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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA COMBINADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS

PLANO DE SAÚDE DE SERVIDOR E MUNICÍPIO

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA COMBINADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE DE SERVIDOR E MUNICÍPIO

Publicado em . Elaborado em .

Cobrança em duplicidade por parte de plano de saúde município de Goiânia ´GO

 

EXECLENTISSIMO SENHOR DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GOIÂNIA -GO.

XXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG: XXXXXXX XXXX-XX e CPF: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado (a) na xxxxxx, CEP xxxxx, e endereço eletrônico xxxxx@xxxx neste ato representado (a), por seu advogado (a) e bastante procurador (a) conforme instrumento de mandato anexo, nos termos do artigos 103 e 104 do Código de Processo Civil. Residente e domiciliado a Rua xxxxxxx, e endereço eletrônico xxxx@xxxxx onde recebe intimações de estilo, vem com o devido respeito a presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

Em face de. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA (IMAS), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ 02371.916/0001-83, com sede administrativa situada a Avenida Paranaiba nº 143, Q. 72 L. 18, Setor central Goiânia - GO CEP 74.015-125, endereço eletrônico imaspresidencia@hotmail e em face de MUNICIPIO DEGOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ 01612.092/0001-23, sediada na Prefeitura de Goiânia situada a Avenida do Cerrado nº 999 Bl F, Apm, 09, Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-092, pelos fatos e motivos que passa a expor.

I – DOS FATOS

A requerente é funcionária pública municipal, conforme é possível verificar em documentos anexos. Sendo assim por direito usuária do IMAS (Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais DE Goiânia), criado pela Lei municipal de 7.747 de 13 de novembro de 1997, com o nome de Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (ISM), tendo o seu nome alterado para IMAS (Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais DE Goiânia) , pela lei 8.537 de 20 de junho de 2007, tendo como uma de suas atribuições cuidar da assistência da saúde dos servidores públicos devidamente por ele segurado através de contribuição mensal, conforme artigo 24 da lei 8.537 de 2007.

Art. 24. O Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais – ISM, criado pela Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997, passa a denominar-se Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, competindo-lhe a gestão do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia, juntamente com o Plano de Assistência à Saúde e o Fundo Assistencial destinado à cobertura de programas assistenciais, específicos a prestação de serviços de assistência social, médica, hospitalar, laboratorial, odontológica, psicológica, fonoaudiológica, fisioterapêutica, nutricional e farmacêutica aos servidores públicos municipais e seus dependentes, diretamente ou mediante credenciamento e convênios com terceiros, na forma regulamentada pela Lei nº 8.095, de 26 de abril de 2002 , alterada pela Lei nº 8.347, de 1º de dezembro de 2005. (grifo nosso)

Ocorre que a requerente foi impedida de utilizar o plano de saúde oferecido, em dezembro de 2017, ao entrar em contato com o Instituto, foi informado que não havia sido debitado, o valor da contribuição mensal devendo esta realizar depósito ou transferência no valor de R$ xxx,xx, o que fora realizado por meio de TEV (transferência eletrônica de valores) no dia xx de xx de xxxx, conforme se verifica em cópia de comprovante de TEV em anexo.

Todavia não obstante o valor ter sido transferido para o Instituto, o valor fora descontados de sua folha de pagamento conforme pode se verificar em extrato bancário anexo, tendo portanto o valor sido recebido pelo Instituto em duplicidade.

Ao entrar em contato com o Instituto, a requerente fora informada que seria realizado estorno o que nunca fora feito, tendo sido debitado a sua contribuição de forma normal nos meses posteriores.

Neste sentido a requerente abriu o processo administrativo em xx de xx de xxxx, sob o Nº xxxxxx, na gerencia de apoio administrativo, todavia não obteve qualquer resposta, bem como não percebeu o reembolso do valor de R$ xxx,xx, cobrado em duplicidade

II DO DIREITO

A pretensão da requerente é fundamentada no art. 940 código civil e artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor que trazem o seguinte texto.

Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

Art. 42.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Neste diapasão resta claro o direito pretendido pela requerida uma vez que esta fora cobrada de forma injusta tendo sido descontado em duplicidade o valor de sua contrapartida.

Ademais ao ser impedida de utilizar o plano a requerente sofreu notório constrangimento, moral tendo sua dignidade afrontada pelo impedimento incabível em um momento de necessidade pois buscava atendimento médico hospitalar.

Sendo assim por força de lei fica o requerido obrigado não apenas a restituir o valor, mas o deve indenizá-la com valor dobrado haja vista ter sofrido cobrança indevida nos moldes do artigo 42 parágrafo único do CDC.

Ademais fica evidente a ilicitude do ato ainda que por negligencia, ao realizar cobrança indevida o que é configurado pelo artigo 186 do Código Civil como ato ilícito, gerando assim dever de reparar o dano conforme artigo 927 também do Código Civil.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Isto posto é notório o prejuízo financeiro da requerente que não só pagou quantia indevida como tem tido custos inclusive com advogado na tentativa de reaver o valor pago amais para o Instituto xxx.

III DO PEDIDO

Isto posto requer:

1º A aplicação da penalidade prevista no artigo 42 parágrafo único do Código de defesa do consumidor que prevê o dobro do valor pago como indenização ao consumidor, totalizando portanto R$ xxxx,xx, acrescido de juros e correção monetária.

2º A condenação dos pleiteados em danos morais no valor de R$ xxxxx,xx.

3º Seja condenado o requerido em 20% de honorários advocatícios.

4º Protesta por todos os meios de provas em direito admitidas.

Da se a causa o valor de R$ xxxxx,xx, para efeitos fiscais

Isto posto pede e espera deferimento.

Local e data.

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ADVOGADO

OABXXX

 

 

 



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