Tribunal declara inconstitucional TR como índice de correção monetária
Inconstitucionalidade do parágrafo 7º do artigo 879 da CLT, que foi incluído pela Reforma Trabalhista
Tribunal declara inconstitucional TR como índice de correção monetária. Inconstitucionalidade do parágrafo 7º do artigo 879 da CLT, que foi incluído pela Reforma Trabalhista
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O dispositivo, ao definir o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, faz referência a dispositivo de lei declarado inconstitucional e, por consequência, padece de igual vício de inconstitucionalidade
O desembargador ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – Paraná, (TRT-9), declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 7º do artigo 879 da CLT, que foi incluído pela Reforma Trabalhista, que determina a aplicação da Taxa Referencial como índice de correção monetária nos débitos trabalhistas.
No julgamento, o desembargador considerou para a fim de decidir, entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que, em 2015, após decisão do Supremo Tribunal Federal, entendeu que para débitos trabalhistas a TR não é índice de correção monetária.
Abaixo lançamos trecho do julgamento em o magistrado disse “O dispositivo, ao definir o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, faz referência a dispositivo de lei declarado inconstitucional e, por consequência, padece de igual vício de inconstitucionalidade”.
A alegação foi produzida pelo próprio TRT. Na jurisdição paranaense, todos os juízes devem passar a observar que, mesmo após reforma, o uso da TR é inconstitucional. Assim, se uma das partes se sentir lesada com decisão diferente da que foi decidida, deve reclamar ao Tribunal.
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