Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/68305
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Concurso Público - Os novos desafios do concurso público de todo o Brasil

Mandado de segurança para concurso público

Concurso Público - Os novos desafios do concurso público de todo o Brasil. Mandado de segurança para concurso público

Publicado em . Elaborado em .

O rali dos concurseiros pelo Brasil. Os novos desafios do concurso público de todo o Brasil

O emprego público é o sonho de muitos e muitos brasileiros.

Mas do sonho até torná-lo realidade existe uma ponte enorme. Esta ponte é o concurso público que milhares de concurseiros enfrentam todos os dias por todo o Brasil.

O concurso público poderá ser a nível municipal, estadual ou federal. Poderá ter algumas poucas etapas ou várias e duras etapas. Também poderá ter um grau de dificuldade mais fácil até o mais difícil dependendo do cargo, do órgão que oferta o concurso e da banca que executará o concurso.

A questão é que o concurseiro deverá passar pelo verdadeiro rali que tem sido o concurso público no Brasil.

E digo rali não somente pelas etapas e provas necessárias, mas também, somado a todos os problemas que tem desafiado ainda mais os concurseiros.

São problemas que muitas vezes não tem relação alguma com a prova do concurso. São problemas administrativos, técnicos e jurídicos que tem dificultado a caminhada do concurseiro.

Neste ponto, a maioria dos concurseiros tem sido pegos pelo pé. Uma verdadeira rasteira que tem levado muitos concurseiros ao solo.

Claro que o concurseiro deve manter seu foco nas provas e avaliações das etapas do seu concurso público.

Mas atualmente também é necessário dispensar um pouco de energia para conhecer dos procedimentos administrativos, técnicos e jurídicos que envolvem o concurso público.

Relaciono aqui os cinco dos problemas mais comuns:

  1. Pontuação zerada mesmo entregando os comprovantes para experiência profissional.
  2. Concurseiro considerado inapto numa avaliação psicológica realizada incorretamente.
  3. Concurseiro aprovado dentro das vagas do edital mas não foi convocado durante o prazo de validade do concurso.
  4. Surgimento de vaga mas o concurseiro na vaga de reserva não foi convocado.
  5. Exigência de limite de idade em período após a data de inscrição.

Estes são apenas algumas das dezenas de “armadilhas” que todos os dias o concurseiro é pego e muitas vezes nem tem conhecimento do seu direito.

Por isso a importância também de estudar um pouco sobre o funcionamento administrativo, técnico e jurídico dos concursos públicos para que o concurseiro tenha a chance de defender seus direitos.

O ponto é o seguinte: o concurseiro DEVE estar preparado para as provas e avaliações do seu concurso, mas também DEVE estar preparado para lidar com problemas que podem fazê-lo perder a grande chance de sua vida.

Afinal, para muitos concurseiros, o concurso público não é simplesmente uma prova no papel, mas também, um projeto de vida.

E como projeto de vida deve ser agarrado e defendido com todas as armas. E as armas do concurseiro é o conhecimento. O conhecimento panorâmico do seu concurso: das provas, avaliações, etapas e das questões administrativas, técnicas e jurídicas relacionadas com seu concurso.

Um forte exemplo da mensagem que quero transmitir aqui, é o caso do concurseiro que se inscreve nas vagas de ampla concorrência quando poderia concorrer com os candidatos deficientes. Mas ele não sabe que sua deficiência se encaixa no requisito para as vagas destinadas a deficientes.

Então, neste caso, depois de realizada a inscrição e até as provas, seria possível o concurseiro mudar sua candidatura para as vagas de deficientes na qual estaria com uma classificação melhor? (Veja resposta abaixo)

Parece difícil alguém cometer este erro, mas tem sido mais comum do que se imagina.

A questão é que a banca seguirá o edital e certamente negará essa mudança por meio de recurso ou requerimento realizado pelo candidato.

O caminho para o concurseiro é partir para o processo judicial de Mandado de Segurança com a ajuda de um advogado especialista em concursos públicos.

