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JUNTADA DE COMPROVANTE DE RENDA

JUNTADA DE COMPROVANTE DE RENDA

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JUNTADA COMPROVANTE DE RENDA C/C PEDIDOS DE ISENÇÃO DE CUSTAS CURATELA

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE XXXXX – XX.

Autos nº XXXXXXX

XXXXXXXXX, já devidamente qualificada nos autos epigrafados, por meio de seu advogado que esta subscreve vem com o devido respeito a presença de Vossa Excelência, apresentar comprovante de rendas, conforme solicitado por Vossa Excelencia atendendo assim despacho anterior, a fim de que seja concedida beneficio da justiça gratuita.

Ressalta que a autora é funcionária pública, na rede estadual de educação, e na rede municipal de educação no município desta Comarca de XXXX – XXX.

Tendo como proventos líquido o total de R$XXX, o equivalente 7,44 salários mínimos atual.

Noutro giro reitera o pedido de desconsideração de sua renda conforme anteriormente peticionado, considerando apenas a renda da curatelada, haja vista ser esta a maior beneficiada no processo de curatela, pois visa resguardar seus interesses ao nomear a autora como curadora garantido a defesa de seus interesses, visto ser a curatelada incapaz de se expressar e realizar suas atividades da vida civil sem o auxilio de um curador idôneo.

Neste sentido requer que seja concedido o pedido de gratuidade da justiça que se funda na necessidade da curatelada haja vista que a presente ação é de interesse desta visando seu bem estar e a percepção de seus direitos por meio da requerente.

Todavia caso Vossa Excelência entenda por avaliar a renda da autora, solicita então que leve em consideração a composição do núcleo familiar pois convive no mesmo núcleo familiar a autora: a curatelada, tia da autora, senhora XXXXXX, pensionista; a senhora XXXXXX, irmã da autora, do lar, portanto sem renda própria; e a senhora XXXXXXX, mãe da autora, aposentada, com um salário mínimo, conforme se verifica no relatório interprofissional extraído dos autos XXXXXX, e juntado nestes autos processuais, sendo portanto esta a que contribui com maior parte nas despesas da casa.

Ademais a renda da autora é inferior a 10 (dez) salários mínimos, o que é suficiente para presumir hipossuficiência da autora, conforme jurisprudência que passa a colacionar nos autos.

MARIA ZÉLIA DE LIMA, regularmente representada, interpõe agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, da decisão de f. 08, proferida nos autos da ação de reparação civil por ela ajuizada contra o MUNICÍPIO DE JUSSARA, ora agravado. O Juiz a quo indeferiu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à autora/agravante, determinando-lhe, à ocasião, o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Em suas razões (f. 02/06), frisa a agravante que as benesses da justiça gratuita lhe foram indeferidas a despeito de haver demonstrado sua hipossuficiência. Diz, para tanto, que anexou aos autos declaração de insuficiência de recursos e respectivos holerites, a demonstrar que, na condição de professora municipal, aufere rendimentos líquidos de R$3.750,76 (três mil, setecentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos) ao mês, atualmente. Acrescenta, noutro tanto, que as custas iniciais AI n. 188778-69.2016.8.09.0000 (201691887781) 1 PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho foram calculadas em R$1.040,98 (hum mil e quarenta reais e noventa e oito centavos), valor correspondente a quase um terço de sua remuneração mensal. Destaca, em seguida, que, mesmo sendo servidora pública municipal, não se encontra em situação econômica estável, a ponto de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios, uma vez que a renda que aufere está comprometida com a subsistência própria e de sua família. Por fim, frisa que “...a declaração de renda comprova que os rendimentos mensais da agravante são inferiores a 10 (dez) salários mínimos” (f. 04). Transcreve excertos jurisprudenciais, com o fito de ver prevalecer a sua tese. Por tais motivos, entendendo presentes os requisitos legais necessários, requer a atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso, com base no inciso I, do artigo 1.019, do Código de Processo Civil/2015. Ao final, roga pelo provimento definitivo deste agravo, para, em reforma à decisão, ter deferida, em seu favor, a gratuidade da justiça (inclusive, para o processamento do recurso). Juntou documentos (fls. 07/49). A fls. 51/54, este Juízo concedeu efeito suspensivo ao recurso. É o relatório. [Agravo de Instrumento Nº 188778-69.2016.8.09.0000( 201691887781) Relator Des. Zacaria Neves Coêlho. 19 de julho de 2016

