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CURATELA SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

CURATELA SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

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EXECLENTISSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXXX.

NOME DO AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG: xxxxx e CPF: xxxxxx, residente e domiciliado (a) à endereço completo, neste ato representado (a), por seu advogado (a) e bastante procurador (a) conforme instrumento de mandato anexo, nos termos do artigos 103 e 104 do Código de Processo Civil. com escritório cituado a xxxxx, onde recebe intimações de estilo, vem com o devido respeito a presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 1767 e 1775 do Código Civil, propor a presente:

AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

Em face de. nome do curatelado, nacionalidade, estado civil, idosa, portador (a) do RG:xxxxx e CPF: xxxx, residente e domiciliada no mesmo endereço da requerente, pelos fatos e motivos que passa a expor.

I – DOS FATOS

A requerente é sobrinha da incapaz xxxxxx, conforme é possível verificar em documentos anexos.

A senhora xxxxxx, é interditada por sentença prolatada nos autos nº xxxxxx, onde fora nomeado como seu curador o seu falecido marido xxxxxxx, que veio a falecer em xxxxxx.

Com o advento do falecimento de seu marido e curador, fora nomeado curador da senhora xxxxx o senhor xxxxxx, irmão da curatelada.

A nomeação se deu nos autos nº xxxxxxx, conforme cópia de sentença anexa.

Ocorre que o senhor xxxxxxx, veio a óbito no dia xxxxx, conforme certidão de óbito juntada.

A interditada reside com a requerente, em mesma residência onde residia com o outrora curador xxxxxx irmão da curatelada e pai da requerente, estando portanto a curatelada no mesmo endereço e sobre os cuidados do mesmo núcleo familiar relatado em Relatório Inter-profissional de fls. xxx, dos autos nº xxxxx, com cópia anexada nesta exordial.

Neste sentido busca a presente ação manter o status quo, da curatelada, haja vista que de fato ela já se encontra sobre os cuidados da requerente.

Ressalta aqui que a interditada é analfabeta e possui deficiência auditiva e de fala, o que dificulta sua capacidade de expressão de vontade, bem como de realizar certas atividades e tomar certas decisões conforme item xde flsx do Relatório Inter-profissional retirada dos autos nº xxxxxxx, fazendo assim nescessária a nomeação da requerente como curadora afim de possibilitar a regularização legal de sua representação pela requerente, especialmente para que possa cuidar de beneficio junto ao INSS em favor da curatelada.

II DO DIREITO

A pretensão da requerente é fundamentada no art. 1767 inciso I do código civil que traz consigo o seguinte texto.

Art. 1767. Estão sujeitos a curatela:

I – Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

Sendo a mesma legitima para propor a presente ação por se tratar de parente da curatelada, conforme artigo 747, II do Código de Processo Civil.

Art. 747. A interdição pode ser promovida.

[...]

II – pelos parentes ou tutores.

Neste sentido é notória a legitimidade e boa fé da requerente para promover a presente ação.

III DO PEDIDO DE LIMINAR

Liminarmente requer que seja concedia a antecipação da tutela, nos moldes dos artigos 294 parágrafo único e 300 § 1º e 2º do Código de Processo Civil.

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Sendo deferida a modificação provisória do curador, haja vista o periculum in mora, evidenciado pela necessidade da nomeação de curador para a interditada a fim de que esta possa exercer suas atividades da vida civil, vez que a ausência de curador a impedirá de realizar negócios jurídicos podendo causar dano para si e para terceiros.

Resta evidente também o fumus boni iuris, vez que de fato a requerente já exerce cuidados sobre a curatelada, e é pessoa legitimada para propositura da presente ação.

IV DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Diante da hipossuficiencia da curatelada, e do fato de esta ser idosa, requer o beneficio da justiça gratuita nos termos do artigo  LXXIV, da Constituição Federal e artigo 98 do Código de Processo Civil.

Todavia caso Vossa Excelência não entenda pela justiça gratuita, requer que seja concedida a curatela provisória, até que seja decidida a questão da gratuidade da justiça uma vez que a tutela provisória de 

caráter incidental pode ser concedida mesmo antes do pagamento de custas.

Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

IV DA TRAMITASSÃO PRIORITÁRIA

A curatelada é pessoa idosa, por isto requer a prioridade de tramitação nos termos da lei 10741/03, e artigo 1048, I, do Código de Processo Civil

VI DO PEDIDO

Isto posto requer:

1º A concessão do pedido de liminar sendo deferida a mudança provisória do curador.

2º A concessão da justiça gratuita nos termos do artigo 98 do código de processo civil, ou a conceção da curatela provisória até que seja recolhido a guia de pagamento, caso Vossa Excelência entenda pela não concessão da justiça gratuita.

3º A prioridade de tramitação por se tratar de pessoa idosa.

4º Seja notificado o Ministério Público para em querendo se manifestar nos autos

5º Seja deferido o pedido, sendo nomeada a requerente curadora definitiva da senhora xxxxxx

6º Protesta por todos os meios de provas em direito admitidas.

Da se a causa o valor de R$ 1000,00, para efeitos fiscais

Isto posto pede e espera deferimento.

Local e data.

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ADVOGADO

OAB



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