O Ministério Público e a Súmula 604 do STJ
O Ministério Público e a Súmula 604 do STJ
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O livro "O Ministério Público e a Súmula 604 do STJ" trata da utilização do mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público", considerando as limitações advindas da referida súmula.
A obra se encontra acessível no site da Amazon, clicando sobre a capa abaixo. Para facilitar a leitura e acesso foi publicado em versão eBook a valor simbólico. Sintam-se convidados a ler, avaliar ou encaminhar a amigos e parentes que eventualmente possam se interessar, especialmente estudantes de Direito, iniciantes ou eternos.
O MINISTÉRIO PÚBLICO
E A SÚMULA 604 DO STJ
Disponível na
Carlos Ruas de Araujo
O MINISTÉRIO PÚBLICO
E A SÚMULA 604 DO STJ
1º Edição
Florianópolis, SC
Edição do autor
2018
© Carlos Ruas de Araujo
Todos os direitos reservados ao autor
Dados de Catalogação:
ARAUJO, Carlos Ruas de. O Ministério Público e a Súmula 604 do STJ – Florianópolis, 2018. 44 p.: eBook Inclui bibliografia ASIN: B07JHW15GP 1.Direito. 2.Processual Penal. e-mail: [email protected] |
Do autor
Carlos Ruas de Araujo é Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Bacharel em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina, Especialista em Direito Tributário pela Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes e Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Escola do Ministério Público de Santa Catarina.
Dedicatória
Dedico este trabalho às futuras gerações, sabendo que minimamente colaboro com uma gota do saber que busca relevar a importância do instituto do mandado de segurança como meio de se conferir mais proteção na vida em sociedade. Ao meu querido pai, que tanto buscou ensinar o caminho. Aos ávidos por mudanças sociais que celebrem a justiça.
Agradecimentos
Agradeço a Deus. À minha família que sempre apoiou e acreditou em todos os momentos na capacidade de evoluir e realizar esse sonho.
Este trabalho não seria possível se não fosse a colaboração do Professor Dr. Alceu de Oliveira Pinto Junior, que me atendeu com prontidão e contribuiu de forma decisiva para minha formação em todos os momentos que dele necessitei.
Agradeço a todos os professores do curso de Pós-Graduação em Direito Penal e Processual Penal da Escola do Ministério Público de Santa Catarina com que tive contato, certo de que mesmo daqueles que discordei, levei preciosas lições que me ajudaram a aprimorar os conhecimentos.
Aos meus amigos e colegas de classe pelos debates proveitosos, pela atenção e receptividade e pela convivência salutar e alegre. Certamente contribuíram em grande soma com a minha formação.
A todas as pessoas que direta ou indiretamente participaram da concretização deste objetivo de vida. Registro meu respeito e admiração.
“Aquele é o que critica, este é o que destrói; sê tu o que serve” (Gabriela Mistral)
Sumário
- INTRODUÇÃO.. 6
- O MANDADO DE SEGURANÇA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI 8
- DOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO DOS RECURSOS.. 11
- FUNDAMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO.. 13
- FUNDAMENTOS CONTRÁRIOS À UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO.. 17
- ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA SOBRE O TEMA 20
- MEDIDAS JUDICIAIS DISPONÍVEIS AO PARQUET PARA OBTER A SUSPENSÃO DA DECISÃO ATACADA.. 22
- RELAÇÃO DA SÚMULA 604 DO STJ COM O POSICIONAMENTO DO STF ACERCA DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.. 25
- CONSIDERAÇÕES FINAIS.. 28
- REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS.. 30
PREFÁCIO
A jurisprudência entendia que era possível a impetração de mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso interposto pelo Ministério Público, a exemplo do HC 70392, julgado em 31/08/1993 pelo Supremo Tribunal Federal. Entretanto, havia entendimento contrário que se consolidou através da Súmula 604 do Superior Tribunal de Justiça, tolhendo a possibilidade de utilização do referido remédio constitucional como medida a garantir a ordem pública e resguardar a instrução criminal. Dessa feita, elaborado a partir de estudos acadêmicos, este trabalho se justifica de modo a trazer à tona a referida problemática e o impacto advindo da nova interpretação do STJ. O objetivo é analisar em que medida, diante do ordenamento posto, o Ministério Público pode se valer do mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso criminal interposto e as consequências práticas daí resultantes. O método a ser utilizado no estudo é o dedutivo. Ou seja, parte-se de uma premissa maior, passando por uma menor para se chegar à conclusão.
Palavras-chave: Mandado de segurança. Ministério Público. Efeito suspensivo. Recurso.
Informações sobre o texto
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