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Governo Federal simplifica regras do planejamento das compras governamentais

Governo Federal simplifica regras do planejamento das compras governamentais

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O Ministério da Economia publicou na sexta-feira, 11, a Instrução Normativa nº 01/2019, que dispõe sobre atualizações do Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação.

O Ministério da Economia publicou na sexta-feira, 11, a Instrução Normativa nº 01/2019, que dispõe sobre atualizações do Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação. O novo normativo altera etapas da elaboração do Plano e da operacionalização do Sistema de Planejamento de Gerenciamento de Contratações, além de revogar a IN nº 01/2018, que tratava sobre o mesmo tema.

Uma das principais novidades da IN foi a desnecessidade de apresentação do Estudo Preliminar e Gerenciamento de Riscos do objeto a ser contratado na etapa de elaboração do Plano Anual. Esse procedimento passará a ser exigido somente no momento da contratação. Segundo o Ministério da Economia, além de não possuir impacto orçamentário e financeiro, a medida “aprimora os procedimentos para implementação do Plano Anual e se adéqua à realidade das diversas unidades administrativas de compras”.

Com o novo normativo, o gestor que indicar a aquisição ou contratação de um item deverá incluir no PGC informações como descrição do objeto, estimativa do valor e o grau de prioridade da compra ou contratação. Além disso, o setor de licitações, responsável pelo processo de compra, deverá analisar as demandas encaminhadas pelos requisitantes levando em conta se há outras da mesma natureza, além da adequação e consolidação no Plano.

Outra novidade introduzida pela IN foi o cronograma do Plano, que passa a exigir que as Unidades Administrativas de Serviços Gerais adequem os respectivos Planos Anuais ao orçamento aprovado para o exercício logo na primeira quinzena.

A exigência de um plano anual de contratações contribui para o planejamento dos órgãos públicos. Embora ainda esteja no segundo ano de implantação – em 2018, a adesão era facultativa – já começa a exigir do gestor uma capacidade analítica que traz ganhos incomensuráveis para a Administração Pública. O sistema permite ampliar a realização de compras compartilhadas e identificar novas oportunidades de ganhos de escala nas contratações. Além disso, possibilita o controle social por intermédio da fiscalização do cidadão, trazendo ganhos para o acesso informação e para a transparência pública.

Com informações do Ministério da Economia.

Publicado originalmente no portal Canal Aberto Brasil


Autor

  • Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

    É professor de Direito Administrativo, mestre em Direito Público e advogado. Consultor cadastrado no Banco Mundial. Foi advogado e administrador postal na ECT; Juiz do Trabalho no TRT 10ª Região, Procurador, Procurador-Geral do Ministério Público e Conselheiro no TCDF.Autor de 13 livros e 6 coletâneas de leis. Tem mais de 8.000 horas de cursos ministrados nas áreas de controle. É membro vitalício da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura, como acadêmico efetivo imortal em ciências jurídicas, ocupando a cadeira nº 7, cujo patrono é Hely Lopes Meirelles.

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