A guarda compartilhada de um animal após a separação do casal

17/01/2019 às 20:01
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"O animal tinha uma atuação tão importante na família que o companheiro buscava na justiça a permissão de tê-lo consigo alguns dias durante a semana, sendo assim, a felicidade era um direito que seria assegurado ao ter a guarda compartilhada concedida."

Inicialmente, cabe trazer a discussão um julgado interessantíssimo do Superior Tribunal de Justiça no ano de 2018 acerca da possibilidade da guarda compartilhada de animais depois da separação do casal.

Ocorre que, no caso analisado o animal tinha uma atuação importante naquela família e por isso a Corte acertou na decisão, levando em consideração o direito à felicidade, tanto do animal quanto do companheiro que buscava a permissão de tê-lo consigo alguns dias durante a semana.

Isso posto, o Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que os mesmos princípios aplicados na fixação da guarda e do regime de convivência de menores são aplicados aos animais de estimação, isso não quer dizer que equiparou as crianças aos animais de estimação, no entanto, houve uma extensão da interpretação da lei para aplicá-la ao caso concreto.

Fonte: CONJUR

https://www.conjur.com.br

Sobre o autor
WESLEY CARRARA

Atuação na área cível, criminal, família, previdenciária, juízados especiais e Administração Pública (Municípios). Especialista em Direito Previdenciário e especializando em Ciências Criminais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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