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Honorários advocatícios em ação coletiva não podem ser fracionados, decide STF

Honorários advocatícios em ação coletiva não podem ser fracionados, decide STF

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O STF, por maioria dos votos, deu provimento aos embargos de divergência e reconheceu a impossibilidade do fracionamentos de honorários advocatícios em casos de ações coletivas contra a Fazendo Pública.

O STF, por maioria dos votos, deu provimento aos embargos de divergência e reconheceu a impossibilidade do fracionamentos de honorários advocatícios em casos de ações coletivas contra a Fazendo Pública. 

Entenderam que os valores devidos a título de honorários advocatícios é uma só, tendo em vista que se trata de um único processo. Assim, devendo ser executado de forma una e indivisível.


Autor

  • Bruno Fuga

    Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]

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