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ÁREA CRIMINAL

MANIFESTAÇÃO DEFENSORIAL

ÁREA CRIMINAL. MANIFESTAÇÃO DEFENSORIAL

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abordar sobre os direitos do apenado.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ

 

MANIFESTAÇÃO DEFENSORIAL

EXECUÇÃO PENAL Nº XXXX.2016.8.06.0043/0

 

 

 

XXXXX, brasileiro, solteiro, filho de XXXXX e XXXX, nascido em 12/02/1989, natural de Juazeiro do Norte/CE, representado pela Defensora Pública que ao final subscreve, vem, perante Vossa Excelência, dizer e requerer:

Pelas informações colhidas nos autos, certidão carcerária e consulta do e-saj (em anexo), conclui-se que a data de início de cumprimento informada foi a data da prisão em flagrante (28/04/2015) fls. 02. Consta também que o reeducando foi transferido para a PIRC em 14/03/2016, se encontrando detido até a presente data - fls. 56.

Vale ressaltar que observado consulta no e-saj, a Ação Penal que gerou essa execução já transitou em julgado.

De tudo se extrai que o reeducando, até a presente data (21/08/2018), possui 3a3m24d de pena cumprida e sua última prisão, ocorrida em 28/04/2015, deve ser considerada como data de início de cumprimento de pena.

Feitos os cálculos, a previsão temporal de progressão ocorrerá em 27/09/2018, e do livramento condicional em 27/02/2021, conforme atesta a anexa cópia dos cálculos. Logo, o interno ainda não alcançou o requisito objetivo destes benefícios.

Diante do exposto, nada tem a requerer, neste momento, a respeito dos benefícios previstos na LEP. Porém, é necessário a expedição para tornar a carta guia que consta como provisória em definitiva.

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

Juazeiro do Norte-CE, 21 de agosto de 2018.

 

XXXXX

Defensora Pública – Mat. XXXX

 


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