Honorários advocatícios em ação coletiva não podem ser fracionados, decide STF
Honorários advocatícios em ação coletiva não podem ser fracionados, decide STF
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O STF, por maioria dos votos, deu provimento aos embargos de divergência e reconheceu a impossibilidade do fracionamentos de honorários advocatícios em casos de ações coletivas contra a Fazendo Pública.
O STF, por maioria dos votos, deu provimento aos embargos de divergência e reconheceu a impossibilidade do fracionamentos de honorários advocatícios em casos de ações coletivas contra a Fazendo Pública.
Entenderam que os valores devidos a título de honorários advocatícios é uma só, tendo em vista que se trata de um único processo. Assim, devendo ser executado de forma una e indivisível.
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