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AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS

AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS

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Trata-se de uma ação de divórcio cumulada com alimentos.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ____________

 NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº XXXXXXXX e CPF sob o nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, XX, Bairro XXXXXXXX, Cidade/UF vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro no art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil propor

                            

AÇÃO DE DIVÓRCIO c/c ALIMENTOS

Em face de NOME, nacionalidade, profissão, RG XXXXXXXX e CPF XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Francisco XXXXXXXX, XX, Bairro XXXXXXXX, Cidade/UF, pelos fatos e motivos que passam a expor:

                                       

  1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A requerente não possuindo condições financeiras para arcar com às custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, pois a mesma encontra-se. Nesse sentido, junta declaração de hipossuficiência. (doc. Em anexo). Por tais razões, pleiteia, os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal artigo 5º, LXXIV e pelo Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes.

  1. DOS FATOS

  A Requerente casou-se com o Requerido no dia XX/XX/XXXX, certidão de casamento nº XXXX, realizada no Cartório do Registro Civil do Distrito de XXXX, comarca de Cidade/UF, sob o regime de comunhão parcial de bens.

Dessa união nasceu NOME, atualmente menor impúbere com X(idade por extenso) anos de idade.

A requerente alega que foi realizada uma conciliação em XX/XX/XXXX, onde ficou acertado que o mesmo iria contribuir com alimentos para a mantença da sua filha, entretanto nunca contribuiu com valor algum, eximindo-se do acordo.

Alega também que residia em uma casa própria, localizada na rua XXXXXXXX, XX, Bairro XXXX, com ele e sua filha, que a mesma contribuiu financeiramente para a reforma do referido imóvel, que passou a pertencer ao seu esposo após o casamento, como forma de doação.

A Requerente alega que devido as buscas continuas para resolver essa situação fática no intuito de garantir a sobrevivência da filha, por meio da contribuição de alimentos pelo mesmo, acabou por perder seu emprego no NOME DA EMPRESA, devido as faltas para tratar de tal assunto. Devido a não conseguir se manter, sem prejuízo dos alimentos da filha, passou a morar com os pais, em uma casa alugada no valor de R$ XXXX (valor por extenso).  

Alega ainda que a filha estuda em escola pública, e que espera com os alimentos, poder coloca-la em uma escola particular, visando uma melhor qualidade de ensino, para a construção intelectual e cultural da filha.

O requerido trabalha como profissão, auferindo um salário de R$ XXXXXX (valor por extenso), morando na casa dos pais, desta forma, não tendo gastos com aluguel, bem como outras despesas da casa.

Desta forma, percebe-se possuir condições suficientes para prestar alimentos a requerente, cumprindo sua função de pai, pois diante de total descaso deste, vem a autora passando por privações, e que não possui rendimentos para atender a sua manutenção e sustentos, necessitando de uma colaboração paterna.

Com isso, e tendo em mente que o requerido nunca aceitou cumprir o acordo, no tocante ao divórcio e aos alimentos. Somente com a fixação judicial de divórcio e alimentos, juntamente com danos morais é que se poderá atender as necessidades da Requerente, porquanto, cabendo também ao pai, ora requerido, esta obrigação que decorre da Lei e da moral.

  1. DO DIREITO

            3.1 – DO DIVÓRCIO

             

Diante do exposto anteriormente, e com base no Art.226, §6º, Constituição Federal que aduz:

A família, de base da sociedade, tem em especial (...) o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

          No mesmo sentido, assevera o Código Civil no art. 1571, IV, §2º que a sociedade conjugal termina pelo divórcio.

Cabe ressaltar que a Emenda Constitucional nº 66, passou a dar uma nova redação ao parágrafo 6º, Art. 226, da Constituição Federal, suprimindo assim o requisito de separação judicial por mais de um ano, ou separação de fato por mais de dois anos.

Sendo assim, demonstrado os fatos de que o Requerido desde outubro de 2016 não cumpre com as obrigações acordadas no tocante ao sustento do lar, companheirismo, afetividade com a esposa e filhos, proteção e obrigações relativas aos Arts. 227 da CF, e 1634 do CC, observa-se que fica impossível uma reconciliação ou divórcio consensual.

Com isso, busca-se o Judiciário para que seja expedido o mandado de averbação.

  1. -  DOS BENS

Requerente e o Requerido são casados pelo regime parcial de bens, comunicando-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento conforme preceitua o art. 1658 do Código Civil.

Assim, de acordo com o art. 1660, III, IV, CC, entram na comunhão os bens adquiridos por doação, herança, ou legado, em favor de ambos os cônjuges, e as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.

Haja vista que a Requerente afirmou que a casa foi uma doação da mãe deste para ambos, após o casamento. Com isso, pede-se a meação no referido bem do casal:

O imóvel localizado na Rua Francisco Wilson Bezerra, nº 13, Bairro Frei Damião, Juazeiro do Norte -CE, CEP: Avaliada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), segundo a Requerente.

Desta forma, a requerente tem direito a 50% (cinquenta por cento) na partilha do bem imóvel.

            3.2 – DOS ALIMENTOS

Diante dos fatos expostos anteriormente fica nítido que é um direito preliminar, básico, do indivíduo a sobrevivência, constituindo-se como meios necessários para a sua realização, e manutenção, os alimentos, o vestuário, o abrigo, bem como a assistência medica, tão imprescindível em caso de enfermidades.

