não cabe posterior arrependimento e, levam em consideração para sua análise e decretação a relação familiar sólida em todos os aspectos, principalmente se é o melhor a ser feito, visando o atendimento do princípio de melhor interessa da criança.

Multiparentalidade: o registro de nascimento é alterado, para que seja incluído mais um pai, ou mais uma mãe. Não é pleiteado a exclusão de algum genitor, apenas a inclusão de outro.

Adoção Unilateral: normalmente utilizado quando a criança ou adolescente não possui qualquer relação de fato com o pai ou mãe, neste caso, pleiteia-se a exclusão de um genitor para que o pai ou mãe sócio afetivo (a), adote o menor.


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