Veja essa decisão judicial:

Embora conste do edital que o pedido de inclusão nas vagas destinadas aos portadores de deficiência deve ser feito no ato da inscrição, configura excesso de formalismo que afronta o princípio da razoabilidade a não aceitação dos laudos que atestam ser o impetrante portador da deficiência, a fim de inclui-lo nas vagas reservadas a tais candidatos, tão somente, pelo fato de ter o mesmo se inscrito no certame nas vagas de ampla concorrência.

Esta decisão teve por base a súmula 377 do STJ associada com princípios jurídicos. A súmula 377 trata que “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.”

Ou seja, somente após a prova o concurseiro teve conhecimento que sua visão monocular lhe daria o direito de concorrer às vagas para deficientes.

Sendo assim, SIM, é possível o concurseiro mudar sua opção de inscrição mesmo depois de encerrada a data de inscrição e passar a concorrer nas vagas para deficientes. Desde que obedeça certos requisitos.

O ponto que quero transmitir aqui é que o concurseiro deve ter uma visão panorâmica do concurso público. Para que consiga identificar possíveis problemas que podem ser revertidos mesmo com a ajuda do judiciário.

Afinal, é seu projeto de vida e você deve defendê-lo se tiver a oportunidade e as ferramentas certas.

Este tópico pode render páginas e páginas de texto. Mas por hoje, finalizo deixando cinco dicas simples que podem ajudar o concurseiro a ter conhecimento dos seus direitos diante de problemas no seu concurso:

  1. Antes de realizar sua inscrição verifique se você atende a todos os requisitos do edital do concurso.
  2. Fique atento a todos os prazos determinados no edital. Cumpra rigorosamente os prazos.
  3. Qualquer comunicação e entrega de documentos para a organizadora do concurso deve ser documentado. Seja por meio eletrônico ou papel. Guarde todos os comprovantes.
  4. Caso o concurso disponibilize no site um sistema para login do concurseiro faça print das telas sempre que tiver qualquer alteração no seu cadastro. Guarde todos os prints de tela.
  5. Verifique no edital a exigência para a realização de prova escrita e oral se for o caso. Faça um lembrete dessas exigências para não esquecer. Por exemplo: assinar a folha de respostas da prova escrita, escrever a frase na capa da prova escrita, escolher o tipo de prova na folha de gabarito.

Estas são dicas simples, mas tem sido a causa de muitos concurseiros serem eliminados do concurso público.

Sempre que precisar procure ajuda do advogado especialista em concursos públicos. Este é o profissional mais indicado para garantir o melhor sucesso na tentativa de reverter problemas no seu concurso público com o Mandado de Segurança.

Afinal, ele trabalha somente com estes problemas todos os dias. Ou você faria uma cirurgia no seu olho com o médico ortopedista? Eu não faria!

Até a próxima!


Veja também do mesmo autor:


Autor

  • Fabio Portela

    ATUAÇÃO EM TODO O BRASIL.

    Somos um escritório de advocacia 100% digital. Atualizado e moderno.

    Isto quer dizer que os clientes podem fazer nossa contratação 100% online, pela Internet, através de contrato eletrônico com total segurança e validade jurídica.

    Para os clientes que desejam atendimento presencial podem agendar nos escritórios associados em: Salvador, Recife, Belo Horizonte, Brasilia, Rio de Janeiro, Porto Alegre, São Paulo e Curitiba.

    CONTATOS: (11) 2626-2517 (WhatsApp) (21) 3005-3043 (61) 2626-1525 (41) 2626-2135 (48) 3181-0272 (51) 2626-3125 (31) 2626-4371 (71) 2626-0032

    e-mail: [email protected] www.fabioportela.com

    ESCRITÓRIOS DE ATENDIMENTO: São Paulo - Rio de Janeiro - Brasília - Curitiba - Florianópolis - Porto Alegre - Belo Horizonte - Salvador

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor

    Site(s):

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.