            Vê-se na referida ação, os problemas que a requerente vem passando desde o momento do rompimento da união com o requerido, uma vez que não encontra-se em condições financeiras para arcar com o sustento da filha, como citado anteriormente. Cabendo, desta forma, o encargo a figura paterna.

A ação de alimentos disciplinada através da lei nº 5.475/68, no seu Art., 2º aduz que o credor “exporá suas necessidades, provando apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar ao devedor”. No tocante a requerente, basta tão somente demonstrar não prover o sustento da filha, como também o estado de necessidade. Conforme faz prova a cópia de certidão de nascimento anexa.

Desta forma, com base no artigo 1.696 do Código Civil que diz:

O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros (BRASIL, 2002).

 Vê-se que é devido ao requerido prestar alimentos a requerente, haja vista terem se casado e mantido vínculo afetivo, culminando com o nascimento da filha, restando-se assim, obrigado a presta-la.

Mais adiante a requerente encontra amparo também no artigo 1695, o qual aduz que:

São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento (BRASIL, 2002).

 Ficando explicito que a requerente não possui condições de prover sua mantença, bem como da sua filha, e, que o requerido, diante das provas anexadas, detém condições suficiente de mantê-la sem diminuir seu próprio sustento.

A luz disso, o caput do artigo 1694 do Código Civil atual dispõe que:

Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. (BRASIL, 2002).

Ademais, o seu § 1º preceitua que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”, consagrando o que se entende pelo binômio possibilidade-necessidade, onde a requerente vem cobrar aquilo que necessita para conseguir suprir suas necessidades no tocante a manutenção e o acesso à educação, de forma proporcional a renda do requerido, cuidando para não configurar enriquecimento ilícito, mas tão somente obter os alimentos necessários ao sustento e formação.

É imperioso destacar que o dever de alimentar vai abranger não somente os alimentos naturais, mas, também, os civis. São alimentos naturais aqueles imprescindíveis a manutenção da vida do ser humanos como alimentação, remédios, vestuários, colégio e moradia. Já os alimentos civis se destinam à necessidade de caráter social e educativo, assim presentes no artigo 227, da CF, que dispõe:

 É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária. (BRASIL, 1988).

Diante do que foi explanado, não há de se negar que o os alimentos são recursos necessários à sobrevivência, não apenas no tocante a alimentação na sua forma literal, como habitação, vestuário e tratamento médico, mas, ainda mais, no que diz respeito a educação da filha.

Por fim, mas não muito menos importante, como o requerido não participou com a manutenção necessária para com a requerente, tendo realizado um acordo, visualiza-se o crime de abandono material, previsto no artigo 244 do Código Penal, que assim diz:

Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: 

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada (BRASIL, 1940).

Feitas tais considerações, tem-se que a prestação alimentícia é medida de justiça, uma vez que esta obrigação do requerido ficou demonstrada.

3.3 DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Na referida situação, faz-se necessário que sejam fixados os alimentos provisórios diante da situação em que se encontra a genitora e o filho, para que se possa promover o sustento do mesmo na pendência da lide. O pedido encontra amparo no art. 4º da lei 5.478 de 1968, que dispõe da ação de alimentos, o qual aduz:

Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

            Isto posto, com objetivo de propiciar a criança proteção jurisdicional aos meios à sua mantença digna durante o curso do processo, solicitam-se alimentos provisórios, nos termos da pensão alimentícia requerida.

           DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO:

        Que seja designada audiência prévia de conciliação de acordo com o art. 319, VII, do Código de Processo Civil, visando dar ênfase e celeridade ao caso.

 DOS PEDIDOS

 Diante do exposto requer:

  1. O benefício da Assistência Judiciaria, por serem juridicamente pobres, nos moldes da Lei nº 1.060/50 e nos termos do art., 98 a 102, CPC;
  2. A expedição do mandado de averbação para o Cartório de Registro Civil Cartório do Registro Civil do Distrito de Marrocos;
  3. Seja determinado ao Cartório Civil competente a averbação do Divórcio na forma da lei;
  4. Que seja determinada a meação na proporção de 50% (cinquenta por cento) – meação – referente ao bem conquistado ao longo da vida marital.
  5. A fixação de alimentos provisórios no valor de 1 (um) salário mínimo, com base no disposto no Art. 4º da Lei nº 5.478/68, que deverá ser depositado em conta corrente da Requerente;
  6. A intimação do ilustre representante do Ministério Público, nos termos da lei;
  7.  Designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art., 319, VII, do CPC;
  8. A citação do Requerido, no endereço supracitado, para responder a presente Ação de Divórcio c/c Alimentos, sob pena de revelia, além de confissão quanto à matéria de fato segundo procedimento daquele instrumento;
  9. A procedência do pedido para condenar o requerido ao pagamento de alimentos a filha, em definitivo, conforme dispõe a Lei nº 5.478/68;
  10. A condenação do Requerido nas custas e honorários advocatícios, estes, à base de 10% do valor da causa, revertidos ao fundo da defensoria pública;
  11. Sejam julgados procedentes os pedidos.

DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todo gênero de provas em direito admitidas, em especial pelo depoimento pessoal do representante legal da requerida, oitiva de testemunhas, documentos já colecionados e outros que possam vir a ser trazidos no curso da ação, e tudo mais que for probo e legal para elidir prova em contrário.

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se a causa o valor de R$ XXXX (valor por extenso).

Termos em que,

Pede deferimento.

Cidade/data.

ADVOGADO(A)/OAB.



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