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Sem Beneficio Previdenciário e Sem Salário da Empresa?

Saiba quais são os seus Direitos.

Sem Beneficio Previdenciário e Sem Salário da Empresa? Saiba quais são os seus Direitos.

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Não está recebendo salário da empresa e nem beneficio previdenciário do INSS, saiba os seus direitos.

A situação acima é denominada de limbo jurídico previdenciário, no qual o segurado acidentado ou afastado por acidente do trabalho tem o seu beneficio previdenciário cortado pelo INSS e ao retornar ao trabalho a empresa comunica que este empregado está inapto para exercer suas funções.

Inicialmente verifica-se que a divergência de entendimento está entre o empregador e o INSS e o empregado acaba sofrendo sem ter os meios financeiros e físicos para sua própria subsistência.

Devemos observar que há duas situações que caracterizam o limbo jurídico previdenciário, sendo elas:

1ª situação:

O segurado teve alta do INSS com corte do beneficio previdenciário por incapacidade, e ao retornar a empresa informa ao médico trabalho, que por sua vez considera o empregado Inapto para exercer suas funções.

Nesta situação, a empresa tem a obrigação de pagar os salários do empregado, uma vez que após a cessação do beneficio previdenciário, o contrato de trabalho volta a surtir seus efeitos jurídicos.

Importante destacar que, quando o INSS corta o beneficio do segurado, este tem até 30 dias para retornar a empresa, ou justificar a impossibilidade de retorno, sob pena de configurar justa causa por abandono de emprego, nos termos da sumula 32 do TST.

2ª situação:

O segurado teve alta do INSS com o corte do beneficio previdenciário por incapacidade, e se julga inapto, e ao retornar a empresa informa ao médico do trabalho, que por sua vez acolhe a decisão do INSS e solicita o retorno do funcionário ao trabalho.

Nesta situação, o funcionário, bem como a empresa deverá pleitear junto ao INSS por meio de recurso administrativo ou judicial reverter o corte do beneficio por parte do INSS.

Com o consequente numero de corte de beneficio previdenciário e revisão de aposentadorias por invalidez e auxilio doença pelo INSS, a tendência é que diversas situações como essas apresentadas acima ocorra, fique atento. Consulte sempre um advogado.


Autor

  • Guilherme Rodrigues

    Olá amigos e amigas. Meu nome é Guilherme Rodrigues, sou advogado, tenho escritório profissional na região de Barueri-SP, possuo MBA em direito do trabalho e direito previdenciário, atuando com excelência na busca de resultados satisfativo para os problemas apresentados por nossos clientes.

    Email; [email protected] Telefone; 98440-6069.

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