PROCESSUAL CIVIL. SIMPLES AFIRMAÇÃO DA NECESSIDADE DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. ART. 4º, DA LEI Nº 1.060/50. ADMINISTRATIVO. LEI Nº 7.596/87. DECRETO Nº 94.664/87. PORTARIA MINISTERIAL Nº 475/87. 1 - A simples afirmação da necessidade da justiça gratuita é suficiente para o deferimento do benefício, haja vista o art. 4º, da Lei nº 1.060/50 ter sido recepcionado pela atual Constituição Federal. Precedentes da Corte. 2 - Ainda que assim não fosse, é dever do Estado prestar assistência judiciária integral e gratuita, razão pela qual, nos termos da jurisprudência do STJ, permite-se a sua concessão ex officio... (REsp 320019, DJ 15/04/2002, Relator Fernando Gonçalves)

PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE. LEI Nº 1.060/50, ARTS. 4º E 7º. 1. A Constituição Federal recepcionou o instituto da assistência judiciária gratuita, formulada mediante simples declaração de pobreza, sem necessidade da respectiva comprovação. Ressalva de que a parte contrária poderá requerer a sua revogação, se provar a inexistência da hipossuficiência alegada. 2. Recurso conhecido e provido. (REsp 200390, DJ 04/12/2000, Relator Edson Vidigal)

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. DESNECESSIDADE. 1. Para se obter o benefício da assistência judiciária gratuita, basta que seu beneficiário a requeira mediante simples afirmação do estado de miserabilidade, sendo desnecessária a sua comprovação. 2. Recurso conhecido, mas improvido. (REsp 121799, DJ 26/06/2000, Relator Hamilton Carvalhido)

Em síntese, alega o agravante que por força da reclamatória trabalhista promovida contra a União Federal, obteve o reconhecimento e pagamento de créditos trabalhistas. Afirma que, a fim de obter o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, declarou sua insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem o prejuízo do próprio sustento e de sua família. Ressalta que a decisão a quo feriu o disposto no art. 1°, da Lei n° 7.115/83, o qual preceitua que se presume verdadeira a declaração de condição de miserabilidade apresentada pelo interessado, o que, por si só, ensejaria à concessão do benefício. Aduz que, consoante o entendimento majoritário adotado por esse Tribunal, o limite considerado à permissão do benefício é de 10 salários mínimos, sendo que a importância em tela está muito abaixo desse parâmetro. Colaciona jurisprudência em amparo a sua tese. Requer seja deferida a concessão do benefício. [TRF4 Nº 0012375-35.2010.404.0000/RS]

Neste sentido traz a baila julgamentos acima do Tribunal de Justiça de Goias, do Superior Tribunal de Justiça e do TRF4, afim de elucidar que o cidadão com renda inferior a dez salários mínimos tem presumida sua hipossificiência, portanto requer a concessão do beneficio da justiça gratuita.

Todavia caso entenda este juízo pelo indeferimento da justiça gratuita, reitera que seja concedido a isenção parcial das custas, retirando assim a custas no valor de R$ 266,00 e a taxa judiciária no valor de R$ 66,23, nos termos do § 5º do artigo 98, ou ainda a o parcelamento das custas nos termos do § 6º do artigo 98 do código de processo Civil

I – DO PEDIDO.

1) Concessão do beneficio da justiça gratuita

2) Caso seja indeferido pugna pela redução parcial das custas com isenção custas no valor de R$ XXXXX e a taxa judiciária no valor de R$ XXX.

3) Caso seja indeferido o item 1 e 2, seja parcelada as custas processuais.

Nestes termos pede e espera deferimento.

XXXX – XX, XX deXXX de 2019.

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ADVOGADO

OAB



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