Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/noticias/70032
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Sancionada lei que estabelece a contagem de prazos em dias úteis nos Juizados Especiais

Sancionada lei que estabelece a contagem de prazos em dias úteis nos Juizados Especiais

Publicado em . Elaborado em .

Estabelece contagem de prazos em dias úteis nos Juizados Especiais

O presidente Michel Temer sancionou a lei que estabelece a contagem de prazos em dias úteis no âmbito dos Juizados Especiais.

Lei nº 13.728, de 31 de outubro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União na edição de nº 211, de 01/11/2018, incluiu o artigo 12-A na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.

Desde a entrada em vigor do Novo CPC, que estabeleceu a contagem dos prazos em dias úteis, existia uma dúvida no mundo jurídico se o artigo 219era aplicado aos Juizados Especiais.

O FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais) defendeu a inaplicabilidade da contagem em dia útil para o Juizado Especial por meio do Enunciado 165, segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua".

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, manifestou apoio ao enunciado por entender "que a adoção da nova regra de contagem de prazos prevista no novo CPC atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos Juizados Especiais, como a simplicidade, a economia processual e, sobretudo, a celeridade"

Em sentido oposto, o Conselho da Justiça Federal alterou o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais, através da Resolução CJF-RES-2016/00393, para incluir o § 2º no artigo 31, dispondo que "Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis".

Diante da indefinição com relação a forma de contagem dos prazos, o que causava grande insegurança jurídica, coube ao legislador alterar a lei do Juizado Especial para estabelecer expressamente a forma de contagem dos prazos em dias úteis.

Não temos dúvida que a entrada em vigor da lei que estabelece a contagem de prazos em dias úteis no âmbito dos Juizados Especiais representa uma conquista para toda advocacia, além de trazer mais segurança jurídica para o mundo jurídico.

E vocês, o que acharam da nova lei?


Autor

  • Ely de Souza Junior

    Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 46.290 e atuante nas áreas do Direito Previdenciário, Direito Civil e Direito Administrativo. Graduado em Direito pela Faculdade do Sul da Bahia-FASB em 2014. Pós-graduando em Direito Previdenciário. Atualmente atua como Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Caravelas/BA.

    Textos publicados pelo autor

    Site(s):

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.