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Valorização do 1º Grau não pode levar à precarização do 2º Grau

Valorização do 1º Grau não pode levar à precarização do 2º Grau

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Querem injetar mais dinheiro no Judiciário, que já tem tanto, então que seja para proporcionar o mesmo salário para todos os funcionários dos desembargadores e juízes substitutos em 2º Grau.

Até 04/07/2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia nomeado mais de 520 assistentes de magistrados do 1º Grau, para suprir a vaga de segundo assistente, recentemente implementada. Acredita-se que esse número tenha crescido ainda mais.

Enquanto isso, no 2º Grau, a situação que já era difícil, tornou-se alarmante. Um desembargador tem seis funcionários, quatro deles assistentes e dois escreventes. Ocorre que, ante a quantidade exorbitante de trabalho, os seis funcionários realizam o mesmo trabalho. Não bastasse, a disputa pelas quatro vagas de assistentes cria um clima de guerra dentro dos gabinetes, que gera acentuado mal estar e estresse nos funcionários, levando muitos jovens à loucura, ao AVC, à morte, à aposentadoria precose etc.

Por assim ser, urge que essa política seja repensada. É justo que todos os seis funcionários ganhem o mesmo salário, pois realizam as mesmas funções. Não há motivação lógica e nem jurídica para justificar a disparidade de tratamento para referidos cargos, posto que exercem as mesmas funções.

E o artigo 124, parágrafo primeiro, da Constituição do Estado de São Paulo, expressa o princípio constitucional da garantia da isonomia de vencimentos aos seus servidores, impedindo a concessão de tratamento diferenciado a determinados indivíduos ou carreiras, classes ou categorias específicas, exceto no que tange às “vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho”, todas de cunho pessoal, razão pela qual a política de administração e remuneração de pessoal deve pautar-se dentro do estrito respeito aos princípios da legalidade e igualdade, não havendo possibilidade de fixação de padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório com diferenciações que não sejam justificadas por parâmetros objetivos; não há razão para haver diferenciação entre cargos que exercem a mesma função. 

Especula-se um reajuste substancial às remunerações de juízes e servidores, o que oneraria por demais o Estado, principalmente porque reajustes em salários que já são elevados resultam em elevados reajustes e maiores encargos para a população.

Ora, já que querem injetar mais dinheiro no Judiciário, que já tem tanto, que seja para reduzir essa tamanha disparidade, proporcionando o mesmo salário para todos os funcionários dos desembargadores e juízes substitutos em 2º Grau, pois realizam o mesmo trabalho.



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