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O Ministério Público e a Súmula 604 do STJ

O Ministério Público e a Súmula 604 do STJ

Publicado em . Elaborado em .

O livro "O Ministério Público e a Súmula 604 do STJ" trata da utilização do mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público", considerando as limitações advindas da referida súmula.

A obra se encontra acessível no site da Amazon, clicando sobre a capa abaixo. Para facilitar a leitura e acesso foi publicado em versão eBook a valor simbólico. Sintam-se convidados a ler, avaliar ou encaminhar a amigos e parentes que eventualmente possam se interessar, especialmente estudantes de Direito, iniciantes ou eternos.

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO

E A SÚMULA 604 DO STJ

 

 

          Disponível na

               

 

 

    Carlos Ruas de Araujo

 

 

     O MINISTÉRIO PÚBLICO

     E A SÚMULA 604 DO STJ

 

             1º Edição

 

        Florianópolis, SC

        Edição do autor

                2018

 

 

         © Carlos Ruas de Araujo

Todos os direitos reservados ao autor

 

Dados de Catalogação:

ARAUJO, Carlos Ruas de.

O Ministério Público e a Súmula 604 do STJ – Florianópolis, 2018.

44 p.: eBook

Inclui bibliografia

ASIN: B07JHW15GP

1.Direito. 2.Processual Penal.

e-mail: [email protected]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Do autor

 

Carlos Ruas de Araujo é Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Bacharel em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina, Especialista em Direito Tributário pela Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes e Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Escola do Ministério Público de Santa Catarina.

 

 

 

 

 

 

 

Dedicatória

Dedico este trabalho às futuras gerações, sabendo que minimamente colaboro com uma gota do saber que busca relevar a importância do instituto do mandado de segurança como meio de se conferir mais proteção na vida em sociedade. Ao meu querido pai, que tanto buscou ensinar o caminho. Aos ávidos por mudanças sociais que celebrem a justiça.

 

Agradecimentos

Agradeço a Deus. À minha família que sempre apoiou e acreditou em todos os momentos na capacidade de evoluir e realizar esse sonho.

Este trabalho não seria possível se não fosse a colaboração do Professor Dr. Alceu de Oliveira Pinto Junior, que me atendeu com prontidão e contribuiu de forma decisiva para minha formação em todos os momentos que dele necessitei.

Agradeço a todos os professores do curso de Pós-Graduação em Direito Penal e Processual Penal da Escola do Ministério Público de Santa Catarina com que tive contato, certo de que mesmo daqueles que discordei, levei preciosas lições que me ajudaram a aprimorar os conhecimentos.

Aos meus amigos e colegas de classe pelos debates proveitosos, pela atenção e receptividade e pela convivência salutar e alegre. Certamente contribuíram em grande soma com a minha formação.

A todas as pessoas que direta ou indiretamente participaram da concretização deste objetivo de vida. Registro meu respeito e admiração.

 

 

 

 

 

 

 

 

“Aquele é o que critica, este é o que destrói; sê tu o que serve” (Gabriela Mistral)

 

Sumário

  1. INTRODUÇÃO.. 6
  2. O MANDADO DE SEGURANÇA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI 8
  3. DOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO DOS RECURSOS.. 11
  4. FUNDAMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO.. 13
  5. FUNDAMENTOS CONTRÁRIOS À UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO.. 17
  6. ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA SOBRE O TEMA   20
  7. MEDIDAS JUDICIAIS DISPONÍVEIS AO PARQUET PARA OBTER A SUSPENSÃO DA DECISÃO ATACADA.. 22
  8. RELAÇÃO DA SÚMULA 604 DO STJ COM O POSICIONAMENTO DO STF ACERCA DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.. 25
  9. CONSIDERAÇÕES FINAIS.. 28
  10. REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS.. 30

 

 

 

PREFÁCIO

A jurisprudência entendia que era possível a impetração de mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso interposto pelo Ministério Público, a exemplo do HC 70392, julgado em 31/08/1993 pelo Supremo Tribunal Federal. Entretanto, havia entendimento contrário que se consolidou através da Súmula 604 do Superior Tribunal de Justiça, tolhendo a possibilidade de utilização do referido remédio constitucional como medida a garantir a ordem pública e resguardar a instrução criminal. Dessa feita, elaborado a partir de estudos acadêmicos, este trabalho se justifica de modo a trazer à tona a referida problemática e o impacto advindo da nova interpretação do STJ. O objetivo é analisar em que medida, diante do ordenamento posto, o Ministério Público pode se valer do mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso criminal interposto e as consequências práticas daí resultantes. O método a ser utilizado no estudo é o dedutivo. Ou seja, parte-se de uma premissa maior, passando por uma menor para se chegar à conclusão.

Palavras-chave: Mandado de segurança. Ministério Público. Efeito suspensivo. Recurso.


Autor

  • Carlos Ruas de Araujo

    Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Bacharel em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina, Especialista em Direito Tributário pela Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes e Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Escola do Ministério Público de Santa Catarina.

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